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TJSP 16/09/2010 -Fl. 1180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 797

1180

JORGE ARIZA OAB/SP 107708 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV PAUL CESAR KASTEN OAB/
SP 84118 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905 - ADV EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES OAB/
SP 152686
114.01.2004.038917-2/000000-000 - nº ordem 2699/2004 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINAS X CEDROS VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 70/71:
Digam , falidos, Síndico e o Digno Órgão do Ministério Publico - ADV MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI OAB/SP 141917 ADV LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER OAB/SP 278516 - ADV MARCIA SFORZA DE QUEIROZ OAB/SP 116284 - ADV
ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA OAB/SP 126690 - ADV CARLOS ELY ELUF OAB/SP 23437 - ADV ALEXANDRA DOS
SANTOS COSTA OAB/SP 189937 - ADV ARMANDO GASPARETTI NETO OAB/SP 164799 - ADV ANDRE LUIS BRUNIALTI DE
GODOY OAB/SP 144172
114.01.2006.008276-7/000000-000 - nº ordem 225/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA X GBS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Vistos, etc. Tendo em vista o encerramento
do processo falimentar dada a inexistência de bens a ser arrecadados, esta habilitação de crédito acabou por perder seu objeto,
em vista do que julgo-a EXTINTA, independentemente do conhecimento do respectivo mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil, determinando o oportuno arquivamento dos autos, e ressalvando que o habilitante poderá cobrar
seu crédito livremente, pelas vias processuais adequadas. P.R.I.C. - ADV MARCOS ANTONIO MARQUES SILVA OAB/SP 75133
- ADV CARLOS ROBERTO MARQUES SILVA OAB/SP 67638 - ADV MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI OAB/
SP 108382
114.01.2006.008282-0/000000-000 - nº ordem 231/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- RYUJI INAGAKI X CEDROS VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - Promova o habilitante o recolhimento das custas de mandato,
bem como a juntada de cópias das principais peças do processo trabalhista e atualização dos cálculos de seu crédito, com juros
e correção monetária até a data da quebra (22/março/2002). Após, digam, falida, Síndico e o Digno Órgão do Ministério Público.
- ADV GUSTAVO TORRES DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 154542 - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV
MARCIA SFORZA DE QUEIROZ OAB/SP 116284 - ADV ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA OAB/SP 126690 - ADV CARLOS
ELY ELUF OAB/SP 23437 - ADV ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 189937 - ADV ARMANDO GASPARETTI NETO
OAB/SP 164799 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924 - ADV ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY OAB/SP
144172
114.01.2006.008284-5/000000-000 - nº ordem 233/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO BANCO NOSSA CAIXA S/A X POSTO TERNI LTDA - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que, conforme pesquisas realizadas
no sistema computadorizado, verifiquei que os autos da falência do Posto Terni Ltda., encontram-se no Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado desde a data de 12/04/2007, em virtude de apelação apresentada, contra a r. sentença proferida
em 24/05/2006, que julgou extinto o processo de falência (art.267,IV do CPC), determinando que cada parte arcaria com os
honorários de seus respectivos patronos, uma vez que eventuais ônus sucumbenciais não foram objeto de apreciação pela
Egrégia Superior Instância, sendo certo que, em Cartório encontram-se os autos de Agravo de Instrumento, ao qual por votação
unânime, foi dado provimento, afastando a decretação de quebra. Campinas, 14 de maio de 2010. Eu,(Maria Helena Rosa
Prudêncio). Escrevente, digitei. CONCLUSÃO Aos 14 de maio de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito,
na 7ª Vara Cível, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JUNIOR A Esc. (Maria Helena Rosa Prudêncio) 7º Ofício Cível Proc. nº
233/06 Tendo em vista a certidão supra, manifestem-se habilitante, Síndico e o Digno Órgão do Ministério Público. Int. Cps.,
d. s. Brasílio Penteado Castro Junior Juiz de Direito - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RAFAEL
VIVEIROS CORONA OAB/SP 237658 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.2006.038101-2/000000-000 - nº ordem 1129/2006 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- MAURICIO MARTINS TRISTÃO X CAMPICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Ao Síndico. Após, abra-se vista ao Digno
Órgão do Ministério Público. - ADV NILSON ROBERTO LUCILIO OAB/SP 82048 - ADV ADRIANA CLAUDIA CANO OAB/SP
141874 - ADV JAIR RATEIRO OAB/SP 83984 - ADV EMILIO JOSÉ VON ZUBEN OAB/SP 168406 - ADV LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
114.01.2007.006241-0/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- AGIO IMAGEM COMERCIO DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA. X AUZELI VIANA DA SILVA CORREA CAMPINAS -ME
- VISTOS, ETC... Tendo em vista as manifestações favoráveis do Sr. Síndico (fls. 92vº) e do Digno Órgão do Ministério Público
(fls. 97/99), e considerando ainda a ausência de quaisquer impugnações, julgo PARCIALMENTE HABILITADO o crédito de AGIO
IMAGEM COMÉRCIO DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA. na falência da empresa AUZELI VIANA DA SILVA CORREA
CAMPINAS - ME, pelo valor de R$ 44.537,52, valor atualizado até a data da decretação da quebra (19/10/2006), determinando
a sua inclusão no quadro geral de credores, na ordem que lhe competir. - ADV ELIEL PEREIRA OAB/SP 148600 - ADV CÉSAR
SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.2008.062129-4/000000-000 - nº ordem 2391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- BANCO NOSSA CAIXA S.A X BERETA & MOURÃO VEICULOS LTDA. - Tendo em vista a certidão supra, abra-se nova vista ao
Síndico e ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV PAUL CESAR
KASTEN OAB/SP 84118
114.01.2009.014773-0/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO
- MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI X CEDROS VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. - Por primeiro, providencie a habilitante o
recolhimento das custas processuais correspondente a 1% sobre o crédito habilitado. Após, cumpra a Serventia o determinado no
item 2 do r. despacho de fls. 28. - ADV MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI OAB/SP 141917 - ADV LUIZ FERNANDO LOUSADO
MIILLER OAB/SP 278516 - ADV MARCIA SFORZA DE QUEIROZ OAB/SP 116284 - ADV ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA
OAB/SP 126690 - ADV CARLOS ELY ELUF OAB/SP 23437 - ADV ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 189937 - ADV
CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924 - ADV FLAVIA MARINO FRANCA OAB/SP 149202
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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