Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1559
1706
(OAB 33462/SP), ELIENAI SANTANA OLIVEIRA (OAB 277043/SP)
Processo 0027472-66.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027472) - Monitória - Banco Itaú Sa - Crisvel Multimarcas Comércio de
Veículos e Motos Ltda Epp - - Cristina Gois Lopes - Ordem 2441/2009. Com a sentença proferida às fls. 60/61 ( art. 267, IV, do
CPC ), encerrou-se a prestação jurisdicional, cujo o transito em julgado ocorreu em 27.5.11. Assim, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0027482-47.2008.8.26.0161 (161.01.2008.027482) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Florisvaldo da Silva de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2345/2008. Ciência: extrato de RPV juntado
no valor de R$2.406,96 - fls.428. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP)
Processo 0027500-34.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027500) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
das Graças da Silva Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2443/2009. Ante o pagamento e a concordância
da exequente. JULGO EXTINTA a execução, nos autos de ORDINÁRIA, com fundamento no art. 794, inc. I do CPC. Defiro o
levantamento dos valores de fls. 193/194. P.R.I.C, com o trânsito, arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ
(OAB 123657/SP), PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA (OAB 214158/SP), ISMAEL CORREA DA COSTA (OAB 277473/SP)
Processo 0027528-36.2008.8.26.0161 (161.01.2008.027528) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisco Batista Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2351/2008. Ciência dos requistorios expedidos. ADV: EUGÊNIO ANTÔNIO CAPEL BERNARDES (OAB 187957/SP), JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP)
Processo 0027531-54.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027531) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Pinheiro Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2448/2009. O valor foi liquidado em sede de
embargos (fls. 97/100). E atualizado nos termos da Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, até o pagamento (fls. 114/115). A Corte Especial
do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução do STJ
8/2008, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de
liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Do exposto, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 794, I, CPC. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 0027544-53.2009.8.26.0161 (161.01.2009.027544) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - José Caetano
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2450/2009. Vistos. Ante a concordância do exequente (fls. 126),
ACOLHO para que produza os efeitos legais, a conta (fls. 120/122), no valor de R$114.439,64, apresentada nestes autos. Deixo
de aplicar o disposto no artigo 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, ante a declaração de inconstitucionalidade pelo E.
Supremo Tribunal Federal. Expeça-se o precatório. Int. - ADV: JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 0027561-26.2008.8.26.0161 (161.01.2008.027561) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eva
Francisca dos Santos de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2353/2008. Vistos. Ante o pagamento de
fls. 202 e a concordância da exequente às fls. 209. JULGO EXTINTA a execução nos autos de SUMARIO que EVA FRANCISCA
DOS SANTOS DE CARVALHO move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 794, inciso I, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. PRI e com o trânsito, arquivem-se os autos. - ADV: ARCIDE
ZANATTA (OAB 36420/SP), ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ (OAB 123657/SP)
Processo 0027916-65.2010.8.26.0161 (161.01.2010.027916) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Wagner Pereira - - Olga Silet Aravena Collao Pereira - Unibanco Sa - - Tecnologia Bancária Sa Tec Ban - Ordem 2395/2010.
Sobre a proposta de acordo de fls. 168, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA
(OAB 125881/SP), LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB 208490/SP), LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB 243353/SP), IDALINA
TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0028317-64.2010.8.26.0161 (161.01.2010.028317) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Claudio das Neves - Hewlett Packard Brasil Ltda - Ordem 2430/2010. Ciência: Os autos permanecerão em cartório por 30
dias. - ADV: LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0028393-88.2010.8.26.0161 (161.01.2010.028393) - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Golden Cube Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - Antonio João Raulickis - Ordem
2439/2010. Diga sobre o cumprimento da carta precatória em 5 dias. - ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
3399/AC)
Processo 0028460-53.2010.8.26.0161 (161.01.2010.028460) - Procedimento Ordinário - Flaviano Rangel Pinto - Leonildo
Rodrigues Venturo - - Marcelo Luiz Moto Peças Ltda Me - Ordem 2447/2010. HOMOLOGO o acordo de fls. 101/102. JULGO
EXTINTA a execução, nos autos de ORDINÁRIA, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Defiro o desbloqueio dos
veículos de fls. 85 e 92. Ausente interesse recursal certifique-se desde já o transito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP), SERGIO ROBERTO BALLOUK SOUZA (OAB 208534/SP), SANDRA FIORI
NACSA (OAB 211872/SP)
Processo 0028495-76.2011.8.26.0161 (161.01.2011.028495) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itaú Unibanco Sa - Cel Mundial Equipamentos Inudstriais Ltda Me - - Cristiano Tadeu de Souza - Ordem 2331/2011. Ciência:
Mandado devolvido cumprido negativo, oficial não encontrou executados, tendo sido informado que este não reside ali há mais
de quatro anos. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0028506-42.2010.8.26.0161 (161.01.2010.028506) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Zenilda Alves de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ordem 2452/2010. Diga a autora, em 5 dias, sobre o cálculo
do INSS de fls.165/179. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA
Processo 0028934-53.2012.8.26.0161 (161.01.2012.028934) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ana Claudia Pereira de Araujo - Ordem 2324/2012. Expeçase ofício ao IIRGD solicitando informação sobre o endereço da ré Ana Cláudia Pereira de Araújo, portadora do RG nº 17623346,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o autor para retirar o ofício e encaminhá-lo ao referido órgão. Com a resposta, intime-se o
autor para requerer o que entender de direito. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/
SP)
Processo 0028970-95.2012.8.26.0161 (161.01.2012.028970) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Carmelita Sabino Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2330/2012. O(a) autor(a), qualificado(a) nos autos,
ajuizou ação contra a(o) ré(u) alegando, em apertada síntese, que sofre de patologia que incapacita ao trabalho. Citada(o), a(o)
ré(u) apresentou contestação. Laudo pericial a fls. 88. É o Relatório. Fundamento e decido. O feito dispensa a produção de
outras provas e comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O(a) autor(a)
requer a concessão de aposentadoria por invalidez. Para tais benefícios é exigida carência correspondente a doze contribuições
mensais, a teor do artigo 25, I, da Lei de Benefícios da Previdência Social, ressalvados os casos albergados pelo artigo 26, II,
daquela legislação. Deve, ainda, estar incapacitada para o trabalho habitual ou para toda atividade laborativa, respectivamente.
Não é o caso. Ambos os laudos (fls. 34 e 95/6) descrevem que a autora deve evitar a aposentadoria por invalidez. Quanto ao
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