Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 494
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EXECRIM N. 556.239 (Semi-Aberto) ITAMAR TAVARES RODRIGUES despacho de fls. 27: Recebo a manifestação do
sentenciado (fls.25) como agravo em execução. Diga a Defesa para apresentar as razões do agravo. Após ao Ministério Público.
ADVS. CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA OABSP 14.433
EXECRIM N. 555.599 (Roteiro de Penas) MAURICIO SALES CAVALCANTE despacho de fls. 111: Tendo em vista a
existência de pena pecuniária ainda pendente de pagamento, encaminhem-se os autos ao respectivo Juízo para que o
reeducando seja intimado para efetuar o pagamento da pena imposta ou a impossibilidade de fazê-lo, anotando-se. ADVS. LUZ
MARIANA PAVAN G. ANDRADE OABSP 269.728/ EDSON DE ANDRADE SALES OABSP 148.639-E
EXECRIM N. 673.624 (Roteiro de Penas) OSKAR KARI MUECKE vista para a defesa quanto a petição de fls. 131 (carta)
do sentenciado, que requer o afastamento da Advogada da presente ação criminal. ADV. ANA CAROLINA PAULINO ABDO
OABSP 230.302/ CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES OABSP 246.953
EXECRIM . 631.776 (Semi-Aberto) HERBERT GERSTERNDORFER despacho de fls. 109: Vistos. Recebo o pedido de fls.
97/108, como Agravo em Execução. Diga a Defesa, para apresentar as contra-razões. ADVS. MARCO ANTONIO DO AMARAL
FILHO OABSP 239.535
EXECRIM N. 648.325 (Semi-Aberto) JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA - sentença in fine de fls. 13/14: ... Isto posto, defiro o pedido
e promovo o sentenciado João Luiz de Oliveira, RG. N. 51.720.016, ao regime semi-aberto. Requisite-se vaga. PRI. ADVS.
CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA OABSP 164.433
EXECRIM N. 370.861 (Semi-Aberto) JOSE CARLOS OLIVEIRA SANTOS vista para a defesa quanto a cota ministerial de
fls. 48, na qual requer o indeferimento do pedido de progressão ao regime semi-aberto ante a ausência do requisito objetivo
(não cumprimento de 2/5 + 1/6 do restante da pena, calculo de fls. 47). ADVS. CLAUDIO DE SOUZA LIMA OABSP 162.981
EXECRIM N. 703.626 (Regime Aberto) MARCOS ROBERTO DA CRUZ vista para a defesa quanto a cota ministerial de
fls. 13, na qual, requer o indeferimento do pedido de progressão ao regime aberto, ante a ausência do requisito objetivo não
cumprimento de 2/5 da pena, conforme cálculo de fls. 06. ADVS. PAULO ROBERTO DA SILVA OABSP 161.046
EXECRIM N. 7126.302 (Roteiro de Penas) JUAN CARLOS CASTANEDA DE LA CRUZ despacho de fls. 131: Diga a Defesa,
diante da manifestação Ministerial. (Cota do MP de fls. 130: ... o sentenciado cumpria pena em regime semiaberto, porém em
05/03/2009 praticou falta disciplinar de natureza grave. Oitiva prestada a fls. 117/118. Falta grave que determina a regressão de
regime (art. 118), I, da LEP), bem como o perdimento dos dias remidos, retificando-se o cálculo (aqrtigo 127, da LEP). É o que
se requer para que os sentenciado seja regredido ao regime fechado. ADVS. JOSE AFONSO ROCHA JUNIOR OABSP 160.513
/ LETICIA FUJITA CASTILHO OABSP 245.855
EXECRIM N. 721.586 (Semi-Aberto) INGOLFUR RUNAR SIGURZ despacho de fls. 05: Vistos. Oficie-se ao presídio
solicitando-se a formação de expediente de praxe para progressão de regime. Sem prejuízo, intime-se a Defesa para apresentar,
em dez dias, a representação processual. ADVS. MAURO JAUHAR JULIÃO AOB SP 134.332
EXECRIM N. 664.445 (INDULTO) CARLOS MIGUEL LARA URDANETA despacho de fls. 06: Tendo em vista a determinação
do apenso roteiro, diga a Defesa diante do pedido formulado. ADVS. MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO OABSP 239.535
EXECRIM N. 692.952 (Semi-Aberto) STEPHANE DROGBA vista para a defesa quanto a cota ministerial de fls. 61, na qual
requer o indeferimento do pedido de progressão ao regime semiaberto, sem a realização do teste pleiteado não é possível aferir
com segurança se a sociedade não estará sendo novamente ameaçada com o retorno do sentenciado ao seu convívio e em
face de ausência de elementos para se aferir a existência de mérito para a obtenção do beneficio. ADVS. JAIR ANTONIO SILVA
JONCO OABRS 68.773
EXECRIM N. 637.486 - (Unificação de Penas) MARCOS DE LIMA MARINATTO vista para a defesa quanto a cota ministerial
de fls. 07/09, na qual requer: ... o indeferimento do pedido de unificação, com efeito, examinando os processos cuja unificação
se pretende, verifica-se que as vitimas são diversas e não existe qualquer relação entre os crimes; que o pedido louva-se
na circunstância de que são da mesma espécie, praticados na mesma cidade, em espaço de tempo condizente com o lapso
temporal e com o mesmo modus operandi; diversidade de vitimas nos delitos; Diante do exposto, aguarda o indeferimento do
pedido de unificação formulado pelo sentenciado. ADVS. HOLMES BERNARDI NETO OABSP 134.633
EXECRIM N. 376.465 (Indulto) ALEJANDRO PUCHIARELES ROSAS vista para a defesa quanto a cota ministerial de fls.
29, na qual requer: Presentes os requisitos do artigo 2º do Decreto 6.706/08, opino pelo deferimento do pedido de Comutação
de Pena. Outrossim, nos termos do parecer do Conselho Penitenciário do Estado opino pelo indeferimento do pedido de Indulto.
ADVS. QUIRINO AUGUSTO ROSÁRIO NETO OABSP 64.195/PAMELLA MOTA MODETO OABSP 267.725
EXECRIM N. 376.465 (Regime Aberto) ALEJANDRO PUCHIARELES ROSAS vista para a defesa quanto a cota ministerial
de fls. 32, na qual requer: ... Tendo em vista que o sentenciado está cumprindo pena em regime fechado, conforme fls.l 24v,
requeiro o indeferimento do pedido de progressão ao regime aberto, ante a ausência de amparo legal, nos termos do artigo
112 da LEP, que veda a progressão por salto.ADVS. QUIRINO AUGUSTO ROSÁRIO NETO OABSP 64.195/PAMELLA MOTA
MODETO OABSP 267.725
EXECRIM N. 728.556 (Semi-Aberto) MIKE BOBE vista para a defesa quanto a cota ministerial de fls. 45/46, na qual, requer
a suspensão da presente Execução, aguardando-se o trânsito em julgado, ao menos para a acusação, para seu prosseguimento,
não sendo cabível a concessão de nenhum beneficio. ADVS. ROGÉRIO NUYNES OABSP 110.038/ MARCO ANTONIO DO
AMARAL FILHO OABSP 239.535
EXECRIM . 738.563 (Semi-Aberto) DENIS CARVALHO LOPES despacho de fls. 58: Vistos. Não me convenci do desacerto
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