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TJSP 30/11/2016 -Fl. 839 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2250

839

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Israel
Gomes Cardoso - Agravado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 41/42 (copiada a fls. 15/16 deste agravo)
de lavra do eminente Magistrado Dr. Fausto José Martins Seabra, que nos autos do mandado de segurança impetrado pelo
agravante, indeferiu a liminar requerida para indenização de licença prêmio, não usufruída quando em atividade, sem incidência
do teto remuneratório. Sustenta o recorrente a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar, pretendendo
a reforma do decidido. A antecipação da tutela recursal foi deferida em parte (fls. 88/89). Não houve contraminuta ao recurso.
É o Relatório. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet constata-se que o feito originário
foi sentenciado em 15/09/2016. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por prejudicado. - Magistrado(a) Carlos Violante Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104

DESPACHO
Nº 2159219-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Municipio de Jundiaí
- Agravado: Daniel Rodriguez Morales - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 28/31 dos autos
principais, de lavra do eminente Magistrado Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, que nos autos da ação ajuizada pelo agravado,
deferiu a tutela de urgência requerida, compelindo o Município a fornecer os medicamentos solicitados na exordial, sob pena de
imposição de multa diária. Sustenta o recorrente a ausência dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência,
pretendendo a reforma do decidido. A antecipação da tutela recursal foi indeferida (fls. 13/14). Houve contraminuta ao recurso
(fls. 18/26). É o Relatório. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet constata-se que o feito
originário foi sentenciado em 13/09/2016. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por prejudicado. - Magistrado(a) Carlos
Violante - Advs: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2166081-46.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: LEONARDO
PERES DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 21 dos autos principais, de lavra do eminente Magistrado Dr. José Vitor Teixeira de Freitas,
que nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada pelo agravante, indeferiu o pedido de tutela
de urgência requerido para afastar a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. Sustenta o recorrente a presença
dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência, pretendendo a reforma do decidido. A antecipação da tutela
recursal foi deferida (fls. 14/15). Houve contraminuta ao recurso (fls. 21/36). É o Relatório. Em consulta ao site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo na internet constata-se que o feito originário foi sentenciado em 12/09/2016. Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO do recurso, por prejudicado. - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Gabriel Elias Muniz Pereira (OAB: 253523/
SP) - Fabio Cellio Soares (OAB: 279550/SP) - Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104

DESPACHO
Nº 1030539-79.2014.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: RUY
MOREIRA (E outros(as)) - Embargdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Processem-se os embargos
infringentes, nos limites da divergência. São Paulo, 28 de novembro de 2016. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora
- Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/
SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB: 105450/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1037025-12.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado:
Hotelaria Accor Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor
Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil SA. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil S.A. Apelado: Hotelaria Accor Brasil S.A. - Apelado: Hotelaria Accor Brasil S/A - Apelado: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - Vistos,
Intime-se a Fazenda do Estado para apresentar contrarrazões. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2016. VERA ANGRISANI
Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Priscilla de Mendonça
Salles (OAB: 254808/SP) - Flavia Martins Napolitano (OAB: 375648/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2184616-23.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ
GUILHERME DE NARDI - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dispõe o artigo 99, §5º, do
CPC/2015 que o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de
beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Por esses termos,
e com fundamento no artigo 1.007, §4º, do CPC/2015, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que realize o
recolhimento em dobro do correspondente preparo, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 28
de novembro de 2016. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Richardson
Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - MANUEL DONIZETI RIBEIRO (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104

Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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