Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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Processo 1031904-43.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROMENIA
JACOMIN - COMERCIAL ZENA MOVEISSOCIEDADE LIMITADA (MARABRAZ) - Ciência às partes o retorno dos autos da
Superior Instância à origem.Manifeste-se o exequente, a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo
509 § 2º c/c 523, do CPC.No silêncio, os autos serão arquivados.Intimem-se. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP),
JUDY MASSAROTO GASPARATO (OAB 333052/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP)
Processo 1032340-65.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Domingos
de Oliveira - BANCO ITAUCARD S/A - Ciência ao interessado acerca do trânsito em julgado da sentença.Manifeste-se o(a)
exequente a título de cumprimento de sentença consignando que o cálculo do débito deverá atender aos requisitos do artigo
524, do Código de Processo Civil (índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; termo inicial
e termo final dos juros e da correção monetária utilizados; periodicidade da capitalização dos juros, se o caso e especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados).Observo que da conta deverá constar, ainda, o cômputo da multa de 10%,
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ora arbitrados, e valor devido a título de custas finais (artigo 4º, inciso
III, §1º da Lei Estadual nº.11608/2003), de forma destacada e discriminada do débito para pagamento voluntário, para o caso
de não haver a quitação nesta modalidade, observando-se que a oportuna intimação do(a) executado(a) versará apenas para o
pagamento do valor indicado, sem a incidência dessas verbas (multa, honorários e custas finais), porquanto voluntário.Note-se
que a manifestação em voga deverá se dar pelo(a) exequente a título de formação do incidente de cumprimento de sentença
respectivo.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZZOLA JUNIOR (OAB 208109/SP), SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/
SP), ELAINE CRISTINA MARQUES (OAB 172552/SP)
Processo 1033769-67.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Sônia Isbrana da Silva - Vistos.Manifestese o autor ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.77), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo
485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP)
Processo 1034239-98.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Josefa Ramos da Silva
- EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Manifeste-se o exequente, a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 509 § 2º c/c 523, do CPC., desde que observada a hipótese do artigo 12 da Lei nº 1060/50. No silêncio, os
autos serão arquivados.Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GABRIEL LÍSIAS
SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP)
Processo 1034258-07.2015.8.26.0224 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Alberto Pereira Novaes e
outro - Cr2 São Paulo 1 Empreendimentos S/a. Sa - Atendidas as condições da ação. As partes são titulares do direito discutido
em juízo, a desconstituição de título executivo é pedido juridicamente possível, os embargantes têm necessidade da prestação
jurisdicional e escolheram o meio processual adequado. Também os pressupostos processuais estão presentes: a petição inicial
é apta, houve citação válida e as partes estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação e inexistentes questões preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) excesso de execução; b)
se o cheque de R$ 4.000,00 (fls. 14) pagou parcialmente o débito perseguido neste feito ou se ele tem outra origem; c) aplicação
do artigo 940 do CC. Tratando-se de embargos à execução, compete aos embargantes a prova dos fatos aptos a desconstituir
o título executivo ou a reduzir o valor da execução.Para a solução do ponto controvertido defiro a produção da prova oral
(depoimento pessoal da embargada e oitiva de testemunhas) solicitada pelos embargantes. Designo o dia 02 de junho de 2016,
às 14:00 horas, para a realização da audiência de instrução. Concedo aos embargantes o prazo de 10 dias para depositar em
cartório o rol de testemunhas, consignando que a embargada não solicitou a produção de qualquer prova.Nos termos do artigo
455 do CPC 2015, cabe as partes intimar as referidas testemunhas para comparecimento ao ato, comprovando nos autos tal
intimação antes da audiência, ou providenciar o comparecimento das mesmas independentemente de intimação.Caberá aos
doutos patronos providenciar o comparecimento de seus assistidos, consignando-se que a embargada prestará depoimento
pessoal sob pena de confissão.Int. - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP), ROBERTO WILSON RENAULT PINTO
(OAB 114692/SP)
Processo 1034838-37.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Maria Amélia Fernandes Moreira
Cerqueira - - Eliana Moreira Cerqueira - Ante o constante a fls.71/75, inclua-se no polo ativo da ação Espólio de Arnaldo Fontes
Cerqueira representado por sua inventariante Eliana Moreira Cerqueira, procedendo-se as anotações necessárias.Nos termos
do artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, emende o(a) requerente a petição inicial, a fim de indicar se possui
interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de interpretação no sentido
do desinteresse em relação a tal fase processual. Observo, desde já, que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação
de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local,
de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o
princípio da razoável duração do processo (artigo 4° do CPC).Intime-se. - ADV: JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
107539/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
Processo 1034912-28.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio São Paulo - Ante o
complemento das custas devidas, cumpra a Serventia o constante a fls. 102.Intimem-se. - ADV: JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB
134644/SP)
Processo 1035379-70.2015.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Manifeste-se o
autor ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 74), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485,
§ 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1035772-29.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - lourival justiniano dos
santos - - patricia menezes justiniano dos santos - LAZIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Certifico e dou fé que expedi
certidão de objeto e pé, atendendo a pedido verbal de interessado. - ADV: FABIO ARDUINO PORTALUPPI (OAB 144371/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1036209-36.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Vistos.Manifeste-se o autor ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.63), no prazo de 10 dias.
No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1036612-39.2014.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Inadimplemento - SANTO ANTONIO DO
ATERRADINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos.Manifeste-se o autor ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça (fls. 185), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1037152-53.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sbs - Special Book Services Livraria
e Editora Ltda. - Banco Safra S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art.350 CPC), considerando
a apresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação dos documentos.No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º