Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
1705
(OAB 30890/PR)
Processo 0031192-70.2011.8.26.0161 (161.01.2011.031192) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fabrício Aragão Gonçalves - Ordem 2378/2011. Ciência:
Oficial de Justiça deixou de cumprir, pois não localizou o bem e o requerido é desconhecido no local. (Patrono do requerente
deverá recolher taxa de mandato judicial R$ 13,56 para regularização da representação processual). - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0031267-12.2011.8.26.0161 (161.01.2011.031267) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Irene
Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2383/2011. O(a) autor(a), qualificado(a) nos autos, ajuizou ação
contra o réu alegando, em apertada síntese, que sofre de doença em razão da atividade que exerce. Requereu a concessão do
benefício de auxílio acidente. Citada(o), a(o) ré(u) apresentou contestação. Laudo pericial a fls. 160. Esclarecimentos a fls. 206.
É o Relatório. Fundamento e decido. O feito dispensa a produção de outras provas e comporta julgamento antecipado nos termos
do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O laudo pericial concluiu que a autora atualmente sofre de incapacidade
total e permanente. O caso, portanto, seria de aposentadoria por invalidez, benefício que não tem natureza acidentária. Em
que pese o Sr. Perito ter afirmado, posteriormente, que o início da incapacidade datava de 2005, tal inferência não pode ser
admitida sem prova contemporânea. A causa acidentária é rotura de supraespinhoso bilateral (síndrome de impacto), mas não
há prova suficiente de que decorreu de exercício da atividade laboral, considerado o tempo decorrido. A autora poderá ajuizar
pedido de benefício previdenciário, considerando a prova produzida. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com a extinção
do processo com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o autor a pagar custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa atualizado desde o ajuizamento (Sum nº 14,
STJ), exigíveis apenas nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP),
ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ (OAB 123657/SP)
Processo 3009469-70.2013.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0335389522009 - 1 VARA DE REGISTROS
PÚBLICOS DO FORO CENTRA CÍVEL) - Benedita Aparecida de Oliveira - Bazar Mil Itens Ltda - Ordem 2323/2013. A precatória
veio desacompanhada das custas de distribuição e a diligência do oficial de justiça. Providencie o recolhimento em cinco dias.
Silente, devolva-se. Int. - ADV: EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI (OAB 39031/SP)
Processo 3010016-13.2013.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 218080014670001 - VARA ÚNICA
DO FORO DE CATANDUVAS) - GUSTAVO CASTAMAN BRUNORO - Primetech Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda Ordem 2385/2013. A carta precatória, veio desacompanhada da diligência do oficial de justiça. Providencie o recolhimento, em
cinco dias. Silente, devolva-se. Int. - ADV: JANE MÁRCIA SACCOL BULGARELLI (OAB 8542/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2013
Processo 0013513-72.2002.8.26.0161 (161.01.2002.013513) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. L. G. - - S. R. C. - Ordem 2427/2002. Ciência: Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: MARIA PAULA GODOY
LOPES (OAB 156145/SP), SEVERINO DOS SANTOS BIANCHI (OAB 118968/SP)
Processo 0020281-43.2004.8.26.0161 (161.01.2004.020281) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - José Carlos
Candido dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2342/2004. O valor foi liquidado em sede de embargos
(cf. Certidão fls. 150). E atualizado nos termos da Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, até o pagamento (fls. 169). A Corte Especial do STJ,
no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução do STJ 8/2008,
consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e
a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do art. 794, I, CPC. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 0021131-97.2004.8.26.0161 (161.01.2004.021131) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ragi Refrigerantes Ltda - Glj Serviços de Transporte Ltda - Ordem 2442/2004. 1. Expeçam-se ofícios às empresas citadas pela
credora a fl.5063, solicitando que informem se existe crédito pendente em favor da executada, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Tendo em vista que não foi recolhida a taxa relativa à postagem de documentos, intime-se a exequente para retirar os ofícios
assinados e encaminha-los pelos Correios. 3. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de penhora. - ADV:
LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP),
MARIA DE FATIMA ALBANO (OAB 80776/SP)
Processo 0026432-49.2009.8.26.0161 (161.01.2009.026432) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Itamar Alves de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2340/2009. Ciência: Diga sobre o cálculo do INSS
- fls.136/145. - ADV: RAFAEL MICHELSOHN (OAB 218640/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 0027146-09.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027146) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Engefil Industria e Comercio Ltda - - Allianz Seguros Sa - Felipe Rodrigues de Oliveira - Ordem 2403/2009. Defiro o levantamento
das quantias depositadas nos autos nos termos do art. 745-A, em favor do exequente. Aguarde-se os demais pagamentos. Int.
(Intimo o Patrono para que informe os valores destinados ao exequente e os de honorários). - ADV: JOSE ANTONIO DIAS NETO
(OAB 128365/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), MARCELO EDUARDO BARCELLOS KOPCZYNSKI
(OAB 238860/SP)
Processo 0027225-85.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027225) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elizabeth
dos Santos Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2412/2009. Ciência: ofício do INSS informando implantação
do benefício. Diga sobre o cálculo do INSS - fls.127/134. - ADV: ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP),
VIVIANE FERREIRA CATARDO (OAB 261199/SP)
Processo 0027352-23.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027352) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rogério Melino - - Rosa Armelin Melino - Sílvia Alberts - Ordem 2431/2009. Vistos. Intimo a executada
a pagar R$5.000,00 (08/2013, CM pela Tabela TSJP, juros 1%am, até efetivo pagamento), no prazo de quinze dias, pena de
multa do art. 475-J, CPC. Int. - ADV: ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB
72587/SP), FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP)
Processo 0027367-55.2010.8.26.0161 (161.01.2010.027367) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Portal Alto da Boa Vista - Antonio Francisco dos Santos - - Cibele Maria Souza - Ordem 2345/2010.
Ausente manifestação, manifeste-se o réu, em cinco dias.Silente, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DUARTE NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º