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TJSP 16/06/2014 -Fl. 2542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

2542

Cientifique-se o requerente de que os autos do processo estão em Cartório. Se requerida, autorizo carga por cinco dias.
Após, retornem ao arquivo. I. - ADV: FABIO AUGUSTO RODRIGUES BRANQUINHO (OAB 213665/SP), CARLOS ALBERTO
GUTIERREZ (OAB 48118/SP)
Processo 0000270-98.2014.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião Ordinária - FRANCISCO LAZARO DE OLIVEIRA - OTAVIO
EDUARDO FERREIRA - - MARIA DA CONCEIÇÃO TELLES DE MATOS FERREIRA - Vistos. Fls. 29: Defiro a habilitação
processual requerida. Proceda à serventia as anotações necessárias. No mais, intime-se o autor a sanar eventuais irregularidades
apontadas pelo serviço registral, conforme certidão de fls. 26/27, devendo também emendar a inicial fazendo constar o pedido
de citação dos confrontantes lá mencionados com qualificação e endereço completo. - ADV: MANOEL REGIS DE OLIVEIRA
(OAB 95821/SP)
Processo 0000309-32.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000309) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gisele Goulart da Silva Epp - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 127-130: Nos termos do art. 398 do CPC, vista à parte contrária
a respeito do documento juntado. Fls. 133-135: Rejeito o pedido de reconhecimento de litispendência. Os fatos trazidos nesta
ação data do ano de dois mil e dez e dos autos que menciona remontam ao ano de dois mil e nove. Portanto, pedido e causa
de pedir são distintos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), ISABELLA ATTAB THAME (OAB
246014/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000363-95.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000363) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - 1. Fls. 39/41: DEFIRO para converter a busca e apreensão em ação de depósito. 2. Cite-se o
Requerido para, em 05 ( cinco ) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro ou contestar
a ação, antes, recolha o autor, valor referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 13,59). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0000414-72.2014.8.26.0627 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.L.R.S.
- V.R.S. - Vistos. VICTÓRIA MARIA LIVERANSKY ROBERTO DA SILVA, representado (a) por sua genitora, ingressa com a
presente execução de alimentos contra VALMIR ROBERTO DA SILVA, alegando, em suma, que é credor (a) do Executado na
quantia de R$ 9.933,30 referente a prestações alimentícias não pagas. Pede a citação em execução. Juntou documentos. Em
sede de justificativa o Devedor alega que não pode pagar o débito apontado. Propõe parcelamento. Relatei. Fundamento e
decido. As justificativas do Executado não podem ser aceitas. As circunstâncias mencionadas não podem ser justificativas para
o não pagamento da pensão alimentícia devida. Em que pese ser laudável a atitude do executado em cuidar de sua genitora
de avançada idade e com problemas de saúde, trata-se esta de obrigação legal e moral, a qual não mitiga seu dever de prestar
alimentos à sua prole, que não pode ter sua sobrevivência comprometida por tais circunstâncias. Demais, o parcelamento
proposto não foi aceito pela parte exequente. Mesmo porque, o executado sequer demonstrou boa vontade, não efetuando o
depósito sequer da primeira parcela. Ademais, se já não paga sua obrigação mensal, nada faz quer que adimpliria esta acrescida
do parcelamento proposto. Assim, necessário o decreto de prisão como forma de compelir o Devedor a cumprir sua obrigação.
Posto isso, DECRETO a prisão civil de VALMIR ROBERTO DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o mandado de
prisão; consignando nele que deverão ser pagas as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do efetivo pagamento.
Conste também no mandado de prisão a disposição do Provimento 15/2010 (Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou
temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente de alvará de soltura, ressalvada, no último
caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação). Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA
BARBOSA (OAB 120420/SP), FABIO AUGUSTO RODRIGUES BRANQUINHO (OAB 213665/SP)
Processo 0000434-97.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000434) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Fls. 43/46: INDEFIRO porque o requerido não foi localizado nem para a busca e apreensão nem
para a conversão em depósito. Portanto, não podem ser penhorados bens enquanto não triangularizada a relação processual.
Informe a parte requerente o endereço do requerido no prazo de trinta dias. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP)
Processo 0000460-86.1999.8.26.0627 (627.01.1999.000460) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de
Teodoro Sampaio - Newton Rodrigues da Silva e outros - Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento da
execução, apresentando, se o caso cálculo demonstrativo de débito remanescente, no prazo de dez dias. No silêncio, ao
arquivo. I. - ADV: ANTONIO VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP), JOSE ANTONIO PATARO LOPES (OAB 145696/SP),
SILVIO FASANO DE ALMEIDA (OAB 160091/SP), GILBERTO KANDA (OAB 260147/SP), OSWALDO BARBOSA MONTEIRO
(OAB 127521/SP), LUIS CARLOS DE SOUSA (OAB 142586/SP), HUGO REGIS SOARES (OAB 137782/SP), NILSON GRIGOLI
JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 0000495-55.2013.8.26.0627 (062.72.0130.000495) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Neuza Maria de Moura - Vistos. Intime-se novamente, por
via postal ou por mandado, conforme a necessidade, a requerida a pagar as custas finais do processo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de expedição de certidão de débito em desfavor da mesma. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0000545-52.2011.8.26.0627 (627.01.2011.000545) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jovanete Gualberto de Souza Lima - Goulart Materiais de Construção Ltda - Banco Bradesco Sa - Vistos. Noticiado o pagamento
do débito (fls. 212/213), EXTINGO a execução em relação ao requerente e requerido, com fulcro no art. 794, I do CPC. Honorários
pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em
recorrer, expeça-se o necessário. Aguarde-se o prazo para pagamento dos honorários da defensora do denunciado à lide,
conforme execução pleiteada à fls. 208/209. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), NADIA GEORGES (OAB
142826/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP)
Processo 0000575-10.1999.8.26.0627 (627.01.1999.000575) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Spaipa Sa
Industria Brasileira de Bebidas - Vistos. Fls:191/192: Antes de apreciar o pedido, comprove o Requerente o pagamento da taxa de
“impressão de informações dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, mediante recolhimento da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 11,00 ( Provimento CSM n.º 1864/2011, e Comunicado SPI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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