Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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no endereço declinado na inicial, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. O veículo não foi localizado. Assim, concedo ao
autor o prazo de dez dias para requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, CPC). Int. Lucélia,
12 de dezembro de 2012. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
326.01.2012.003076-6/000000-000 - nº ordem 1139/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - WILSON
VICENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Concedo ao autor o prazo de dez dias para
comprovar o desfecho da ação de aposentadoria por invalidez nº 1425/10. Int. Lucélia, 12 de dezembro de 2012. - ADV ELIAS
FORTUNATO OAB/SP 219982
326.01.2012.003487-0/000000-000 - nº ordem 1289/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SERRALHERIA SÃO
BENTO DE ADAMANTINA LTDA. X JUAN TAKASHI DOS SANTOS COSTA - Ato ordinatorio: providencie a exequente no prazo
de dez dias a complementação da diligencia do Sr. Oficial de Justiça ja que a diligencia depositada foi somente para a citação.
- ADV MARCIA REGINA BALSANINI FADEL OAB/SP 187709
326.01.2012.004016-0/000000-000 - nº ordem 1480/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - BANCO BRADESCO
S/A X CLAUDINEI G. ROQUE - ME E OUTROS - Fls. 23vº - Intime-se pessoalmente o(a) autor, para no prazo de 48 horas dar
regular andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int. Lucélia, 12 de dezembro de 2012. - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV
JULIANO VIGILATO GUIRO OAB/SP 174558
326.01.2012.004096-9/000000-000 - nº ordem 1509/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. L. X W.
L. - Fls. 26 - VISTOS. EDNA LEMOS, qualificada na inicial, pleiteia a TUTELA de seu irmão menor WESLEY LEMOS, aduzindo,
em síntese, que tendo o referido nascido em 29/11/1996, e sendo, portanto, absolutamente incapaz, não possui pessoa a
assistí-lo para a prática de atos da vida civil, uma vez que seus genitores faleceram. Termina pedindo a procedência do pedido.
Realizado estudo social, o parecer foi favorável à pretensão da autora. Finalmente, manifestou o Dr. Curador Geral, opinando
pela procedência do pedido inicial, dispensando-se a hipoteca legal. Sucintamente relatados, fundamento e DECIDO. O(A)
menor formal e legalmente encontra-se na condição de órfão em virtude da previsão contida no artigo 1.728, inciso I, do Código
Civil. O estudo social não apontou qualquer fato que desabone a conduta da ação, até porque o menor está atualmente com
quinze anos de idade e deseja permanecer sob a tutela da irmã. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e DEFIRO o
pedido inicial, nomeando EDNA LEMOS, como tutora do(a) menor WESLEY LEMOS, atribuindo-lhe, em conseqüência, todos
os direitos e deveres inerentes à situação, deixando de especializar a hipoteca legal, diante da ausência de bens. Lavre-se o
termo definitivo de tutela, expedindo-se o necessário. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no
valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários, e a seguir, arquivem-se estes autos. P. R. I. Lucélia, 10 de dezembro de 2012. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI JUIZ
SUBSTITUTO - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
326.01.2012.004199-1/000000-000 - nº ordem 1549/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - GUILHERME AUGUSTO DO
PRADO SOARES X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS - DPVAT - Fls. 54 - Manifeste-se o autor em dez dias sobre a
contestação. Sem prejuízo, concedo à requerida o prazo de dez dias para regularizar a representação processual, juntando o
respectivo instrumento de mandato, sob pena de serem havidos por inexistentes os atos praticados, na forma do art. 37, § único,
do CPC. Int. Lucélia, 12 de dezembro de 2012. - ADV ELIAS FORTUNATO OAB/SP 219982 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI
JUIZ DE DIREITO
Processo 326.01.2012.002362-0 - PROCESSO CRIME Nº 849/2012 1º vol. Acusado ALINE LUZIA CORREIA DA SILVA.
Teor do oficio de fls. 70. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR as acusadas JUCILENE CRISTINA
FERREIRA e DEBORA ESTER DE OLIVEIRA PAION, qualificadas nos autos, como incursas no artigo 33 caput da Lei nº
11.343/06, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 200 (duzentos)
dias-multa, no mínimo legal. Nego às acusadas o direito de apelar em liberdade. Além de presentes os requisitos e pressupostos
da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal), consistentes na garantia da ordem pública, o crime do artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06 é inafiançável e veda concessão de liberdade provisória.
Oficie-se recomendando as rés na prisão
onde se encontram. Oportunamente, com o trânsito em julgado, lance-se o nome das rés no rol dos culpados, procedamse às comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III da Constituição
Federal, além das demais providências de praxe. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, reservando-se
quantidade suficiente para a produção de contraprova pericial.Arbitro os honorários da advogada nomeada no máximo do valor
previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente. Custas na
forma da Lei. P.R.I.C. Lucélia-SP, 30.11.2012. Adv. DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO, OAB. 317.082.
MACATUBA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º