Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
852
Processo 0039781-74.2010.8.26.0100/267 (100.07.152612-0/00267) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
Falência - Tadeu Ventura Azevedo - - Leidenil Maria da Fonseca - TRÊS EDITORIAL LTDA e outros - Vistos. Trata-se de
impugnação de crédito, oposta por TADEU VENTURA AZEVEDO, nos autos da recuperação judicial de TRÊS EDITORIAL LTDA.
e outros, para elevação do valor lançado em edital à quantia de R$ 78.818,03. Insurgiram-se as devedoras, quanto ao valor da
multa diária pretendida, afirmando não haver prova da falta de entrega dos CD’s promocionais, conforme avença homologada.
Além disso, impugna acréscimos posteriores ao ajuizamento da recuperação judicial. A final do processamento, verificam-se
pareceres favoráveis ao acolhimento parcial da pretensão. É o relatório. Não há como fugir a devedora do pagamento da
multa pelo atraso na entrega dos CD’s promocionais, uma vez que foi homologado acordo, em juízo, como se vê do termo de
audiência de fls. 19, para entrega deles no prazo de vinte dias, contados de 6.7.2005. A própria devedora juntou documento,
não impugnado, mostrando o recebimento dos CD’s em 3.4.2006 (fls. 69). Estes são os dados objetivos e incontestáveis para
o cálculo do valor devido, fato já verificado desde o despacho de fls. 85, irrecorrido. Assim, há de prevalecer o cálculo de fls.
88, não cabendo a este Juízo limitar a incidência da multa diária, acordada livremente pelas partes e homologada pelo Juizado
Especial Cível de Brumado BA. Em face do exposto, acolho o incidente, em parte, para determinar a inclusão, no quadro geral de
credores, do crédito quirografário no valor de R$ 13.350,07. Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se P.R.I.
São Paulo, 15 de agosto de 2011. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito - ADV: TADEU VENTURA AZEVEDO (OAB
14131/BA), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO
DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0040221-70.2010.8.26.0100/09 (100.08.238683-3/00009) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
Falência - AVON INDUSTRIAL LTDA - Plasmotec Plásticos Industriais Ltda - Vistos. Desde que com acompanhamento do
administrador judicial, autorizo imediata diligência para entrega à Reqte. dos moldes de sua propriedade. - ADV: JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0040659-96.2010.8.26.0100/26 (100.09.145782-6/00026) - Incidentes - Envision PM Gerenciamento e Consultoria
Ltda. - Moura Schwark Construções S/A - Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 101/109). Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), PAULO GODOY
CORREA (OAB 135019/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP)
Processo 0040811-47.2010.8.26.0100/13 (100.09.160514-2/00013) - Habilitação de Crédito - Autofalência - União Fazenda
Nacional - Medic S/A - Medicina Especializada À Indústria e Ao Comércio - Vista ao administrador judicial. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0046020-94.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DBMH - Distribuidora Brasileira de Materiais Hospitalares
Ltda. - Interclinicas Serviços Médico-hospitalares Ltda (massa Falida) - Vistos. Ao administrador. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0046077-15.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Antonio Silva de Sousa - Munte Construções Industrializadas
Ltda - Vista ao administrador judicial. Int. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
Processo 0046094-51.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Carlos Lino de Souza - Munte Construções Industrializadas
Ltda - Vista ao administrador judicial. Int. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
Processo 0046096-21.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Alexandre Bento - Agente BR Sociedade
Corretora de Câmbio Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais dez dias. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 0048507-37.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Romário de Souza Braga
- Ebid Editora Paginas Amarelas Ltda - Massa Falida e outro - Fls. 33/34: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação
das partes, no prazo legal. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), NARA CRISTINA PINHEIRO FACHADA
SZAFIR (OAB 150489/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ROSALINDA SILVEIRA KEIDE (OAB 36686/RJ)
Processo 0050504-55.2010.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria de Fártima Antunes
Rocha - TRÊS EDITORIAL LTDA e outros - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito quirografário, pela quantia de R$ 4.397,86. A
única divergência diz respeito ao valor remanescente, pois a credora informa pagamento parcial de R$ 2.603,31. O administrador
judicial, feita a dedução, informa débito remanescente de R$ 4.989,20, ao passo que a devedora propõe somente R$ 4.335,11. É
o relatório. Não há razão para impugnação ao cálculo do administrador judicial, realizado com respaldo em parecer contábil. No
parecer constam os abatimentos das quantias de R$ 2.548,94 e R$ 54,37, o que corresponde a R$ 2.603,31, exatamente o valor
confessadamente recebido. A atualização se deu a partir do acordo inadimplido e não de dezembro de 2003, como proposto
pela devedora, sem nenhuma razão. Em face do exposto, acolho o incidente, para determinar a inclusão, no quadro geral de
credores, do crédito quirografário no valor de R$ 4.989,20. Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se. P.R.I.
São Paulo, 15 de agosto de 2011. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito - ADV: RODRIGO SANTOS ARAUJO (OAB
106117/MG), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO
DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0092154-67.2005.8.26.0000 (000.05.092154-1) - Consignação em Pagamento - Jmc Dahruj Locação de Veículos
Ltda - Banco Santos S/A e outro - Vistos. Defiro integralmente o requerimento de Santos Credit e outros, determinando a
intimação da devedora para indicação do local onde se encontra o automóvel penhorado e para a comprovação requerida
a fls.556, sob pena de multa, na forma da lei. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO DE AQUINO
BRANDÃO JOLY (OAB 100318/RJ), DANIEL RUSSO CHECCHINATO (OAB 163580/SP), GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO
(OAB 19327/RJ), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP), TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER (OAB 241781/SP), CLAUDIA
NEVES MASCIA (OAB 130538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º