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TJSP 05/08/2013 -Fl. 1159 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1469

1159

impressão do ofício ao SERASA expedido(a) (s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes.
O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 0369417-07.2008.8.26.0577 (577.08.369417-9) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - SERGIO DONIZETTI
DA SILVA JUNIOR - ABN BANCO ABN AMRO BANK S/A e outro - Nos termos do Comunicado SPI n.º 21/2010, providencie
o(a) autor(a), em 05 dias, a impressão do ofício expedido(a) (s), devendo instruí-lo com cópia de fls. 229, comprovando-se nos
autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.
tjsp.jus.br. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVAO (OAB 183579/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0377322-63.2008.8.26.0577 (577.08.377322-9) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Propriedade Resolúvel - BANCO FINASA S/A - ROSANE PAIVA E SILVA - Sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento,
manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0379403-82.2008.8.26.0577 (577.08.379403-9) - Monitória - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - MIRIAN
KOHATSU e outros - Nos termos do Comunicado SPI n.º 21/2010, providencie o(a) autor(a), em 05 dias, a impressão do ofício
ao SERASA expedido(a) (s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve
ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0382227-14.2008.8.26.0577 (577.08.382227-9) - Procedimento Ordinário - Empreitada - CONDOMINIOSOLAR
DOS GIRASSOIS - VIGA CONSTRUCAO LTDA - Vistos. Fls. 499 e seguintes: As partes divergem quanto à execução satisfatória
dos serviços a que a ré foi condenada a promover. Acolho o pedido da ré de fls. 534/535, para realização de vistoria no imóvel.
Intime-se o perito subscritor do laudo pericial para apresentar estimativa de honorários que serão suportados pela ré. Com a
estimativa, intime-se a ré para depósito em 10 dias. Após, ao perito para designar data para vistoriar o imóvel e constatar se
foram executados todos os trabalhos necessários apontados no laudo pericial. Laudo em até 90 dias. Caso haja a necessidade
de novos reparos, nova vistoria será agendada oportunamente em continuidade. As partes deverão ser intimadas da data
designada pelo perito para vistoriar o imóvel, podendo, se assim desejarem, acompanhar os trabalhos. Com o laudo de vistoria,
dê-se vista às partes e tornem. Intime-se. - ADV: ANDREA ALMEIDA RIZZO (OAB 100166/SP), ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB
133095/SP)
Processo 0397007-22.2009.8.26.0577 (577.09.397007-9) - Procedimento Sumário - MARIA HELENA FERREIRA - BANCO
ITAU S/A - - PROSPER DO BRASIL SERVICOS LTDA - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 148/149 e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), ODETE PINTO FERREIRA COSTA (OAB 116408/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP)
Processo 0410906-87.2009.8.26.0577 (577.09.410906-9) - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA
DE ENSINO FVE - RONILDE LEANDRO DE MORAES - N. de ordem: 1453/09 Vistos. FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO
- FVE propôs a presente ação MONITÓRIA contra RONILDE LEANDRO DE MORAIS. Alegou que é credora da requerida em
razão da prestação de serviços educacionais ao filho da requerida para o ano letivo de 2005, conforme contrato. A requerida
deixou de pagar as parcelas vencidas de maio até novembro de 2005. Requereu o pagamento do valor atualizado do débito.
A requerida foi citada pessoalmente (fls. 90v) e ofertou embargos (fls. 91/92). Alegou que sequer foi juntado o contrato que
legitima a cobrança. Não há débito, tanto é que seu filho recebeu o diploma. Passaram-se mais de 07 anos e não tem mais os
recibos, que foram incinerados após 05 anos. Requereu a improcedência do pedido. A autora manifestou-se em contrariedade.
A tentativa de conciliação restou infrutífera. É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento no estado em
que se encontra, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. O pedido monitório é procedente. Inicialmente, veja
que não há falar-se em prescrição. A prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas decorrentes de prestação de serviços
ocorre em 05 anos e a ação foi proposta dentro do prazo. A demora na locação da requerida, não se deu por culpa da autora que
realizou diversas diligências no sentido de localizar o atual endereço da requerida e, uma vez, efetuada a citação, a interrupção
da prescrição retroage à data da propositura da ação, nos termos do §1º do art. 219 do CPC. Logo, não houve prescrição.
Diversamente do alegado pela requerida, os autos estão instruídos com o contrato de prestação de serviços educacionais
firmado entre as partes. O fato do diploma ter sido entregue não traduz a presunção do pagamento das mensalidades, até
porque é vedado reter documentos e diplomas escolares em virtude de inadimplemento. Assim, a única forma de comprovar
os pagamentos era trazendo os respectivos recibos, o que não ocorreu. Não havendo qualquer fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da autora, o pedido deve ser acolhido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado
por FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO - FVE contra RONIOLDE LEANDRO DE MORAIS para condenar a requerida
a pagar à autora o valor de R$ 3.826,13 (planilha de fls. 03), com correção monetária da data do ajuizamento da ação e juros
de mora da citação. Sucumbente, condeno a requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor atualizado da condenação. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 96,85; Valor do porte de remessa e de retorno: R$ 29,50 por
volume) - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), LUIZ PEDREIRA DA SILVA (OAB 11062/BA),
LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0415095-11.2009.8.26.0577 (577.09.415095-9) - Procedimento Ordinário - ALCIDES SAVI - SUL AMERICA
SERVICOS MEDICOS S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR
(OAB 124022/SP), CLAUDETE CRISTINA FERREIRA MANOEL (OAB 128501/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0416848-03.2009.8.26.0577 (577.09.416848-9) - Embargos de Terceiro - Posse - ANTONIO CARLOS PEREIRA
DOS SANTOS - - CLAUDETE TERESINHA DE PAIVA SANTOS - GRUPO TERRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA
- Vistos. Tendo em vista o acordo homologado o decurso do prazo para cumprimento do mesmo e, não havendo mais nenhuma
manifestação nos autos, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTO a fase de execução da
presente ação, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do pagamento voluntário, não há incidência
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/03 de 29/12/2003, oponível somente nas execuções
forçadas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: REGINA
APARECIDA LARANJEIRA BAUMANN (OAB 89988/SP), PAULO MARCELO FREITAS POZZATTI (OAB 191652/SP)
Processo 0424799-48.2009.8.26.0577 (577.09.424799-9) - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA JOSE DA SILVA HELOISA DOMICIANO - N. de ordem: 330/09 Vistos. Às fls. 281 a autora alegou que constou da declaração de rendimento da
executada um veículo ford escort 1994, contudo, na pesquisa eletrônica referido veículo não constou em nome da executada,
razão pela qual requereu o reconhecimento da fraude à execução. Decido. De fato, constou da declaração de rendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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