Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2541
150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0000073-56.2008.8.26.0627 (627.01.2008.000073) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Maria Gomes
da Silva Souza - - Lidiane Aparecida Silva Souza - João Carlos Amador - - Gabriela Amador Uloffo - - Nelson Borges - - Eduardo
Uloffo Neto - - Heloisa Amador - CUMPRA-SE o v. acórdão. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento da ação. I. ADV: JOSE MARIN NETO TERCEIRO (OAB 129956/SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP)
Processo 0000100-29.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEILA MARIA
FERNANDES COSTA - MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando as
custas processuais, sob pena de arquivamento. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000102-96.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESTEFANIA SIMONE
DA SILVA - MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando as custas
processuais sob pena de arquivamento. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000104-66.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSEFA NASCIMENTO
DA SILVA - MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando o valor das
custas iniciais, sob pena de arquivamento. I. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000108-06.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAQUEL DOS
SANTOS SILVA - MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando o valor das
custas iniciais, sob pena de arquivamento. I. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000108-21.2005.8.26.0627 (627.01.2005.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000110-15.2010.8.26.0627 (627.01.2010.000110) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Sa - Transportadora Araguaia do Pontal Ltda Me - Vistos. Fls. 114: Manifeste-se o exequente acerca do
prosseguimento do feito. No silêncio devolva-se os autos ao arquivo. I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000110-73.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ ALVES AGUIAR
- MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando o valor das custas iniciais,
sob pena de arquivamento. I. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000114-13.2014.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA
DOS SANTOS SILVA - MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se o exequente, depositando o
valor das custas iniciais, sob pena de arquivamento. I. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0000155-53.2009.8.26.0627 (627.01.2009.000155) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alaide Rosa de Lima - Rações Friribe Sa - Defiro o pedido de fls. 350, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB 175990/SP), ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/SP), LINCOLN MARTINS
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 0000201-42.2009.8.26.0627 (627.01.2009.000201) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Com a finalidade de localização de bens em nome do executado,
defiro o pedido de fls. 105. Proceda a serventia pesquisa Infojud. Observação: Realizada pesquisa Infojud, constatou-se que o
executado não apresenta declaração de I. Renda. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0000213-80.2014.8.26.0627 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.S. - R.A.S. - Vistos. Fls.
44: Diante da notícia de que o requerido não mais reside no endereço constante da exordial, cobre-se a devolução da carta
precatória independentemente de cumprimento. No mais, por ora, atento aos princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa, INDEFIRO o pedido de citação editalícia, porquanto não se exauriram os meios necessários
para localização do paradeiro do requerido (v.g., pesquisas pelos sistemas eletrônicos). Intime-se. - ADV: CAROLINE GALEGO
ALVES PEREIRA (OAB 65367/PR), LUCAS PAULO ALVES PIRES (OAB 332246/SP)
Processo 0000241-82.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000241) - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac - Vistos. Fls.149/152: Defiro a realização de bloqueio on line, via sistema bancário (BACEN JUD),
de numerário suficiente para garantir a dívida. Sobrevindo resposta positiva, providencie o escrivão a elaboração da minuta para
transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência 2718 ). Efetivada
a requisição de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente convertido em penhora, independentemente de
lavratura de termo, devendo o escrivão providenciar a intimação do executado acerca da constrição realizada, na pessoa de seu
advogado (DJE), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta postal (se domiciliado na zona urbana
) e por mandado ( se domiciliado na zona rural ). Inexistindo ativos financeiros em nome do executado ou havendo bloqueio
de valor irrisório (insuficiente até para o pagamento das custas e despesas processuais), providencie o escrivão a minuta
para desbloqueio do sistema BACEN JUD. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado
(DJE), para manifestar, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Havendo pedido
de penhora de bens, fica desde já deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do título
extrajudicial, providenciando o escrivão a expedição do necessário, com observância das formalidades legais. Intime-se. Teodoro
Sampaio, 26 de maio de 2014. Observação: Realizada pesquisa, nada foi bloqueado. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0000246-12.2010.8.26.0627 (627.01.2010.000246) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Manoel
Henrique Barboza - - Nair de Carvalho Barboza - Antonio Martins Fagundes - - Jovelita Ferreira Fagundes - Vistos. Fls. 138:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º