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TJSP 24/07/2012 -Fl. 1485 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

1485

CRISTINA APARECIDA DOMINGOS GUEDES - Fls. 28 - Fls. 24/25: Devolva-se para apreciação do Juízo Deprecante. Int. - ADV
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO OAB/SP 107948 - Número do Processo Origem: 268.01.004430-2/000000000/2012
- Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum de Itapecerica da Serra
361.01.2012.011138-4/000000-000 - nº ordem 1244/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - CONEXÃO
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA X JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES - Fls. 54 - Fls.30/53: Diga o autor quanto
aos Embargos a ação monitória. - ADV FLAVIO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 223391 - ADV ROBERTO CAMPIUTTI OAB/SP
223189 - ADV VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES OAB/SP 279423
361.01.2012.011190-4/000000-000 - nº ordem 1250/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JARDIM EUROPA X CLAUDECI CAETANO LOPES - Fls. 53 - Sentença nº 1586/2012 registrada em 17/07/2012
no livro nº 502 às Fls. 247: Homologo o pedido de desistência da ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDECIAL JARDIM
EUROPA contra CLAUDECI CAETANO LOPES, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na audiência (fls. 47). O autor deverá comunicar o
requerido da desistência do feito. Custas pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
OAB/SP 201508
361.01.2012.011817-6/000000-000 - nº ordem 1326/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- S. D. S. D. S. X R. M. D. S. - Fls. 37 - Fls.33/36: Diga o autor quanto ao ofício da empregadora. - ADV FABIO DE GODOI
CINTRA OAB/SP 127394
361.01.2012.011869-0/000000-000 - nº ordem 1332/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JUNIO CAETANO - Fls. 28 - Diga o autor quanto ao
MANDADO, ante a certidão de fls. 27, do Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a Citação da requerida por não localizar
o nº 24, no endereço indicado. - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
361.01.2012.012028-1/000000-000 - nº ordem 1347/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VICENTE
PAULO COELHO X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - Fls. 60 - Diga o autor quanto ao MANDADO, ante
a certidão de fls. 59, do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar a requerida MRV por estar localizada em São Paulo. - ADV
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA OAB/SP 50136
361.01.2012.012143-0/000000-000 - nº ordem 1358/2012 - Monitória - Mútuo - SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA X EDUARDO YONEZAKI - Fls. 48 - Vistos. Cite-se com as advertências legais, pelo correio, nos termos
dos artigos 1102b e 1102c, e parágrafos, do Código de Processo Civil, ou seja, para que no prazo de quinze (15) dias, pague
ficando isento de custas e honorários ou embargue independente de prévia segurança do juízo, com as prerrogativas do artigo
172, § 2º, CPC. Int. - ADV CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 129021 - ADV BRUNO LEANDRO RIBEIRO
SILVA OAB/SP 236667 - ADV FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 297915
361.01.2012.012143-0/000000-000 - nº ordem 1358/2012 - Monitória - Mútuo - SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA X EDUARDO YONEZAKI - Fls. 53 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor de
fls. 51/52 e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. (Carta de Citação devolvida - Motivo: “Mudou-se”). - ADV
CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 129021 - ADV BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA OAB/SP 236667 - ADV
FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES OAB/SP 297915
361.01.2012.012364-9/000000-000 - nº ordem 1390/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - FRANCISCA EDILENE SARAIVA RABELO X CARMEN DOS SANTOS FONSECA - Fls. 44 - A(0) autor(a)
a: Ciência da contestação apresentada pela(o) requerida(o) , encartada nos autos às fls. 28/43. À Réplica. - ADV FRANCISCO
ALVES DE LIMA OAB/SP 55120
361.01.2012.012587-3/000000-000 - nº ordem 1419/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - HELICIDADE HELIPORTO
LTDA X MAX LOVE COSMÉTICOS LTDA - Fls. 11 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor da certidão
do Sr. Oficial de Justiça - fls. 09/10 e se manifestar nos autos em termos de cumprimento da carta precatória. (O requerido foi
citado, porém o Sr. Oficial de Justiça não procedeu à Penhora de bens uma vez que o valor das diligências para tal procedimento
não foi depositado previamente). - ADV TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO OAB/SP 234861 - Número do Processo Origem:
583002008107386-6/2008 - Vara Deprecante: 14ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
361.01.2012.012608-1/000000-000 - nº ordem 1420/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X MARCIO ASSIS DE ALBUQUERQUE - Fls. 16/17 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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