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TJSP 14/11/2014 -Fl. 398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1776

398

Processo 0002509-80.2013.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.M.G. - Vistos. As informações
relativas a processos criminais são comunicadas ao IIRGD em cumprimento aos artigos 23, 709 e 809 do Código de Processo
Penal. O Sistema Prodesp é formado por diversos bancos de dados, ou seja, IIRGD, SAP, VEC e CAPTURAS, os quais são
integrados e as informações são visíveis aos respectivos órgãos por integrantes com senhas especiais. Além desses órgãos,
outros como CEPOL e COPOM têm acesso ao Sistema Prodesp. Segundo o IIRGD, o atestado de antecedentes destinado
exclusivamente para fins civis, requerido via Internet ou nos Postos do Poupatempo, será emitido com a anotação “NÃO
REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS” em referência ao processo em que o acusado foi absolvido ou determinado o
arquivamento. No entanto, as informações constarão da folha de antecedentes dos averiguados destinada ao Poder Judiciário.
Portanto, este Juízo não tem competência para determinar a exclusão de dados perante o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt. No entanto, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando a absolvição e o arquivamento do presente processo, o
qual deverá ser entregue ao requerente para ser protocolizado junto àquele Instituto, expedindo-se, ainda, certidão de objeto e
pé dos presentes autos. Int. - ADV: FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), DÉBORA GONÇALVES PEREZ (OAB 273795/
SP), RAFAEL LEITE MENTONI PACHECO (OAB 340614/SP)
Processo 0002543-21.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Victor Hugo Xavier dos Santos Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante do sentenciado, em seus regulares efeitos. Venham as
razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 292750/SP), DANIEL DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131240/SP)
Processo 0002582-18.2014.8.26.0281 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.L.
- Apresentar memoriais no prazo legal. int. - ADV: PATRICIA CRISTINA MANDALHO (OAB 140470/SP)
Processo 0002641-06.2014.8.26.0281 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.A.O.C. - VISTOS. Oficie-se à Autoridade Policial, informando que o réu foi absolvido e que foi autorizada a restituição do
celular apreendido nos autos (celular Sansung, modelo S 3332, cor vermelha, OP. VIVO), mediante termo de entrega. - ADV:
PATRICIA CRISTINA MANDALHO (OAB 140470/SP)
Processo 0002689-62.2014.8.26.0281 - Notificação para Explicações - Injúria - Carlos Eduardo Pikel Perez - 2ª publicação
- “Manifestar sobre a resposta ao pedido de explicações, juntada a fls. 43/91”, no prazo legal. - ADV: GESIEL DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 141510/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP)
Processo 0003411-33.2013.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - N.S.S.J. - Vistos.
Providencie o assistente de acusação o comparecimento da testemunha arrolada a fls. 131. - ADV: EDMUR PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 91310/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 0003561-14.2013.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - F.L.C. e outros - Vistos. 1.
Depreque-se a citação da ré Viviani Zonaro, nos endereços noticiados pela representante do Ministério Público, para que
responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na resposta, consistente na defesa
prévia e exceções, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações,
e, especialmente, especificar as provas que pretendem produzir, arrolando as testemunhas, expedindo-se o necessário. 2.
Consigne que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também
do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das
diligências se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas
de antecedentes, não presenciais dos fatos, poderão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP. 3 Decorrido o prazo legal, sem
apresentação de defesa preliminar, oficie-se à 99ª Subseção da OAB local para indicação de advogado que fica desde então
nomeado defensor dativo, intimando-o para apresentar a resposta escrita, com as observações acima. 4- No mais, defiro o
prazo para o defensor do réu Rafael Pimenta Guedes apresentar defesa, observado o prazo legal. - ADV: RONNY SOARES
CARNAUSKAS (OAB 304257/SP)
Processo 0004319-56.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS ALBERTO DE BRITO ELOIS
- Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante do Ministério Público a fls. 117, em seus regulares efeitos.
Dê-se vista ao representante Ministério Público para oferecimento das razões de apelação e, após, a defesa para apresentação
das contrarrazões de recurso. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta ao
réu, o termo final da prescrição ocorrerá em 22/10/2018. Providencie a serventia a anotação na capa dos autos, da data final da
prescrição. Ainda, nos termos do Artigo 470 e parágrafo 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se
guia de recolhimento provisória em nome do sentenciado, para cumprimento da pena privativa de liberdade, encaminhando-se à
Vara das Execuções Criminais competente, devendo a a serventia observar a resolução 619/2013 e comunicado CG 778/2014.
Com relação à pena de multa aplicada, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Façam-se as anotações neces
sárias,conformedispostonoartigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça-Provimento nº 30/2013 e, após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV: NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0004381-96.2014.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Rodrigo Luis Ribeiro Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pelo representante do
Ministério Público não abalaram minha convicção no sentido de ensejar a reforma daquele decisum. Nos termos do disposto
no artigo 583, inciso II do Código de Processo Penal, o recurso subirá nos próprios autos. Façam-se as anotações necessárias
e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP)
Processo 0004382-81.2014.8.26.0281 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Elisandro Ramos dos Santos - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante do Ministério Público a
fls. 98, em seus regulares efeitos. Intimem-se o réu e seu defensor da sentença de folhas 88/93. Dê-se vista ao representante
do Ministério Público para oferecimento das razões de apelação e, após, a defesa para apresentação das contrarrazões de
recurso. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com
a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta ao réu, o termo final da
prescrição ocorrerá em 15/10/2017. Providencie a serventia a anotação na capa dos autos, da data final da prescrição. Arbitro
os honorários do defensor nomeado, para efeito de Convênio PGE/OAB em 70% do valor fixado na Tabela de Honorários (código
301), expedindo-se a respectiva certidão. Façam-se as anotações necessárias,conformedispostonoartigo 102 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça-Provimento nº 30/2013 e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Itatiba, data supra. - ADV: ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB 55599/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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