Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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manifestem-se sobre o pedido.O prazo, por ser comum, correrá em cartório.Dil.” - ADV: NELSON GRATAO (OAB 96670/SP),
ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 0005648-60.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joaquim Inacio - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da impossibilidade de realização de
perícia junto à Comarca de Ribeirão Preto.Assim, dê-se ciência ao patrono do autor.No mais, oficie-se conforme determinação
de fls 47/48.Int.. - ADV: RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 0007973-76.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007973) - Procedimento Comum - Conversão - Lúcio Geraldo Giuntini Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Assim sendo, ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes o pedido inicial, o que faço para declarar
como trabalhado em regime especial os períodos compreendidos entre 29.11.1978 a 08.03.1979; 16.02.1981 a 13.08.1981;
01.10.1981 a 31.01.1982; 05.05.1983 a 07.10.1983; 11.10.1983 a 03.02.1984; e, 01.06.2004 a 27.05.2005, devendo o INSS
converter e computar tais períodos para fins de revisão da aposentadoria da aposentadoria concedida ao autor, convertendo-a
para especial, caso preenchidos os demais requisitos legais, desde o requerimento administrativo, observada a prescrição
quinquenal.Sucumbente, arcará o Instituto réu com os honorários do patrono do requerente, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação.Isento o requerente do pagamento de custas processuais por ser beneficiário da Lei n.º 1.060/50 e a
Autarquia Previdenciária, nos termos do art. 4º, I, da Lei Federal nº 9.289/96 e do art. 6º da Lei nº 11.608/03, do Estado de São
Paulo.Os juros de mora devidos são os juros legais e incidem sobre as parcelas englobadas até a citação à razão de 1% ao
mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.A correção monetária incide sobre
as diferenças do benefício, desde o ajuizamento da ação, na forma do antigo Provimento COGE nº 24/97; do atual Provimento
COGE nº 64/05; da Resolução CJF 242/01; e ainda da Portaria DForo-SJ/SP nº 92, de 23.10.01.P. R. I. C. - ADV: MAÍRA
SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2016
Processo 0000001-66.1986.8.26.0360/02 - Precatório - Desapropriação Indireta - Julio Eduardo Ricciardi - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - VISTOS, Ciente da certidão retro.Proceda a serventia conferência dos dados informados
pela parte interessada.Oportunamente, tornem.Int.. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0001252-69.2016.8.26.0360 (processo principal 0003402-57.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Inventário e
Partilha - Izabel de Fátima Borges de Jesus - LUIS DA SILVA - ESPÓLIO - VISTOS, Providencie a parte requerida, no prazo de
cinco dias, a regularização da sua representação processual, para posterior homologação do acordo celebrado nestes autos.
Int.. - ADV: JOSE DOS REIS BERNARDES (OAB 271762/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 0001905-71.2016.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 013190257.2011.8.13.0518 - 4ª Cível) - Vitoria Aparecida Justino Ribeiro e Outro(s) - EDUARDO MARCELO RIBEIRO - VISTOS, Oficiese à Autoridade Policial deste município, encaminhando-se o Mandado de Prisão para o devido cumprimento, observando-se
que, quando da prisão do devedor, a comunicação deverá ser remetida diretamente ao Juízo deprecante.Após o cumprimento
da ordem supra pela serventia, devolva-se à origem com minhas homenagens e cautelas de estilo.Int.. - ADV: CHRISTIAN
LOPES ORTOLANI (OAB 67353/MG)
Processo 1000151-77.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.Y.R.S. - - L.C.S.R. M.P.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a não manifestação da parte requerida, quanto
ao pagamento ou justificativa. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000312-87.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.C. - C.H.C. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência à requerente de que o ofício para desconto dos alimentos já se encontra disponível para impressão pelo
sistema e-SAJ, devendo providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos, tendo em vista que o endereço
da empregadora do requerido não abrange a competência dos Correios (Zona Rural). - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO
(OAB 137104/SP)
Processo 1000361-31.2016.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.A. - D.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre o
estudo social de fls. 93/98, manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), KELLY
CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1000452-24.2016.8.26.0360 - Alvará Judicial - Família - Carla Boaventura de Souza - - Fabiana Sales de Souza - Rubens Sergio de Souza - Hilton Garcia de Souza - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado.Decorridos,
manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Int.. ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1000533-07.2015.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.B.S. - F.L.B.S. - VISTOS,
Considerando a natureza da ação, oficie-se na forma solicitada pelo autor à fl 119.Int.. - ADV: FLÁVIA VIDAL DE CARVALHO
MARTINS (OAB 313528/SP)
Processo 1000636-14.2015.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.S.S. - E.A.S. - VISTOS, Intime-se o requerente,
via Oficial de Justiça para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.Int.. ADV: FABIO AUGUSTO DE PAULA SANTIAGO (OAB 311462/SP)
Processo 1000661-90.2016.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto Marcelino de Souza - Roberto
Marcelino de Souza - NABOR MARCELINO DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Uma vez decorrido o prazo para manifestação
pelo herdeiro Roberto Marcelino de Souza,embora regularmente citado, manifeste o inventariante, no prazo legal, em termos de
prosseguimento. - ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 1000755-38.2016.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - C.J.R. - Fundamento
e decido.Anoto, primeiramente, que de prescrição não há que falar.Segundo as regras de extinção da punibilidade, pela
prescrição, estabelecidas pela Lei Complementar nº 207/79, atinentes ao caso em testilha:Artigo 80 - Extingue-se a punibilidade
pela prescrição:(...)III - da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria
ou disponibilidade, em 5(cinco) anos;IV - da falta prevista em lei, como infração penal, no mesmo prazo em que se extingue
a punibilidade desta, pela prescrição.Parágrafo único - O prazo da prescrição inicia-se no dia em que a autoridade tomar
conhecimento da existência da falta e interrompe-se pela abertura da sindicância ou, quando for o caso, pela instauração do
processo administrativo.Ao requerido foram atribuídas faltas disciplinares sujeitas à pena demissão e à demissão a bem do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º