Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2185 »
TJSP 10/04/2017 -Fl. 2185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2185

Rosa - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Fls. 116/117: ciência ao requerente.Certifique
a Serventia o decurso de prazo para manifestação do autor (fls. 103/104).Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int.
- ADV: GILBERTO BIZZI FILHO (OAB 160474/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 216501/SP), RICARDO
SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1012912-39.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Luis Roberto Chaim Sdoia Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se a autarquia requerida
sobre a execução das verbas de sucumbência, observando-se que o cumprimento de sentença deverá ser requerido no formato
digital e cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do art.1286, §3º das NSCGJ, sendo devidamente instruído
com as cópias necessárias.Int. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP)
Processo 1015697-03.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Fabio Luiz Wargas - Inicialmente,
para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie o requerente a juntada de documento comprobatório do valor
de seus rendimentos. - ADV: CARLOS LUIZ DE CASTRO (OAB 313266/SP)
Processo 1015801-92.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Régis Alexandre Lima - Se o
lançamento foi efetuado com alíquota de 2,8%, é porque o requerente omitiu a edificação existente - consta do lançamento
somente uma edificação de 6,37 m2 (fls. 21), que não corresponde à residência que se vê nas fotografias de fls. 34/35;Não pode
o requerente alegar a própria omissão para pretender a desconstituição do lançamento.Quanto ao valor venal da área, apesar
dos documentos juntados à inicial (fls. 22/24), a questão demanda produção de prova pericial. Nos imóveis constantes dos
anúncios, o valor do metro quadrado é R$ 565,61 (fls. 23), R$ 555,55 (fls. 22) e R$ 577,77 (fls. 25), muito próximo do valor do
lançamento, que é de R$ 576,71 o metro quadrado (fls. 21). Ainda que a diferença de metragem se refira à área comum (como
ocorreu no processo 1001295-14.2017.8.26.0114), o lançamento não estará por esse motivo incorreto, pois essa área comum
também integra o imóvel tributado e apresenta o mesmo valor venal, já que o lançamento é feito a partir de uma Planta Genérica
de Valores que atribui a cada região da cidade um valor de metro quadrado.Isto posto, indefiro a tutela.Cite-se para contestar no
prazo legal. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
Processo 1015843-44.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Clinica de Cirurgia Plástica Sculpteur Ltda
- Isto posto, defiro a tutela provisória, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS incidente sobre
o valor da TUSD).Oficie-se à concessionária de energia elétrica.Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para
contestar no prazo legal. - ADV: GEIDA MARIA MILITÃO FELIX (OAB 299637/SP)
Processo 1015847-81.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Auto Brasil Comércio de
Veiculos Seminovos Ltda - Ainda que se aplique a Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça (o que é discutível porque a
responsabilidade tributária do ex-proprietário que não comunica a venda decorre do artigo 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008, e
não diretamente do artigo 134 da Lei 9.503/1997), deve ser considerada no caso a data do reconhecimento de firma, 20/01/2016
(fls. 31) - posterior à do fato gerador em questão, que é o IPVA do exercício 2016.A liminar, portanto, somente pode ser deferida
mediante depósito do valor integral do título, para o que concedo o prazo de dez dias.Se efetuado o depósito, oficie-se ao
Cartório de Protestos para a suspensão dos efeitos do protesto, bem como intime-se e cite-se para contestar no prazo legal. ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/
SP)
Processo 1015871-12.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Registro de Empresa - Lojas União Ltda - A emissão
do DBE está sendo impedida por motivo de força maior (greve dos servidores da Secretaria Estadual da Fazenda), não se
mostrando razoável deferir medida que seja inexequível.A atividade não se reveste do caráter de essencialidade que impeça
sua paralisação.Conveniente, contudo, prévia oitiva da autoridade impetrada, para que informe quais as perspectivas para
a retomada do serviço.Isto posto, indefiro a liminar.À autoridade impetrada para informações no prazo legal.Notifique-se a
Fazenda nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO
STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 386063/SP)
Processo 1015912-76.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Apreensão - Maria Lucia Maximiano - Defiro à impetrante
o benefício da assistência judiciária.A impetrante não comprova que o veículo apreendido esteja para ser levado a leilão;
ademais, a existência ou não de prévia notificação do leilão somente pode ser aferida com a oitiva da EMDEC.Quanto ao limite
do número de diárias, a atual redação do artigo 328, § 5º, da Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 13.160/2015, permite a
cobrança de até cento e oitenta diárias.Isto posto, indefiro a liminar.Às autoridades impetradas para informações no prazo legal.
Notifique-se o DETRAN nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. ADV: MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP)
Processo 1015936-07.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Eldorado Assessoria Contabil Epp
- Isto posto, defiro a tutela provisória, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS incidente sobre
o valor da TUSD).Oficie-se à concessionária de energia elétrica.Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para
contestar no prazo legal. - ADV: RENATO RODRIGUES (OAB 248340/SP)
Processo 1015943-96.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00023219420168260180 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP) - Jean Dobre - - Zsuzsanna Dobre - Vista à parte autora, fins promover o recolhimento da
Taxa Judiciária de Carta Precatória, código 233-1, no valor de R$ 250,70, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme PROVIMENTO
CG Nº 33/2013, PROVIMENTO CG n° 28/2014, PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 e
demais normas correlatas, devendo observar eventuais atualizações de valores. A falta de providência acarretará a devolução
dacartaprecatóriasem cumprimento à origem. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 113335/SP)
Processo 1015969-94.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Vanuse Vilar Martinez Thomaz - Maurício Moreira da Silva Junior - - Luiz Antonio de Oliveira Ferreira - - Patricia Cavalheiro Ferreira - Reiterando tais argumentos,
defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos.Intime-se do teor
da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal. - ADV: RAFAEL PINHEIRO AGUILAR (OAB 184818/SP),
MICHELLE ALICIA PINTO (OAB 195587/SP)
Processo 1015970-84.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDO CORREA
ALBERTI e outro - Fls. 44/51: ciência ao requerente da manifestação da Fazenda.Após, tornem conclusos para sentença.Int. ADV: WASHINGTON LUIZ GROSSI (OAB 181064/SP)
Processo 1015981-11.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10042337620178260309 - Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Jundiai/SP) - Clube Sao Joao - Vista à parte autora, fins promover o recolhimento da Taxa Judiciária
de Carta Precatória, código 233-1, no valor de R$ 250,70, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme PROVIMENTO CG Nº
33/2013, PROVIMENTO CG n° 28/2014, PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 e demais
normas correlatas, devendo observar eventuais atualizações de valores. A falta de providência acarretará a devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.