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TJSP 05/05/2010 -Fl. 1361 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 706

1361

72/74. Em conseqüência julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III d CPC. Aguarde-se o cumprimento do
acordo no arquivo do Cartório e após o transito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), PAULO TAKAO TAKAMURA
(OAB 286415/SP)
Processo 005.09.109053-5 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Helena Sarmento Xavier - Marcelo Luiz Sarmento - Vistos.
Fls. 56/58: Nada a apreciar ante a sentença de fls. 53. No mais, nos termos do Decreto nº 52.909 de 16 de abril de 2008, fixo
os honorários periciais do Dr. José Roberto de Paiva no valor correspondente a 25,56% (vinte e cinco vírgula cinquenta e seis
centésimos por cento) do valor padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Universitário, Estrutura de Vencimentos
I, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, e suas posteriores alterações, pela
apresentação de laudo médico psiquiátrico. Expeça-se ofício, determinando o pagamento do valor supra, endereçado ao
Departamento Regional de Saúde I DRS-I-Grande São Paulo. Int. - ADV: REGIS CERQUEIRA DE PAULA (OAB 235133/SP)
Processo 005.09.110301-2 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. da S. - C. C. S. S. - Vistos. 1) Homologo por
sentença para que surta seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls.43/44). 2) Julgo extinto o processo com o
julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3) Após o trânsito em julgado, certificado
pelo Cartório, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor. 4) Custas ex lege. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 005.09.110492-2 - Interdição - Tutela e Curatela - Nivaldo Shiguemi Turuda e outro - Ayako Turuda - Vistos. Em
dez dias, manifeste-se o (a ) Requerente sobre o laudo pericial. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HENRY
PETERSON DUARTE (OAB 146172/SP), JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP)
Processo 005.09.110693-4 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. A. T. - C. A. T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar ADAUTO APARECIDO TORRES exonerado da obrigação de pagar alimentos à sua filha CINTIA
APARECIDA TORRES. Oportunamente arquivem-se os autos, depois de observadas as cautelas de praxe e estilo. Custas ex
lege. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES (OAB 188120/SP)
Processo 005.09.111102-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Duarte Intiqueira - Maria Tereza Duarte Vistos. Os autos já foram desarquivados. Requeiram o que de direito, no prazo legal. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ELCIO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP)
Processo 005.09.111432-6 - Interdição - Tutela e Curatela - Eva Vilma Pereira da Silva Costa - Luciana Pereira da Silva ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP)
Processo 005.09.111432-6 - Interdição - Tutela e Curatela - Eva Vilma Pereira da Silva Costa - Luciana Pereira da Silva Vistos. Ante o credenciamento de médicos psiquiatras pela Secretaria da Saúde para atuar junto ao Poder Judiciário, nos termos
do Decreto nº 52.909/2008 e Resolução SS nº 062/2008, para realização de exames de sanidade mental por nomeação judicial,
a fim de viabilizar a realização das perícias médicas nos processos de interdição em trâmite nesta Vara, designo o dia 13 de
agosto de 2010, às 13:45 horas, para realização de perícia médica no(a) Interditando(a), na sala 52 deste Regional. Intime-se
por SEED, consignando que as partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos
pessoais, exames de saúde e receituários médicos em nome da Sra. Luciana Pereira da Silva. Sem prejuízo, intime-se, também,
na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, mediante publicação no D. O. J. Providencie a Serventia, a extração
de cópia da inicial e atestados médicos nos quais contenha o nº do CID, devendo ser entregue ao funcionário responsável pelo
agendamento das perícias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRÍCIA RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 180622/SP)
Processo 005.09.111521-4 - Separação Litigiosa - Casamento - J. F. T. - G. de L. G. T. - Em face do exposto, homologado o
acordo supra transcrito, com relação aos pontos controvertidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para decretar
a separação judicial do casal acima identificado, retomando a ré o nome de solteira (fs. 17), com partilha do imóvel em 50%
para cada uma das partes, observados os limites do título aquisitivo (com terceiras pessoas). Sem ônus da sucumbência. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), GILBERTO PINHEIRO ALVES (OAB 155327/SP)
Processo 005.09.114425-7 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. de A. da S. - O. N. da S. - Ante o exposto, julgo procedente
a ação e decreto o divórcio judicial de FATIMA DE ARAUJO DA SILVA e OTÁVIO NORBERTO DA SILVA e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: FÁTIMA
SOARES DE ARAÚJO. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação. Custas ex
lege. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP)
Processo 005.09.114812-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. R. da S. - V. R. da S. - VISTOS. 1) Homologo, para
que produza seus regulares efeitos, a desistência manifestada a fls. 69, extinguindo-se o processo a teor do artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se contramandado de prisão com urgência. 3) Ciência ao representante do Ministério
Público. 4) Após, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor. 5) Custas ex lege. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS FREIRE DE C
SANTOS (OAB 64039/SP), BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/SP)
Processo 005.09.115923-0 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. A. da S. C. - C. F. da C. - Ante o exposto e, por
conseqüência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora alimentos na importância
equivalente a importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, excluindo-se o acréscimo
constitucional sobre as férias, IRRF, FGTS e contribuição previdenciária e sindical, até o décimo dia do mês, retroagindo a
obrigação à data da citação e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, o equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo por
mês. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para desconto da pensão diretamente em sua folha de pagamento. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. - ADV:
SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP), JOÃO PEDRO DINIZ MONTEIRO MARQUES SILVA (OAB 24916DP/E)
Processo 005.09.200912-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. J. S. - A. G. da S. - Vistos. Embora o(a) ilustre Curador(a)
Especial tivesse desempenhado o seu dever de oferecer resposta em favor dos interesses do executado, citado por edital, as
razões nela contidas não merecem prosperar. Com efeito o devedor tomou rumo ignorado, deixando de cumprir a sua obrigação
alimentar. Assim, decreto a prisão civil de ANTONIO GONÇALVES DA SILVA pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que o mesmo
efetue o pagamento do débito em atraso, a teor do artigo 733, parágrafo 1º., do Código de Processo Civil, expedindo-se
mandado, com prazo de validade por 02 (dois) anos, aguardando-se os autos em cartório, por cento e oitenta (180) dias, até
que se efetive a prisão do executado, consignando-se que a D. Autoridade Policial deverá observar a segregação do executado
dos demais custodiados, bem como informar a este juízo sobre a prisão e a soltura, depois de decorrido o prazo da medida,
independentemente de alvará, e desde que por al não se encontre preso. Sem prejuízo, ao Contador para atualização do débito.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES (OAB 109928/SP), PEDRO PEREIRA DOS SANTOS PERES (OAB 209779/SP)
Processo 005.09.201029-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. D. do N. - A. M. do N. - Vistos. Defiro, concedendo o
prazo requerido pelo(a) autor(a). Ciencia à Defensoria. Int. - ADV: BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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