Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
851
total das indenizações. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2011. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito. Nota cartorária:
“Em havendo recurso, anoto que que o valor singelo das custas de preparo corresponde a R$ 800,00 e o valor corrigido
corresponde a R$ 857,09. Certifico, ainda, que o valor do porte de remessa e retorno corresponde a R$100,00 (referente a 4
volumes do processo).” - ADV: ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB
37023/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 0019921-53.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Porto &
Ferreira Comércio e Serviços Ltda. e outro - IDESVALDO ALVES PORTO e outros - Ao administrador judicial. - ADV: JEREMIAS
ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0021315-95.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Fernando da
Costa Barbosa - Editora Vic Ltda - Fls. 59: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), ALMERINDA DIAS
GUIMARÃES BARBOSA (OAB 86633/RJ)
Processo 0021318-50.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - REINALDO QUADROS
DE SOUZA - Editora Vic Ltda - REINALDO QUADROS DE SOUZA - Fls. 42: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação
das partes, no prazo legal. - ADV: REINALDO QUADROS DE SOUZA (OAB 119589/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB
38658/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0022016-56.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Santa Luzia S/A Indústria e Comércio de Embalagens - N.G.I. Comércio Atacadista de
Embalagens Ltda EPP. - F. 202: Certidão do Oficial de Justiça - Deixou de citar a ré na pessoa de seu rep. legal uma vez que a
empresa mudou-se do local diigenciado de madrugada, sem saber seu atual paradeiro. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO
MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0022556-07.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - PROL EDITORA GRAFICA LTDA - Lua do Brasil Editora Comercial Importadora e Exportadora
ltda - F. 119: Certidão do Oficial de Justiça: Deixou de citar a ré na pessoa de seu rep. legal tendo em vista que a empresa
mudou-se do local diligenciado há um ano e meio para o Bairro de Vila Santa Catarina / SP, sendo o endereço desconhecido. ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP)
Processo 0023306-09.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Toy Locação de Sistemas de Formas e Escoramentos para Construção Ltda - Epp Geva Construtora Ltda - Nota de Cartório: Providencie o autor cópia da procuração para expedição de carta precatória como
determinado a fls.57 - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 0024939-55.2011.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Next Farma Comércio Ltda - Next
Farma Comércio Ltda - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação
judicial de NEXT FARMA COMÉRCIO LTDA., qualificada nos autos, nomeando como administrador judicial o advogado Fernando
Celso de Aquino Chad, determinando, ainda, o seguinte: Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as
exceções legais; Suspensão das ações e execuções contra a devedora, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais,
permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º
do artigo 49 da mesma Lei; Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuadas sempre em
apenso, sob pena de destituição dos administradores da devedora; Intimação do Ministério Público e comunicação por carta
às Fazendas Públicas; Comunicação a JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros; Expedição de edital,
na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. P. e I. São Paulo, 15 de agosto de 2011. CAIO MARCELO MENDES DE
OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP), FRANCELMO J. A. PEREIRA (OAB 16819/GO), EDUARDO ALBI VIEIRA (OAB 110197/RJ)
Processo 0025443-61.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Edivaldo da Silva Embalagens Rubi Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Aguarde-se, por mais 20 dias, as devidas providências. Int. - ADV: TADEU
BATISTA DA SILVA (OAB 224357/SP)
Processo 0025674-88.2011.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Edvaldo da Silva Lima - Etrel Transportes Ltda - Indefiro.
Ao cálculo judicial, considerando-se os itens do acordo ( f.5 ), com duas parcelas pagas, até 2.7.2008. Após, digam. - ADV:
EDUARDO ALVES TRINDADE (OAB 217155/SP), WALTER BARRETTO D’ALMEIDA (OAB 16053/SP)
Processo 0027348-04.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Santa Luzia S/A Indústria e Comércio de Embalagens - Rovan Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Nota de Cartório: Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça para expedição de
mandado de citação - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0037061-03.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - de Castro Loureiro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda - Armac Comercial e Distribuidora
de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Providencie a autora: 1) Prova da entrega de mercadoria com documentação original; 2) Ficha
cadastral atual da JUCESP sobre a Ré. Int. - ADV: MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), KLEBER OGAWA
DOS SANTOS (OAB 268432/SP)
Processo 0039202-29.2010.8.26.0100/520 (100.06.222903-2/00520) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
Falência - Marcos Guterres Ferreira Alves - Ebid Editora Paginas Amarelas Ltda - Massa Falida e outro - Fls. 40/41: Nota
cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/
SP), JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 94998/RJ), NARA CRISTINA PINHEIRO FACHADA SZAFIR (OAB 150489/SP),
ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º