Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
555
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1454/2013 (4002707-34.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 812/2013
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480; Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrida:- PRISCILA FERNANDA DE OLIVEIRA
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 234: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1130/2013 (4001536-42.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 773/2013
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480
Recorridos:- ENIO INÁCIO NACCI; ALICE ANTONIA DA SILVA
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 240: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1131/2013 (4001537-27.2013) JEC ITU/SP - Rec. nº 717/2013
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480
Recorrido:- ENIO INÁCIO NACCI
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 207: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 840/2013 (4000536-07.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 640/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480; Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorridos:- TIAGO PERES BATALHA; ANA PAULA ANDREAZZA
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 209: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 79/2013 (0000621-61.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 631/2013
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480
Recorridos:- LUIZ VITIELLO JUNIOR; LÚCIA HELENA GEVAERD VITIELLO
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 196: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 78/2013 (0000620-76.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 588/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Anderson Buriola Cavalcante, OAB/SP 220.480; Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 209: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 2102/2013 (4004773-84.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 261/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargante:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Embargado:- CIRO FIORE
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 59: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos autos
do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º