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TJSP 08/06/2009 -Fl. 2060 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 489

2060

APP, a não ser nas hipóteses expressamente previstas no artigo 16, parágrafo sexto, do Código Florestal e Decreto Estadual n.
50.889/06, cessando-se a exploração agropecuária ou mineral em tal área e possibilitando-se o imediato início do processo de
regeneração, apresentando-se ao DEPRN para aprovação, projeto técnico para a sua efetiva implantação; b) ao cumprimento,
nos prazos previstos na Medida Provisória n. 2.166-67/01, de obrigação de fazer consistente na efetivação do reflorestamento
artificial dentro da área da referida reserva legal, devidamente averbada e demarcada, tudo com espécies nativas da região,
conforme prévio projeto técnico aprovado pelo DEPRN, apresentando relatórios semestrais nos autos; c) ao cumprimento de
obrigação de não fazer consistente em abster-se de explorar a área destinada à reserva florestal legal ou de nela promover ou
permitir que se promova atividades danosas, ainda que parcialmente; d) a não receber benefícios ou incentivos fiscais, bem
como financiamentos dos agentes financeiros estatais ou privados enquanto não der integral cumprimento às determinações
contidas na sentença; e) a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento da sentença; f) ao
pagamento da taxa judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. (Obs. Em caso de recurso, fica o recorrente
intimado a providenciar o recolhimento do preparo no valor de R$ 79,25, na guia GARE, cód. 230-6, a taxa de porte de remessa
de autos a Superior Instância, no valor de R$ 20,96 por volume “01 volume”, na guia FEDTJ, cód.110-4). - ADV ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090
615.01.2007.004436-5/000000-000 - nº ordem 791/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S.A X MODAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 94 - Vistos. Fls. 93: Defiro.
Int. Tanabi, data supra. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito (Obs. Comparecer em cartório o advogado
do autor, dentro do prazo legal, a fim de retirar a carta precatória expedida.) - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
164322
615.01.2007.004689-0/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Procedimento Sumário - CARLOS EDUARDO MACARIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161 - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público. Anote-se. Int. Tanabi, data supra. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito - ADV
BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2007.004835-0/000000-000 - nº ordem 864/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X J L DE
OLIVEIRA JUNIOR - ME E OUTROS - (OBS.: Providenciar o advogado da requente, junto a Receita Federal, o recolhimento
da guia DARF , código 3292, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o resarcimento das despesas, dentro do prazo legal)
- ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV PATRICIA MOREIRA DORNAIKA OAB/SP 234047 - ADV MARCOS
ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV FABIO CESAR SAVATIN OAB/SP 134250 - ADV FERNANDO ROMANHOLI GOMES
OAB/SP 233336
615.01.2007.004997-2/000000-000 - nº ordem 888/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS - ZULMIRA HELENA SARTORI X MUNICIPIO DE TANABI - Fls. 931 - Vistos. Promova a serventia a anotação
relativa ao cumprimento de sentença. Cite-se a executada, na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
CARMEN LUCIA ALCANTARA OAB/SP 91779 - ADV JAMES DE PAULA TOLEDO OAB/SP 108466 - ADV RUBENS VERA
FUZARO JUNIOR OAB/SP 248930 - ADV RENATO GARCIA SCROCCHIO OAB/SP 147391
615.01.2007.005647-6/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Falência - PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS
LTDA X ESTOFADOS MONTELEONE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Manifestar ou requerer o que de direito, dentro do
prazo legal, tendo em vista que pelo Sistema Informatizado localizamos o endereço do requerido e seu socio, a saber: Rua
Dom Pedro, nº 370, bairro Sto Antonio, em Potirendaba-SP ou Av. Gabriel Peres Martiins, nº 141, bairro Saverio Daniel, em
Potirendaba-SP. - ADV JOAO ROBERTO SGOBETTA OAB/SP 99152 - ADV SAULO NUNES SPEZAMIGLIO OAB/SP 260431
615.01.2007.006306-0/000000-000 - nº ordem 1110/2007 - Embargos à Execução - LUCIANA SPINA DE CARVALHO E
SILVA FIORIN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 175, porquanto o juízo concedeu
aos embargantes somente a possibilidade de recolhimento das custas ao final do processo (fls. 126), de modo que são eles
beneficiários da assistência judiciária gratuita. 2. Fls. 171/172: o cálculo deverá ser refeito, uma vez que o valor principal
constitui objeto do processo de execução. Assim, o cumprimento da sentença proferida nos embargos limita-se aos honorários
fixados e eventuais custas e despesas antecipadas pelo embargado (fls. 70). Prazo: 10 dias. Tanabi, 3 de junho de 2009.
Rodrigo César Fernandes Marinho Juiz de Direito DATA/RECEBIMENTO Em ______ de _______ de 2009 recebidos em cartório.
Escrevente. - ADV LAERTE SILVERIO OAB/SP 97410 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
615.01.2007.006349-3/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ADRIANA CARRARO FERREIRA - (OBS.: 1- Providenciar a autora nos autos supra, o recolhimento das custas,
ou seja, taxa judiciária no valor de R$ 79,25. 2- Fica ainda a autora intimada, para querendo manifestar nos autos sobre o
REMANESCENTE da diligencia de oficial de justiça, no valor de R$11,84, tudo dentro do prazo legal) - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
615.01.2007.006470-4/000000-000 - nº ordem 1150/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGENORA MARIA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Vistos. Recebo o recurso de apelação e suas razões
de fls.102/105, nos seus regulares efeitos. Com as contrarrazões do INSS, abra-se vista ao Ministério Público e remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal- 3ª Região, com observância das formalidades legais e anotações de praxe. Int.
Tanabi, data supra. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito - ADV RUBENS PELARIM GARCIA OAB/SP
84727
615.01.2008.001632-5/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Procedimento Sumário - MARILENE BENEVENTE AGUDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestar ou requerer o que de direito, dentro do prazo legal, sobre o
oficio Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor RPV - fls. 104/105 - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP
190588
615.01.2008.001983-1/000001-000 - nº ordem 356/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - JOÃO ANTONIO MARTIORE RIQUENA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o exequente intimado, na pessoa de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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