Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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RELAÇÃO Nº 0281/2016
Processo 1009942-50.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Bellucca e Urbano Transportes Ltda Me - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão em que, deferida e
cumprida a liminar, o requerido pediu a purga da mora, depositando o valor indicado no pedido inicial referente as parcelas
vencidas até a data do depósito . Considerando o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto-lei n° 911/1969, com
a redação da Lei 10.931/2004 e o depósito realizado pelo requerido, determino ao requerente , na pessoa de seu patrono
constituído nos autos, no prazo de 48 horas a devolução do veículo ao requerido bem como a indicação de sua localização
exata . Na sequência , manifeste-se o autor sobre o valor depositado, no prazo de cinco dias, e tornem conclusos.Regularize
o requerido sua representação processual no mesmo prazo.Intime-se.Jaú, 24 de outubro de 2016. - ADV: LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA LUCHETA CARRARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO APARECIDO CANATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Processo 0000089-39.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000089) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAICON
APARECIDO DIAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em
face de MAICON APARECIDO DIAS, qualificado nos autos, para condená-lo, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal,
à pena de 1 (um) ano e 7 (sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e de 10 (dez) dias-multa, calculados sobre
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, contudo, JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ESTADO em relação ao réu, com
fundamento no art. 107, IV (prescrição da pretensão punitiva) c/c arts. 109, V, 115, primeira parte, e 117, I e IV, todos do Código
Penal. Isenção de custas e despesas processuais inclusive em virtude da assistência judiciária. Arbitro honorários advocatícios
em 70% da tabela, expedindo-se a certidão desde já e ficando o restante a ser reapreciado quando do trânsito em julgado. ADV: LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP)
Processo 0000091-23.2015.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSÉ LUIZ BASSAN - 1.
Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela incidência de causas
excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações
deduzidas na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna, após necessária e regular
instrução probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição
sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia. 2. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399
e 531) designo o dia 06 de março de 2017, às 17:30 horas. Notifiquem-se as testemunhas da Acusação e da Defesa, o réu que
será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente
(CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403).3. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP)
Processo 0003464-82.2012.8.26.0302 (302.01.2012.003464) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- C.A.E. - Fls. 362: observe-se.Oportunamente, após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão
aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas.Dê-se ciência. - ADV: RENATO SIMAO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0007626-57.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007626) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Melhor compulsando os autos, observo que já autorizado e levantado o valor depositado
a título de fiança criminal (fls. 26/7 dos auto de prisão em flagrante em apenso e 156/7). Assim, arquivem-se os autos. - ADV:
JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 3005677-73.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - PEDRO
PAULO VALENCISE - 1. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela
incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a
punibilidade. As alegações deduzidas na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna,
após necessária e regular instrução probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese
não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia. 2. Para a audiência de instrução
e julgamento (CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 07 de novembro de 2016, às 15 horas. Notifiquem-se as testemunhas da
Acusação, o réu que poderá ser interrogado na ocasião e sua defensora. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação
à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403). 3. Depreque-se à Comarca
de Brotas/SP, com o prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 222 do CPP -, a inquirição da testemunha da defesa Samuel
Camillo (fls. 189), devendo consignar no bojo da deprecata a advertência de ser designada audiência em data posterior à da
audiência deste Juízo (data supra). Intime-se a defensora constituída para promover a instrução com as cópias indicadas pelo
cartório da precatória, cuja distribuição deverá proceder (e comprovar que o fez) no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se o
Comunicado CG nº 261/2015. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 3005677-73.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - PEDRO
PAULO VALENCISE - Para readequação da pauta, ante a necessidade premente de inclusão de processos que envolvem
réus presos, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de março de 2017, às 14:45 horas. Expeça-se o
necessário.Fls. 233/5: ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 3005677-73.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - PEDRO
PAULO VALENCISE - Fls. 236: cumpra-se, observando-se determinação de fls. 230/1 (no que couber). NOTA DE CARTÓRIO:
Autos com vista à Defesa para promover a instrução - com as cópias indicadas pelo cartório - da precatória, cuja distribuição
deverá proceder (e comprovar que o fez) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP)
Processo 3008959-22.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - SEBASTIÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º