Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV JULIO CESAR DE NADAI OAB/SP 262094
- ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
248.01.2012.005463-2/000000-000 - nº ordem 993/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - ELIANA DE PAULA COSTA - Fls. 51 - V. Face o trânsito em julgado, providencie a serventia o traslado
de cópia da sentença de fls. 49 para os autos de Execução. Após, arquivem-se estes com as devidas anotações e comunicações.
Int. - ADV CLÁUDIO JOSÉ BANNWART OAB/SP 252206
248.01.2012.005664-4/000000-000 - nº ordem 1036/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. A. S. D. O. X A. A. D.
O. J. - Fls. 29 - V. Considerando que o mandado de citação foi juntado na data da audiência, a fim de se evitar futura alegação
de nulidade, aguarde-se o prazo para contestação, contados da audiência. Após, ao MP. Int. - ADV RITA DE CÁSSIA PENILHA
OAB/SP 266078
248.01.2012.005848-7/000000-000 - nº ordem 1054/2012 - (apensado ao processo 248.01.2001.002884-4/000000-000 - nº
ordem 1967/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X JAIR FERREIRA - Fls. 75 - V. Considerando que os presentes embargos se fundam em excesso de execução,
determino a remessa dos autos ao Contador para conferencia do cálculo apresentado e, se caso, para apresentação de novo.
Após, vista às partes. Int. - ADV LIANA MARIA MATOS FERNANADES OAB/PI 3298 - ADV RENATO MATOS GARCIA OAB/SP
128685
248.01.2012.006589-6/000000-000 - nº ordem 1215/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - IRMAOS DE GENARO
LTDA X SILVIA SARTORI ORNAGUE - Fls. 34 - Ante a devolução do mandado negativo, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o qual deverá ser expedido
independentemente de nova ordem. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias. Nada sendo requerido, intime-se o (a)
autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). Na inércia e, havendo parte contrária devidamente representada, dê-se-lhe vista dos autos, nos termos da
Súmula 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Nada sendo
requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044
248.01.2012.007276-6/000000-000 - nº ordem 1354/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - OSMAR ANTUNES X
POR DO SOL CHURRASQUEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME - Fls. 33 - Ante a devolução do mandado negativo,
intime-se o(a) exequente a manifestar-se no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência, o qual deverá ser expedido independentemente de nova ordem. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.
Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Na inércia e, havendo parte contrária devidamente representada, dê-se-lhe
vista dos autos, nos termos da Súmula 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu”. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP 83948
248.01.2012.007375-8/000000-000 - nº ordem 1369/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CATO ANTONIALE
E CIA LTDA X SUELY PINHEIRO DE SIQUEIRA - Fls. 25 - V. Ante a devolução do mandado negativo, intime-se o(a) autor(a)/
exequente a manifestar-se no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência,
o qual deverá ser expedido independentemente de nova ordem. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias. Nada sendo
requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). Na inércia, conclusos para extinção. Int. Ind., ds. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2012.007483-0/000000-000 - nº ordem 1390/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X REDIL MOLDES PLASTICOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 47 - CONCLUSÃO Aos 6 de setembro
de 2012, faço estes autos conclusos, à MM. Juíza de Direito, Drª. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. A Escrevente. Proc. n.º
1390/2012 Vistos, Fls. 44/46: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo. P. R. I. C., Indaiatuba, d.s.
CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ____ de _____________ de 2012, recebi estes autos
em cartório. O(a) Escrevente. - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
248.01.2012.008120-2/000000-000 - nº ordem 1483/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - FRANCOLINO FELICIANO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 59 Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a
designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos
termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA
OAB/SP 232476
248.01.2012.008502-9/000000-000 - nº ordem 1562/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CPFL COMERCIALIZACAO
BRASIL S/A X JOAO FELISBERTO DE MIRANDA E CIA LTDA - Fls. 80 - Fls. 57/58: Cumpra-se o determinado às fls. 53/55,
providenciando a juntada da guia GARE, nos termos do Provimento CG 16/12, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Int. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
248.01.2012.009071-4/000000-000 - nº ordem 1673/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEF X DANIEL ZAKAUSKAS SCAMPINI - Fls. 18 - Intime-se novamente a autora a cumprir integralmente o determinado às fls.
09/10, procedendo-se a juntada da guia GARE, nos termos do Artigo 1º, 8.b do Provimento CG. N. 16/12. Oficie-se ao juízo
deprecante, desta feita, via e-mail institucional. Aguarde-se manifestação por 30 dias. Na inércia, devolva-se. Int.(encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º