Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
1913
a mesma ao Juízo competente para a execução. 4 Observo que já foi recebido o recurso e determinada a expedição da carta de
guia, em relação ao réu José Lins Moreira (fl. 1135). 5 No mais, cumpra-se conforme determinado no item 04, do despacho de
fl. 1135. 6 - Pub. e Int.. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), JOSE AUGUSTO SILVEIRA SANTOS (OAB
25572/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), FABIO BACCIN
FIORANTE (OAB 143405/SP), CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO (OAB 122676/SP)
Processo 3001632-20.2013.8.26.0595 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - C.R.S. - controle nº 1536/2013 - VISTOS.
1 - HOMOLOGO o cálculo de fls. 173, para que produzam seus regulares efeitos de direito. 2 Intime-se o réu, para que efetue o
pagamento do valor que foi condenado (fl. 173), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser o valor, inscrito em dívida ativa da
Fazenda do Estado. 3 Pub. e int.. - ADV: FABIO BACCIN FIORANTE (OAB 143405/SP)
Processo 3004961-40.2013.8.26.0595 - Inquérito Policial - Receptação - D.A.R.M. - Vistos. 1 - Os elementos constantes nos
autos revelam a existência de justa causa para a instauração da ação penal. 2 - As alegações constantes da defesa apenas
poderão ser dirimidas após a instrução. 3 - Depreque-se a audição da vítima Fábio dos Santos Figueiredo. 4 Pub. e int.. - ADV:
CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO (OAB 122676/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2015
Processo 0000105-50.2014.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Carlos Almeida Borson - Fernando Cesar Brandino - Vistos. Arbitro os honorários da patrono do requerido,
nomeada às fls. 27/28, no valor de 100% da tabela PGE/OAB para o código da causa. Expeça-se certidão. No mais, aguardese noticia da transferência administrativa do veículo (fls. 88).. - ADV: RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP), RAFAEL
LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP), RAPHAELA PEREIRA DE LIMA (OAB 318268/SP)
Processo 0000105-50.2014.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Carlos Almeida Borson - Fernando Cesar Brandino - Vistos. Fls. 107: Defiro o pedido, mediante comprovação de
transferência do veículo. Expeça-se MLJ em nome dos Patronos do Exequente. Intime-se. - ADV: RENATO PINTO GIACHETTO
(OAB 119952/SP), RAPHAELA PEREIRA DE LIMA (OAB 318268/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP)
Processo 0000105-50.2014.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Carlos Almeida Borson - Fernando Cesar Brandino - fls. 116 - Vistos. Expeça-se novo alvará em nome de
Felipe Martins Fernandes, a fim de que seja realizada a transferência do veiculo. No mais, mantenho a decisão de fls. 113. ADV: RAPHAELA PEREIRA DE LIMA (OAB 318268/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP), RENATO PINTO
GIACHETTO (OAB 119952/SP)
Processo 0000202-16.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Nadir Alves Cardoso - Claro S.A. - fls. 85 - Vistos. Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 27, intime-se o autor para que
informe se houve ou não o cumprimento do acordo entabulado nos autos. - ADV: ADILSON BARROS CARDOSO (OAB 162900/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000284-47.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cláudi
Pulini Carraro Gallego - Marcos Tadeu Francatti Retifica de Motores Me - Aguarde-se a audiência designada a fls. 15. Int. - ADV:
CAMILA DANIELE FRANCATI (OAB 345722/SP), ANA CAROLINA FERREIRA PERENTEL (OAB 324848/SP)
Processo 0000365-93.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Cristina Ruzza Delgado Nunes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Fls. 29 e seguintes: Ciência ao autor. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RODRIGO HERRERIAS ANEZINI DOMICIANA (OAB 290862/SP)
Processo 0000422-14.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro
dos Santos Alves Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - fls. 133 - Manifeste-se a autora, em dez dias, quanto à contestação. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSEANI BARROS
CARDOSO (OAB 256320/SP)
Processo 0000429-06.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Godoy Gentilini - Ante a certidão supra, manifeste-se o autor. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0000487-14.2012.8.26.0595 (595.01.2012.000487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jefferson Henrique de Souza Giorio - Vistos, Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP)
Processo 0000685-46.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Roberto Lugli Saragiotto
- Aparecida Sanches Araujo Pres - fls. 16 - Vistos, Diante da manifestação do autor de fls. 15, JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 267, inc. VIII, do CPC. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos cheques de fls. 07, 08, 09 e 10 que
instruíram a inicial entregando-se ao autor, mediante recibo. Cadastre-se a extinção do feito. Ante o teor do comunicado DEPRI
publicado no D. O. de 10/05/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que impede a remessa de processos do Juizado Especial Cível
ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação serão destruídos após decorridos 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Provimento CSM 1679/2009.. Aguarde-se eventual
requerimento de retirada dos documentos por noventa dias, no escaninho do Cartório, decorridos os quais, proceda a Secretaria
do Juizado às providências necessárias para fins de posterior destruição. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo do cartório.
P.R.I. - ADV: CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP)
Processo 0000689-83.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Roberto Lugli Saragiotto Olga de Azevedo Machado - fls. 13 - Vistos, Diante da manifestação do autor às fls. 12, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 267, inc. VIII do CPC. Autorizo, de imediato, o desentranhamento, em favor do(a) autor, do cheque que instruiu a inicial (fls.
07), mediante recibo. Deverá a serventia cadastrar a extinção do feito junto ao sistema informatizado. Ante o teor do comunicado
DEPRI publicado no D. O. de 10/05/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que impede a remessa de processos do Juizado Especial
Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação serão destruídos após decorridos
90 (noventa) dias do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Provimento CSM 1679/2009. Aguarde-se eventual
requerimento de retirada dos documentos por noventa dias, no escaninho do Cartório, decorridos os quais, proceda a Secretaria
do Juizado às providências necessárias para fins de posterior destruição. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo do cartório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º