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TJSP 30/04/2015 -Fl. 1499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

1499

não tendo sido encontrada. Esgotadas as tentativas os autores requereu a citação por edital (fls. 39). No Juizado especial
não se admite citação ficta. Dispõe o artigo 18 § 2º da Lei 9099/95 que não se fará citação por edital. Conforme ensina Joel
Dias Figueira Junior: “foi justamente pela complexidade do trâmite da citação editalícia que essa forma de comunicação foi
acertadamente banida do procedimento sumaríssimo, restando ao interessado, nessa situação, pleitear pelas vias comuns,
jamais através dos Juizados Especiais, cujos princípios orientadores não se coadunam com este modelo” (Juizados Especiais
Estaduais Cíveis e Criminais, 5ª Edição, página 223). No sentido da impossibilidade de prosseguimento do processo nesta
situação a lição também de Ricardo Cunha Chimenti (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 8ª
Edição, página 145). Diante da inadequação da pretensão ao Juizado Especial outra solução não há senão a extinção. Ante o
exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso II da Lei 9099/95. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. Campinas, 28
de abril de 2015. - ADV: ANDRE CARLOS CORSI (OAB 250360/SP), FABIO FERNANDO MARTINI (OAB 36709/RS), ADRIANO
MINOZZO BORGES (OAB 42386/RS)
Processo 4018699-66.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WAGNER DA SILVA FERREIRA - - DEBORA M. DA ROCHA FERREIRA - UP DESIGN INTELIGENTE - DITALIA
MÓVEIS INDUSTRIAIS LTDA e outro - Em caso de apelação o preparo é R$ 212,50 - ADV: ANDRE CARLOS CORSI (OAB
250360/SP), ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB 42386/RS), FABIO FERNANDO MARTINI (OAB 36709/RS)
Processo 4019341-39.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO MORGATO NETO - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A - Vistos. Tendo em vista que a
obrigação foi satisfeita (fls. 164), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Verifico que o depósito de fls. 161 foi direcionado para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível, expeça-se ofício
solicitando a transferência dos valores lá depositados. Com a confirmação da transferência, expeça-se em favor do(a) autor(a)
mandado de levantamento referente aos valores depositados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Campinas, 28 de abril de 2015. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito Recebo os autos em cartório, certificando que
o valor do preparo em caso de recurso é R$ 212,50. Eu, ____,(Priscila Furian Rodrigues), Escrevente, certifico. - ADV: PAULO
JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4020576-41.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Luiza Helena Montevecchio - Luiza Helena Montevecchio - Vistos. Em face do silêncio do exequente (fls. 49), considero a
obrigação satisfeita e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, 28 de abril de 2015. ROBERTO
CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito Recebo os autos em cartório, certificando que o valor do preparo em caso de recurso é R$
212,50. Eu, ____,(Priscila Furian Rodrigues), Escrevente, certifico. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZA HELENA MONTEVECCHIO (OAB 323857/
SP)
Processo 4023518-46.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FÁBIO DE OLIVEIRA GORI - Oi S/A - À impugnação. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), MARIA
FERNANDA IAMASHITA GIGLIOTTI (OAB 255789/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 4025643-84.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Antonio Ribeiro de
Brito - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o autor acerca da petção às fls. 126. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP)
Processo 4030285-03.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARIA LUCIA BARBOSA
BIZARRO - Manifeste-se a exequente, em dez dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados às fls. 52. - ADV:
FERNANDO MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP)

Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO BIGOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ANDRADE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2015
Processo 0000974-29.2013.8.26.0019 (001.92.0130.000974) - Guarda - Guarda - Maria Isdel Lopes - Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial. Não há condenação em custas, nos termos do art. 141,
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deixo de arbitrar honorários em razão da condição social e gratuidade
deferida. P.R.I.C. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EMERSON BRUNELLO (OAB 133921/SP)
Processo 0001051-78.2012.8.26.0114 (114.01.2012.001051) - Mandado de Segurança - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.C.M. - A Fazenda Publica do Estado de São Paulo Considerando a ausência de manifestação do ESTADO (f. 264), homologo o cálculo apresentado pelo advogado às f. 256/258.
Expeça-se o ofício requisitório pertinente, encaminhando-o ao Procurador Geral do Estado. Após, aguarde-se notícia do
pagamento. - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), DANIELI
REGINA RAMOS VESSALI (OAB 275658/SP)
Processo 0003516-55.2015.8.26.0114 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.X.S.F. - Vistos. Diante
da documentação juntada aos autos, do parecer favorável do Ministério Público e considerando que o evento será destinado
exclusivamente a sócios e convidados, autorizo a permanência de adolescentes maiores de 14 anos desacompanhados,
nos termos do artigo 14 da Portaria 01/2013. Expeça-se o alvará, na forma pleiteada, cuja cópia servirá como mandado de
fiscalização por parte da equipe do voluntariado deste juízo. Intime-se a retirá-lo em prazo razoável, condicionada a entrega,
entretanto, à juntadda do alvará de uso válido. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP)
Processo 0017390-44.2014.8.26.0114 - Adoção - Unilateral de criança - M.S.C. - Vistos. Recebo petição de fl. 86 como
embargos de declaração sobre a decisão de fls. 80/81, alegando que esta contém omissão. Conheço dos embargos, na forma
da legislação vigente, porquanto tempestivos, e os acolho, para suprir omissão constatada neste ato. Em face da petição de
fl. 86 e considerando as circunstâncias apresentadas nos autos, retifico a decisão de fls. 80/81 nos seguintes termos: “Ante o
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, para o fim de destituir o genitor Pedro Vieira Neto
do poder familiar, como previsto no art. 1638, incisos II e III e art. 1635, inciso V, ambos do Código Civil de 2002 combinado com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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