Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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Proc. nº 1762/2013 (4003662-65.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 198/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658 Recorridos:- JOSÉ CAETANO VICTALLE SEIXAS; HELENA PERROUD
SEIXAS
Adv.:- e Andréa de Fátima Camargo, OAB/SP 127.730
Desp. fls. 218: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1591/2013 (4003155-07.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 185/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorridas:- DAISY CONCEIÇÃO FRANCISCHINELLI; RITA DE CÁSSIA FRANCISCHINELLI
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 122: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1721/2013 (4003516-24.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 184/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- IVAIR DIAS DE OLIVEIRA
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 118: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1512/2013 (4002920-40.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 169/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- FERNANDO VERZICKAS
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 190: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1719/2013 (4003514-54.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 122/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- MARCO ANTONIO SIMÃO
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 139: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1589/2013 (4003152-52.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 111/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- LUIZ CAMILO FRANCISCHINELLI
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 125: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
autos do processo n. 4000587-18.2013, decidiu pela inexistência da repercussão geral, que importa na não admissão do recurso
extraordinário nestes autos interposto (art. 543-B, par. 2º, do CPC), determino a remessa dos autos ao juízo de origem. Itu, 1º
de dezembro de 2014. Dr. FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz Presidente do CR Itu.
Proc. nº 1619/25013 (4003219-17.2013) - JEC ITU/SP - Rec. nº 102/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:- TERRASOL COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA.
Adv.:- Edison Antonio Scandalo, OAB/SP 61.658
Recorrido:- JOÃO LUIZ CHRISTOFOLETTI
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Desp. fls. 137: Considerando que o STF, no julgamento do procedimento representativo de controvérsia instaurado nos
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