Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para especificação e justificação de provas a
serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências, ao se
conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimemse. - ADV: JORGE SATO (OAB 61199/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP)
Processo 1037271-14.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
Manifeste-se o autor ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.39), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o
disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1037575-47.2014.8.26.0224 - Monitória - Duplicata - Itema Indústria e Comércio de Tecidos e Melhas Ltda - Vistos.
Compulsando os autos constata-se que já foram feitas pesquisas do endereço do requerido nos sistemas BACENJUD (fls. 38/39)
e INFOJUD (fls. 40). Dos endereços dos autos, todos já foram diligenciados (fls. 29, 65 e 74), de forma que é de se concluir
que estão esgotadas as tentativas de citação pessoal.Assim, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o(a)
requerente a minuta para sua confecção e publicação. Fica, desde já, o requerente advertido, nos termos do artigo 258, do
Código de Processo CivilConferida a minuta e decorrido o prazo, intime-se à Defensoria Pública a fim de nomear advogado pelo
convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral).Fixo os
honorários do curador especial em 30%, em caso de atuação parcial, ou 100%, em caso de atuação integral. Intimem-se. - ADV:
PAULO FERNANDO MONTEIRO (OAB 324794/SP)
Processo 1037853-14.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Vila D’itália Expeça-se novo mandado, observando-se o constante a fls.45/46, com os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Intimem-se.
- ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1038267-12.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Alvaro Pan e outro - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Observo que, nos termos da Lei 11.608/03, as custas iniciais são devidas ao
Estado quando da distribuição da inicial.Defiro o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de
inscrição da dívida.Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 1038703-68.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Residenciais Iluminadas - Trata-se de procedimento comum ajuizado por CONDOMÍNIO VARANDAS RESIDENCIAIS
ILUMINADAS em face de GENIVAL AIRES CAIRES E OUTRO objetivando a cobrança do valor de R$ 4.644,84, referente a taxas
condominiais em atraso. À inicial foram acostados os documentos de fls. 62/69.As tentativas de citação foram infrutíferas (fls.
76/77), sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls. 84).É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.84
como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame de mérito.Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não
havia sido citado(a). Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não
há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o
trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1039095-08.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Sul
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço constante dos
autos. Consigno que cabe ao autor, contatar o oficial de justiça, para o integral cumprimento da ordem.Intimem-se. - ADV: LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1039167-92.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - New Modas Comércio de
Confecções Ltda - Me - Empresa de Onibus Vila Galvão - Tendo em vista que já houve a apresentação de réplica, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, em quinze dias, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação
no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do
procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para
especificação e justificação de provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar
a elaboração da pauta de audiências, ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), IVANY
MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP)
Processo 1039454-89.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Manifeste-se o autor ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.99), no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o
disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1039499-93.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - BANCO PANAMERICANO SA - ‘Tendo
em vista a realização da pesquisa solicitada, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo de 10 dias, requerendo o que de
direito, a título de prosseguimento. Em caso de desídia em relação ao prazo determinado,os autos serão arquivados’. - ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1039499-93.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 122, cite-se o executado, nos termos da decisão de fls. 97/98, observando-se o endereço
fornecido a fls. 122.Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1039675-38.2015.8.26.0224 (apensado ao processo 1040713-85.2015.8.26) - Protesto - Medida Cautelar - Rede de
Supermercado X (Supermercado Jjjx Ltda) - Flor de Camomila Industria de Basalto Ltda - Ante a apresentação de contestação,
aguarde-se para julgamento conjunto com os autos principais.Intimem-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/
SP), ODIRLEI BORDIGNON (OAB 58823/RS)
Processo 1040402-94.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso
por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro a medida liminar de busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente, uma vez que comprovada a mora do(a) devedor(a).Efetivada a medida, cite-se o
(a) requerido (a) para, em 05 (cinco dias), efetuar o pagamento da integralidade da dívida, apontado na inicial, acrescida de
encargos contratuais, até a data de eventual depósito, com prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito, nos termos do
determinado nos autos do recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, REsp nº1.418.593-MS. Fica desde já
deferido o concurso de força policial e ordem de arrombamento para o cumprimento da medida, caso necessário, e a medida
liminar só poderá ser cumprida por intermédio de mandado dentro dos limites territoriais desta Comarca de Guarulhos. Servirá
o presente como mandado.Intime-se. - ADV: WILLIAN DIAS DOS SANTOS (OAB 199497/SP), MARIA DO CARMO ALVES (OAB
296853/SP)
Processo 1040713-85.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Rede de Supermercado X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º