Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 572
1048
565.01.2005.017346-9/000000-000 - nº ordem 3180/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PIAUÍ AUTO ESTUFA LTDA. X
GERSON GARCIA DE OLIVEIRA - Fls. 137 - Vistos Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de execução de
sentença ajuizada por PIAUÍ AUTO ESTUFA em face de GERSON GARCIA DE OLIVEIRA. As partes transigiram e o acordo foi
homologado (fls. 135). Decorrido o prazo do acordo a exequente comunicou seu integral cumprimento (fls. 136). Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Defiro os benefícios da justiça Gratuita ao executado, tendo em
vista que há elementos suficientes nos autos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, como o valor do débito exequendo,
informações da Receita Federal (fls. 79) e bloqueios on line de valores ínfimos ou infrutíferos, dentre outros e, desta forma,
isento-o do pagamento das custas finais. Defiro o desentranhamento dos cheques e títulos de crédito que acompanharam a
inicial, substituindo-os por cópias simples, para tanto deverá a exequente comunicar o executado para retirada dos documentos
em Cartório. Com o trânsito em julgado e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. recolhimento do valor do porte de remessa
e retorno referente a 01 volume - ADV MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA OAB/SP 106854
565.01.2005.018854-5/000000-000 - nº ordem 3386/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALICE TEIXEIRA
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110/111 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por MARIA ALICE TEIXERIA DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará
a autora com eventuais custas e despesas processuais, bem como com honorários de advogado da parte adversa, ora fixados
em R$500,00(quinhentos reais), observando o disposto na Lei 1.060/50, se o caso. P.R.I.C. recolhimento do valor do porte de
remessa e retorno referente a 01 volume - ADV ANTONIO CACERES DIAS OAB/SP 23909 - ADV FABIO HENRIQUE SGUERI
OAB/SP 213402
565.01.2006.011441-7/000001-000 - nº ordem 1076/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Judicial
- INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X MIRELLA GUTIERREZ - Fls. 78 - Desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls.74/75 para seu integral cumprimento, observando-se as informações trazidas as fls.77, ficando deferido ao Sr. Oficial de
Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC. Oportunamente será apreciado o pedido de bloqueio de ativos financeiros à
título de arresto ou penhora. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
565.01.2006.011441-7/000001-000 - nº ordem 1076/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Judicial INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X MIRELLA GUTIERREZ - NOTA DE CARTÓRIO para o procurador do autor
providenciar diligência. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
565.01.2006.011458-8/000000-000 - nº ordem 1080/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X PRISCILA MAXIMIANO DE LIMA - Fls. 130 - Autos n. 1080/06 Vistos. Apesar da orientação jurisprudencial esclarecendo que
é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de
conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e
Ag. Instr. 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivil SP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes
assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados
pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios
interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral permanecem as deficiências no número de funcionários
e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de
cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão.
É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos aos cadastros
de endereços em nome do(s) citando(s), réu(s), devedor(s) e executado(s), abaixo indicado(s), como no DETRAN, do IIRGD,
das Companhias Telefônicas, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) SPC, SERASA, e Operadoras de Cartão de Crédito, bastando
que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória - arts. 360, 363, 365 e 399 do CPC -, autenticada pelo
Serviço de Reprografia do TJSP , reconhecida a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço, solicitando que seja
cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei, e na forma do
art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, mediante, se o caso, o pagamento de taxas e emolumentos pela parte interessada.
Saliente-se que as respostas serão remetidas exclusivamente para este juízo, via correio ou protocolizadas no 6º Ofício Cível da
Comarca de São Caetano do Sul-SP, no Fórum situado na Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, s/n.º, Bairro Mauá, SCSul/SP,
CEP 09581-540 - Caixa Postal 168. E mais, as cópias deste deverão ser providenciadas pela parte interessada em 10 (dez) dias,
e comprovado o seu encaminhamento em 20 (vinte) dias. Ressalte-se que é vedada a remessa deste expediente a Delegacia da
Receita Federal e JUCESP que serão diligenciados VIA “ON LINE”, SE O CASO. Ademais é vedada a remessa ao Banco Central
do Brasil (BACEN) em face do contido no Provimento nº 21/06-CGJ, eis que qualquer medida a ser tomada perante tal entidade
só poderá acontecer por meio do sistema Bacen-Jud II, SE O CASO. Por fim, ficam cientes que somente deverão ser remetidas
respostas positivas. NOME(S): PRISCILA MAXIMIANO DE LIMA RG n. 33.118.418-7 e CPF n.300.926.118-77 Autorizo a extração
de cópia pela parte interessada, e, havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao
superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. - ADV ROBERTO ALVES
DA SILVA OAB/SP 94400
565.01.2007.006868-0/000001-000 - nº ordem 583/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO BRADESCO X JOSÉ RAGUI - Fls. 194 - Anote-se a fase de execução de sentença. Nos termos do art 475,
“J” do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento
do montante exeqüendo, sob pena de multa de 10% do valor da condenação . Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento,
fica desde já deferida a penhora e avaliação. Int. - ADV MARIA LUIZA DA SILVA VICARIA SANTOS OAB/SP 104683 - ADV
FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV MARA CRISTINA DE SIENA OAB/SP 98220 - ADV CAROLINA
SILVA GOMES OAB/SP 237995
565.01.2007.009314-3/000000-000 - nº ordem 783/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A. X METAL SÃO BERNARDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. E OUTROS - Fls. 69 - Vistos: Fls.63: o pedido de
bloqueio de valores on line através do Sistema Bacen Jud 2.0 resultou infrutífero, conforme print que segue. Diga o exeqüente
em termos de prosseguimento em 05 dias; após, aguarde-se em cartório por 30 dias e arquivem-se, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP
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