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TJSP 13/05/2014 -Fl. 1994 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1648

1994

- Francisco Carlos Pereira da Silva Junior - Diego Gremasco Bassi - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Abra-se vista às partes para apresentarem memoriais escritos no prazo sucessivo de cinco dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 0000415-64.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000415) - Outros Feitos não Especificados - Homicídio Simples - Justiça
Pública - Fabricio Constancio Pereira - Por tais considerações, com fundamento no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal,
pronuncio FABRICIO CONSTANCIO PEREIRA, já qualificado, por infração ao no artigo 121, “caput”, c.c. art. 14, inciso II, por
duas vezes, na forma do art. 70, e art. 20, § 3º, todos do Código Penal. Não há razão para decretar a prisão do réu, que poderá
recorrer em liberdade. P.R.I.C. (obs. Réu não deseja recorrer). - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0001285-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001285) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Mateus Pereira de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o DD. Defensor nomeado, pessoalmente, do V.
Acórdão, aguardando-se o trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso, caso em que os autos deverão ser remetidos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se a VEC competente cópias do
acórdão e do trânsito em julgado, bem como, lance-se o nome do réu no rol de culpados. Fixo os honorários advocatícios
remanescentes ao defensor dativo do réu, Dr. Luis Gustavo Ruffo, em 30% do valor constante na tabela de honorários. Expeçase certidão. Em relação aos objetos apreendidos nos autos (fls. 30), comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Armas e
Objetos desta Comarca, para posterior descarte. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0002016-08.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002016) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Reinaldo Soares dos Reis - Vistos. Considerando-se que o autor do fato REINALDO SOARES DOS REIS,
cumpriu integralmente todas as condições impostas (fls. 02/04) apenso, bem como cota ministerial de fls. 20, DECLARO
EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. Determino a expedição de mandado de levantamento judicial da quantia depositada nos autos
às fls. 26, em favor do réu Reinaldo Soares dos Reis. Nos termos do art. 347, do Código de Processo Penal, intime-se o réu
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para levantar o valor da fiança depositado nos autos a fls. 26, sob
pena de arquivamento. Decorrido o prazo com ou sem o comparecimento do réu e, após as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se estes autos observando-se o disposto nos artigos 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: LUCIARA VEBER
DUCATTI (OAB 289826/SP)
Processo 0003134-48.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003134) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito
e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Lucas Fernando Alves de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Encaminhem-se a
VEC competente cópias do acórdão e do trânsito em julgado, bem como, lance-se o nome do réu no rol de culpados. Em relação
ao objeto apreendido nos autos (fls. 08), comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca,
para posterior descarte. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: APARECIDO ALBERTO
ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0003149-17.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003149) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Clarence Souza Santos e outros - Memoriais, no prazo legal. - ADV: SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO (OAB 73070/
SP)
Processo 0006526-30.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006526) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.P.P. e
outros - Designado o dia 19 de agosto p.f., às 14:00 horas para audiência de Interrogatório da corré, perante o Juízo da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 0009874-90.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009874) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Jefferson Jorge de Melo - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia,
absolver JEFERSON JORGE DE MELO, qualificado nos autos, da prática do crime tipificado no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei
9.605/98, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e para condenar JEFERSON JORGE
DE MELO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 06 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação
pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais,
bem como ao pagamento de 10 (dez) dias multa no valor de um trigésimo do salário mínimo legal vigente ao tempo dos fatos e
02 (dois) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, por infração ao artigo 306
do Código de Trânsito Brasileiro. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa.
Oportunamente, intime-se o réu para o pagamento da multa. Faculto ao réu o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado,
o nome do réu será lançado no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO MIKHAIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
Processo 0000826-05.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - JAIR
GARCIA DA SILVA - MUNICIPIO DE OLIMPIA (FAZENDA PÚBLICA) - - DAEMO AMBIENTAL - DEPTO DE AGUA E ESGOTO DO
MUNICIPIO DE OLIMPIA - Vistos. Junte o autor, no prazo de 10 dias, cópia do ato que lhe concedeu sua aposentadoria, bem
como do último holerite do período em que ainda estava em atividade. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDILSON
CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR
(OAB 116506/SP)
Processo 0001975-70.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - LUIS AUGUSTO JUVENAZZO - ESPÓLIO DE JESUS NATALINO PERES - Autos com vista ao autor para apresentar
contrarrazões à apelação de fls 100/105, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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