Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
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deverá a parte requerida comprovar nos autos o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos da
Lei 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso III, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Não tendo o(a/s)
exequente(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer
(Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeçase mandado de levantamento do(s) valor(es) depositados no processo (p. 156) em favor do(a/s) exequente(s), observando-se
eventual indicação de advogado. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP),
WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2016
Processo 1000955-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Euvaldo Barbosa Silva BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1002447-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Claudia Romero - ITAU UNIBANCO
SA - Vistos.P. 145/152: anote-se a interposição de agravo de instrumento interposto contra a decisão de p. 140, que indeferiu a
antecipação de tutela.P. 154: recebo a petição de p. 154 como aditamento à inicial.Intime-se o banco requerido, pela imprensa
oficial, acerca da petição de p. 154, para retificar ou ratificar sua contestação (pp. 156/160), no prazo de 15 dias.Decorrido o
prazo com ou sem manifestação e devidamente certificado, intime-se a autora para réplica, no prazo legal.Intime-se. - ADV:
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/
SP)
Processo 1003954-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sara de
Sousa Silva Gomes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.Da análise do documento de pp. 17/18, 23/24 e 25/26 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em)
apontamento(s) anterior(es) ao(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado,
ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada análise por
não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia
assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1004111-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERLEI GARCIA
GALDEANO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Intime-se o banco requerido acerca da petição do autor de
p. 177 (para que efetue o depósito descrito em seu parecer contábil, como qual concorda o autor), devidamente atualizado até
a data do efetivo pagamento.Prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), LIVIA
MARIA DE VITO MORE (OAB 333466/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1004207-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Marinalva de Sousa Silva - SABRINA
SERRANO DE SALDANHA RODRIGUES - - ROGERIO BRAZ - Vistos. A fim de se adequar à nova sistemática processual,
prossiga-se pelo procedimento comum, nos termos do art. 318 do CPC. Corrija-se a classe e assunto no sistema. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s)
para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB
110191/SP)
Processo 1004515-54.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1018884-24.2014.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Romildo de Jesus Souza - Elvânia Maria Santana - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao embargante
os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.Cumpra o embargante na íntegra a decisão de p. 112 (3º e 4º parágrafos) no prazo de
cinco dias.Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP)
Processo 1004543-22.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Edmilson Luiz Ramos - Vistos.P. 52: manifeste-se a autora sobre a certidão
negativa do oficial de justiça (p. 53), no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1004933-89.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 0000143-56.2016.8.26) - Nunciação de Obra Nova Propriedade - Domingos Miguel da Silva - Pedro Costa Nogueira - Vistos.P. 155: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu.
Anote-se.Aguarde-se a audiência designada (p. 134).Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1006088-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO CESAR DA
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. O V. Acórdão (pp. 168/171) deu provimento ao recurso de
apelação do autor para anular a sentença recorrida e atos processuais posteriores, determinando-se, em consequência, a
apreciação do pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, bem como a citação do réu. Ficam deferidos ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela para
consignar o valor que o(a) autor(a) entende devido, para que o(a) réu(ré) se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de
proteção ao crédito e para manutenção na posse do bem.O pedido referente à exibição de documentos (p. 26, item B) é matéria
de prova a ser produzida no momento processual próprio.Afirma o(a) autor(a) ter celebrado contrato de financiamento com
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