Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2348
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30/2013 da C.J.G.:: Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada da CARTA PRECATÓRIA,
instruir com com as cópias necessárias e distribuir de forma digital por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do
comunicado CG nº 2290/2016 e Resolução 551/2011. - Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do
peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando
houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.)) - ADV: PAULO PESSOA (OAB
153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), CLEIA CARVALHO PERES VERDI (OAB 220086/SP)
Processo 0007173-62.2012.8.26.0032 (032.01.2012.007173) - Procedimento Comum - Condomínio - Lupércio Crevelaro
- Edifício Centro Empresarial Eldorado - - Garden Empreend e Negocios Imobiliarios S C Ltda e outro - Vistos. Ciência às
partes do v. acórdão de fls. 537/574, do Agravo de Instrumento nº 2053158-82.2013.8.26.000, que negou provimento ao recuso
interposto pelo réu Lupércio Crevelaro em face da decisão de fls. 526. Tendo em vista que consta do SAJ Sistema Informatizado
alerta sobre petição para ser juntada nestes autos, baixo os autos em Cartório, para juntada da petição. Regularizados, voltem
conclusos. Intime-se. Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.:
Manifeste-se a parte *requerida*, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, a da juntada de documentos de folhas *633/676*.
(Art. 437. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra
parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.) - ADV: VALDECI
ZEFFIRO (OAB 144555/SP), FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 199386/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/
SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL
(OAB 90703/SP), JEAN EDUARDO RIBEIRO CAJUELA (OAB 305698/SP)
Processo 0008268-21.1998.8.26.0032 (032.01.1998.008268) - Procedimento Sumário - Deoclides Rodrigues Salomao Prefeitura Municipal de Aracatuba - Conforme Artigo 203, § 4º do C.P.C. e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e
30/2013 da C.J.G.: Deverá a parte interessada *Deoclides Rodrigues Salomão* ou Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar a retirada (*GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL nº 293/2017*), para cumprimento e ou providencias que se
acharem necessárias. Deverá(ão) a(s) Parte(s) ou Advogado(s), conferir a confecção da guia e se corretamente confeccionada,
retira-la, lançando recibo tanto na guia como no processo. OBS: a retirada da guia poderá ser efetuada apenas pela parte e
advogado mencionado na guia ou com procuração nos autos. - ADV: RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), DAUL
SILVA (OAB 124719/SP), MICHELLE TOLENTINO PULTZ VICENTINI (OAB 325914/SP)
Processo 0008595-38.2013.8.26.0032 (003.22.0130.008595) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos.Fls. 219: Defiro o pedido formulado pela parte autora de pesquisa do endereço da
parte ré. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia a pesquisa requerida. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0008595-38.2013.8.26.0032 (003.22.0130.008595) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Conforme Artigo Artigo 203, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989
e 30/2013 da C.J.G.: Vista a parte interessada (Credora), no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da juntada de informações
infojud ou renajud ou bacenjud ou Siel ou infoseg: (endereços informados: *Rua Frco E M S, São Mamede-PB; Rua 5 de
Agosto, 173, Patos-PB; Rua Fundador Vicente Franco, 510-Araçatuba-SP; Rua João Arruda Brasil, , Araçatuba-SP; Rua General
Glicerio, 426, Araçatuba-SP; Rua Jo~]ao Urias Gomes, 1281, S.J.Rio Preto-SP; Rua Dalias, 902, Campinas-SP; Rua Olavo
Bilac, 224, Araçatuba-SP; *). (Alerta que poderá haver risco de Homonímia e resultados inexatos) - ADV: JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0010873-17.2010.8.26.0032 (032.01.2010.010873) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rodrigues e Santos
Araçatuba Ltda - Conforme Artigo 203, § 4º do C.P.C. e Artigo 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Ciência à
parte interessada de que o presente feito será remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de trinta
(30) dias (PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013 - Art. 177. Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os
processos permanecerão no ofício de justiça por 30 (trinta) dias, findo os quais serão confeccionados os pacotes de arquivo em
no máximo, 30 (trinta) dias, realizadas as anotações e atos necessários.). - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB
297255/SP), JULIANA FERREIRA ARANHA DE OLIVEIRA (OAB 374889/SP)
Processo 0011863-03.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011863) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alexandre
Fabricio da Silva - Anderson Pereira Correia - Vistos.Fls. 439/445 e 447/449: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista a divergência no percentual dos honorários reclamados pelo advogado que atuou na fase de conhecimento do
processo, Dr. Eduardo Cury.Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA
CASSIANO (OAB 329684/SP), JOÃO VICTOR CARDOSO (OAB 318990/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), JOSÉ LUÍS DOS REIS GOMES DE CARVALHO (OAB 153984/SP)
Processo 0014329-77.2007.8.26.0032 (032.01.2007.014329) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - aguarda retirada da guia de levantamento - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
Processo 0014329-77.2007.8.26.0032 (032.01.2007.014329) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova a serventia a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada para os termos do artigo 854,
§ 3º., do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (inferior a R$ 50,00),
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo liberados, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
Processo 0014694-58.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014694) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova a serventia a liberação de eventual
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