Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
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em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos 10 de junho de 2015.
EDITAL
Processo Físico nº:
0004225-46.2000.8.26.0428 - Controle nº 160/00
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu: Joao Batista Miranda Barboza
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Joao Batista Miranda Barboza, PROCESSO
Nº 0004225-46.2000.8.26.0428, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Distrital de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Joao
Batista Miranda Barboza, RG 9852942, nascido em 02/01/1947, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Salinas-MG, pai
Manoel Miranda Barbosa, mãe Celina Maria dos Santos
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ordem nº 160/00 “...Ante o exposto, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO BATISTA MIRANDA BARBOZA, em razão da prescrição, nos termos do artigo 107, IV,
primeira figura, c.c. artigo 109, I, ambos do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C....” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos 10 de junho de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0001421-51.2013.8.26.0428 - Controle nº 185/13
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral
Autor:
Justiça Pública
Réu: ANTONIO WEDSON ANDRE DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Distrital de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO WEDSON
ANDRE DA SILVA, RUA JOÃO CLEMENTE DE SOUZA, 69, FRANCISCO PAULINO, Pombal-PB, RG 2929711-2/PI, nascido
em 13/06/1985, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Pombal-PB, Vendedor, mãe Maria das Graças André da Silva, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 184 § 2º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001421-51.2013.8.26.0428, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“... Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 5 de julho de 2012, por volta das 11h40, na Av. José Paulino,
próximo ao Banco do Brasil, Centro, nesta cidade, ANTONIO WEDSON ANDRÉ DA SILVA, qualificado a fls. 20/22v, com intuito de
lucro, direto ou indireto, expunha à venda 20 (vinte) CDs musicais e 210 (duzentos e dez) DVDs, de títulos diversos, reproduzidos
com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, conforme
constatado pelo laudo de fls. 07/11.
Ante o exposto, denuncio-o como incurso no artigo 184, §2º, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja
ele citado para vir responder a todos os termos da ação proposta, sob pena de ser decretada sua revelia, seguindo-se a resposta
à acusação e a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e o seu interrogatório, até
final condenação, adotando-se o rito procedimenatl comum ordinário previsto no Código de Processo Penal. ...”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos 11 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0009276-86.2010.8.26.0428 - Controle nº 202/2011
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
ARLINDO FLORENCIO DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Distrital de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º