Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
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emissão de carnê (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e
3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor,
quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somente com a demonstração cabal
de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no
caso presente.” (Recurso Especial nº 1.246.622, 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 11/10/2011, DJe 16/11/2011,
por unanimidade). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, que tratou a questão como Recurso Repetitivo, é possível a
cobrança de tarifas de cadastro, de credito e de confecção de carnê, na melhor exegese do artigo 1º da Resolução 3.911/2011
do BACEN. Veja-se, ainda, Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1.061.477, 4ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, j. 22/06/2010, DJe 01/07/2010, e Agravo Regimental em Recurso Especial 897659, 3ª Turma, Rel. Min. PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, j. 26/10/2010, DJe 09/11/2010, todos por unanimidade. E não se pode olvidar que o Supremo
Tribunal Federal determinou, em julgamento vinculante, que caberá ao Superior Tribunal de Justiça a função de uniformizar
ajurisprudência no Juizado (vide Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 571.572). O contrato não prevê cumulação
de comissão de permanência com correção monetária. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com a
extinção do processo com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o(a) autor(a) a pagar custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa atualizado desde o ajuizamento
(Sum nº 14, STJ), exigíveis apenas nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50, SE beneficiário(a) da gratuidade P. R. I. C.(
PREPARO: ao Estado R$ 228,01 e porte de remessa e retorno R$ 29,50) - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0028754-37.2012.8.26.0161 (161.01.2012.028754) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Safra Sa - Nova Paulicéia Química Comércio e Indústria de Produtos de Limpeza Ltda - Ordem 2313/2012.
Ciência: Informação do Renajud juntada - fls.66. Manifeste-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
15 dias. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0028814-44.2011.8.26.0161 (161.01.2011.028814) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Credifibra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Zenildo Ferreira das Virgens - Ordem 2211/2011. Manifestese a autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 86. Silente, arquivem-se. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP), SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258303/SP)
Processo 0029530-71.2011.8.26.0161 (161.01.2011.029530) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gilberto
Machado Cavalcante Filho - Maria de Fátima Sousa Lourenço - - Fernando Antonio Fernandes - - Organização Imobiliária Nova
São Paulo Ltda - - Margareth Constantino Fernandes - Ordem 2257/2011. Recebo o recurso de apelação do autor, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV: MARCELO SOARES OLEGÁRIO BENGA (OAB 201822/SP), CLEIDE APARECIDA
RIBEIRO (OAB 212126/SP), ANNA CLAUDIA DA SILVA MICHELS (OAB 324854/SP), ANDREA APARECIDA SOUZA GOMES
BRAGA (OAB 196411/SP), CLAUDIA CRISTINA NASARIO (OAB 193960/SP), ORLANDO MOSCHEN
Processo 0029607-46.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029607) - Monitória - Duplicata - Ultra Máquinas Comercial de
Ferramentas Ltda - Henrique Martinez Ramos Me - Ordem 2377/2012. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores via BacenJud,
manifeste-se o exeqüente sobre reforço de penhora, advertindo o Juízo que a reiteração do pedido será admitida uma única
vez, mediante o recolhimento da respectiva taxa, pois a experiência mostra que bloqueios sucessivos restam improdutivos. No
silêncio, ao arquivo. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 0029974-07.2011.8.26.0161 (161.01.2011.029974) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nilson
de Oliveira Teixeira - Brasil Telecom Sa, Atual Oi Sa - Ordem 2272/2011. Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso,
depositado às fls. 130, pelo exequente. Manifeste-se a executada sobre a diferença apurada pelo exequente (fls. 137/139),
no importe de R$2.586,54 em junho/2013. Int. (Mandado de levantamento nº 992/2013 à disposição do interessado). - ADV:
CRISTIANE DENIZE DEOTTI (OAB 111288/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0030040-84.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030040) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Janaina da Silva Santiago - Ordem 2276/2011. Ciência: guia de depósito juntada no valor de R$99,08.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/
SP)
Processo 0030059-90.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030059) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernando Jose Dalbelo - Banco Panamericano Sa - Ordem 2277/2011. Deposite o Banco em cinco dias a diferença apontada
às fls. 157, sob pena de penhora on line. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0030276-36.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030276) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Maria de Jesus - Supermercado Clube de Campo Ltda - - Jovil Alves - Ordem 2307/2011. Recebo o recurso adesivo, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP), SILVINO ARES VIDAL FILHO
(OAB 128495/SP), ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP), VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), AIRTON DE
MAIO OLIVEIRA (OAB 70689/SP)
Processo 0030373-36.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030373) - Procedimento Ordinário - Benedita Lopes Gonçalves - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2312/2011. Vistos. Comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA
RIBEIRO (OAB 212126/SP)
Processo 0030488-57.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030488) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Aplike Produtos Adesivos Ltda - - Lídia Vilma Félix Colello - Ordem 2318/2011. Expeça-se carta precatória
para São Paulo, solicitando a avaliação do imóvel penhorado e intimação das executadas Aplike Produtos Adesivos Ltda e
Lidia Vilma Felix Colello, e do cônjuge Cláudio Colello, acerca da constrição. Instrua-se com o termo de penhora. Intime-se
o exequente desta decisão, para retirar a precatória e comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATO
CASTELO BET (OAB 297419/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), RICARDO DA COSTA RUI (OAB 173509/SP)
Processo 0030964-95.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030964) - Monitória - Cheque - Ipce Fios e Cabos Elétricos Ltda - Elite
Comercial Elétrica Ltda - Ordem 2364/2011. V i s t o s. IPCE FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA, promoveu ação Monitória
contra ELITE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. Determinou-se a publicação do edital de citação da ré. É o relatório. D e c i d o.
O autor não providenciou a retirada e publicação do edital de citação, embora devidamente intimado pessoalmente para dar
regular andamento ao feito, conforme se vê de fls. 40. Vislumbra-se, pois, consubstanciado o abandono da causa por mais de
trinta dias, reconhecendo-se cumprido o disposto no art. 267, par. 1º, do Código de Processo Civil. Julgo Extinto o feito, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. PRI. Após, arquivem-se. (Preparo: ao Estado R$
1.752,84 e porte de remessa e retorno R$ 59,00). - ADV: BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 0031059-28.2011.8.26.0161 (161.01.2011.031059) - Depósito - Depósito - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento Sa - Jane Ribeiro Santos - Ordem 2369/2011. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º