Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 34 »
TJSP 18/08/2014 -Fl. 34 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1713

34

nesta data. Diante da sentença de fl.43, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000623-31.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000623) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Carlos Gatto Dael Irineu Varolo - - Maria Izabel da Conceição Varolo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (117/2011)
1. Diante da resposta do ofício de fl. 110 (encaminhamento dos documentos pelo ITESP), providencie a serventia a intimação do
perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. 2. Int. Iguape, 30 de junho de 2014. - ADV: ESTELA BRAGA CHAGAS
(OAB 113201/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000674-81.2007.8.26.0244 (244.01.2007.000674) - Monitória - Obrigações - Clube de Campo e Náutico
Aquarius - Benedito Pereira da Silva - - Maria Aparecida de Queiroz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda
Vistos. (147/2007) 1. Recebo os embargos e processe-se pelo procedimento ordinário (CPC, art.1102.c, parágrafo 2o). 2. Ao
autor, para impugnação, no prazo de 15 dias, estabelecido para o procedimento ordinário. 3. Fls. 294-295: Nada a decidir,
ante a oposição dos embargos. 4. Int. Iguape, 13 de junho de 2014. - ADV: RICARDO ARANTES MARTINS (OAB 149450/SP),
CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP)
Processo 0000719-41.2014.8.26.0244 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
- Takayoshi Wasseda - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000719-41.2014.8.26.0244 Classe Assunto:Nunciação de Obra
Nova - Propriedade Requerente:MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA Requerido:Takayoshi Wasseda Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de intimação. Iguape, 30 de julho de 2014. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima
assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP)
Processo 0000721-11.2014.8.26.0244 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
- ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000721-11.2014.8.26.0244 Classe Assunto:Nunciação de Obra Nova - Propriedade
Requerente:MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA Requerido:VICENTE FILOMENO TOLEDO Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação/intimação. Iguape, 29 de julho de 2014. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima
assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Lia Marcia Bueno Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP)
Processo 0000761-90.2014.8.26.0244 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.R. - G.S.R. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (292/2014) 1. Considerando que já houve o pagamento de quase a totalidade
do débito alimentar (fl. 23), intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor remanescente, no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão civil (CPC, art. 733). 2. Int. Iguape, 21 de julho de 2014. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/
SP), ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP)
Processo 0000780-09.2008.8.26.0244 (244.01.2008.000780) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Fazenda Estadual - Espolio de Lauro Morandi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda
Vistos. (156/2008) 1. Diante do contido na certidão de fl. 213 (ausência de manifestação das partes), informe a serventia
se houve a retirada do ofício de fl. 212 pela parte credora. Caso positivo, aguarde-se o pagamento. Caso contrário, tornem
conclusos. 2. Int. Iguape, 16 de junho de 2014. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP),
TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO (OAB 170880/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP),
DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), SIMONE ARBAITMAN (OAB 106096/SP)
Processo 0000809-83.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000809) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.A. Tendo em vista que o objeto da ação em apenso é mais abrangente do que o da presente, tendo sido, inclusive, fixado honorários
naqueles autos, prossiga-se no processo em apenso. A medida ainda mais se justifica, uma vez que aquele feito já foi saneado.
Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0000839-89.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000839) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.C.C. - - J.A.T.C. - Vistos. Intime-se a peticionária de fls. 38 de que o processo solicitado do arquivo encontra-se em
cartório. Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRE CALESTINI
MONTEMOR (OAB 102402/SP), INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP), SILMARA VEIGA DE SOUZA (OAB 288881/
SP)
Processo 0000854-92.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000854) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Olinda Luiza
Gomes - - Roney Firmino Gomes - Antonio Firmino Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (200/2010)
1. À Serventia para que certifique se foram juntados aos autos: a) certidão de óbito; b) prova de vínculo do inventariante com
o “de cujus”; c) relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha; d) documentos pessoais dos herdeiros e prova
de tal condição (certidões de casamento e nascimento); e) procuração de advogado outorgada por todos os interessados; f)
cópia de matrícula dos imóveis a inventariar e prova do valor venal dos imóveis na época do falecimento; g) prova documental
da existência dos bens móveis e da titulariedade do “de cujus”; h) certidão negativa federal em nome do falecido; i) certidão
negativa estadual em nome do falecido; j) certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis. 2. Ausente qualquer
desses documentos, intime-se o inventariante para providenciar a sua juntada no prazo de trinta dias. 3. O inventariante
deverá providenciar, ainda, o recolhimento do ITCMD ou o reconhecimento de isenção nos termos da Portaria CAT 15/2003. 4.
Cumpridas todas essas determinações, voltem conclusos. 5. Int. (nota do cartório: Fica o Adv. da autora, intimado a providenciar
a juntada dos documentos constantes nas letras f/j do iterm 1 e o item 3 de fls 55/56) - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA
JUNIOR (OAB 228258/SP), NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 0000893-26.2009.8.26.0244 (244.01.2009.000893) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Hiromi Miura - Victor Miura - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000893-26.2009.8.26.0244 Classe
Assunto:Procedimento Ordinário - Aposentadoria Requerente:Hiromi Miura e outro Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social
Inss Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos(petição do procurador do INSS - prevalecer o cálculo apurado pelo INSS, no vlr total de R$
8.668,02 (R$ 7.880,02 de principal e R$ 778,00 de honorários) p/Janeiro de 2014) Iguape, 31 de julho de 2014. Eu, _______,
Rinaldo DAbreu Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. - Rel 195/14 Certifico e dou fé
que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em 31/07/2014. Eu, _______, Rinaldo
DAbreu Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), RICARDO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.