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TJSP 18/11/2016 -Fl. 330 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2242

330

O acórdão do Tribunal de origem foi proferido em sede de agravo de instrumento contra decisão do Juízo de primeiro grau de
jurisdição, determinando a intimação da devedora para o cumprimento de sentença.3. Entendeu aquela Corte Estadual ser
desnecessária qualquer intimação, fluindo o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento espontâneo da sentença, a partir
do trânsito em julgado. Todavia, esse entendimento se revela dissonante com o posicionamento firmado neste Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de ser necessária a intimação, por nota de expediente publicada no nome do advogado do devedor.4.
Não ficando caracterizado o transcurso do prazo previsto no art. 475-J do CPC sem o adimplemento espontâneo, não cabe a
aplicação da multa a que se refere o dispositivo legal. Incidência da Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça.5. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.” Grifo nosso. (Processo:EDcl no AREsp 585 RS
2011/0028268-6 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Julgamento: 12/04/2011 Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Publicação:DJe 5/4/2011)Desse modo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante
publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput)
realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe mencionado retro conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo
85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Int. ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1079272-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eliane de Souza Freire - Fidc
Meridiano Multisegmentos - Vistos. Fls. 81/85: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo no
prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo ad quem, na forma do art 1.010, §3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao Tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade .Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado
n.99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.Intime. ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB 376422/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1079562-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Franquia - Odontocompany Franchising Ltda. - Thyago
Webert Andrade e outro - Vistos.Melhor compulsando os autos, verifico que a pessoa jurídica requerida, Centro Odontológico
outorgou procuração ao D. Patrono subscritor da contestação de fls.166/187 (fl.188), sendo que referida defesa se refere a
ambos os réus.Logo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: NATAN RAMOS DA SILVA
(OAB 153866/MG), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1079765-72.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Carolina Laraya Glueck e outros - Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre o cumprimento do acordo de fls. 39/41, no prazo
de 10 dias, sendo o silêncio interpretado como concordância para os termos do art.924, II, do CPC.Intime-se. - ADV: EDUARDO
TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
Processo 1079916-38.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Cyrela Brazil Realty S.a.
Empreendimentos e Participações - Vistos.Fl. 669: Defiro. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS
FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1080186-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1080919-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Econ. e Cred. Mutuo dos Serv
Mun. de S.Paulo - Vistos.Fl.68: Para apreciação do pedido, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas. Intimese. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1081121-68.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Fortune Office Center - Vistos.Reconheço a manifestação de fls. 73/74 como desistência da ação.Isto posto, HOMOLOGO
a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC/2015.Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Custas na forma da lei. Sem honorários, haja vista a inexistência de
citação da executada.P.R.I. - ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 1082915-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - TIAGO DE MACEDO - Banco
CSF S/A - Vistos.Reitero fl.156. Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), RODRIGO
AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/RJ)
Processo 1083558-53.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Operadora e Agência de Viagens TUR
Ltda - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Vistos.Ciente do recolhimento das custas de satisfação da execução de fl. 155.Após
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES (OAB 228490/SP)
Processo 1083839-38.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Eva Haziot - ‘Itaú Seguros S/A - Vistos.
Diga a requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o depósito efetuado pelo requerido.Intime-se. - ADV: MARCIA RACHEL
RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB
312769/SP)
Processo 1084404-02.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila
Silva Figueiredo Cardoso - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista que o mandado somente foi liberado nos autos em
8/11/2016 (propriedades do documento de fl.48), é tempestiva a contestação de fls.50/80, razão pela qual não há que se falar
em revelia, ficando, pois, diante da inexatidão material corrigível de ofício nos termos do art.494, I, do CPC, reconsiderada a
r. sentença de fls.35/40.À réplica no prazo legal.Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1084404-02.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila
Silva Figueiredo Cardoso - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.155 e ss: Reitero fl.154.Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1084517-58.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco
Central do Brasil e ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente
deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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