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TJSP 20/06/2017 -Fl. 83 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano X - Edição 2370

83

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005711-53.2016.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Elói Estevão Troly, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABERa(o) Rodrigo Cesar de Andrade, CPF 299.025.868-05, RG 24.999.467-7, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de Viviane Aparecida Viana, alegando em síntese: A autora foi casada com Ordilei Laurindo dos
Santos. Na ação de divórcio foi homologada a partilha de um terreno, sob n.5 (cinco)B da quadra 30, no loteamento Vale das
Nogueiras, nesta cidade de Americana, com 524,00 m2, objeto da matricula 105.932 do CRI de Americana. Sobre o lote esta
construído uma casa com 3 (três)cômodos, sendo que na época optaram por empréstimo de R$20.000,00 para ser pagos em
70 (setenta) parcelas mensais. A autora ajudou com os pagamentos das mensalidades e do empréstimo, tanto que no termo de
partilha ficou a seu cargo a obrigação de pagar R$200,00 (duzentos reais) mensais até quitação da dívida. Por fim, a autora teria
o direito a 50% do imóvel. Ao levar o formal para registro tomou conhecimento que o imóvel já havia sido transferido a Rodrigo
Cesar de Andrade e Orisvaldo Socrates Laurindo dos Santos, irmão do divorciado. A venda foi de forma ilícita, fraudulenta e
simulada, com propósito de prejudicar a autora por valor ínfimo. Pede antecipação de tutela e danos morais. Ao final pede para
declara nula a escritura de compra e venda; ao pagamento por perdas e danos em 60 salários mínimos; despesas processuais,
honorários, e as extrações de peças a serem encaminhadas ao MP. Tutela antecipada, oficio ao Bacen e os benefícios da
Justiça Gratuita. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
:)
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100044585.2016.8.26.0019 - JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Elói Estevão Troly, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABERà ré Wallpart Assessoria Participações e Empreendimentos S/C Ltda, CNPJ 52.576.964/0001-86 e, aos réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Guiomar Aparecida
Faria ajuizou ação de USUCAPIÃO, contra OTÁVIO INÁCIO, LUZIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO, LUPA IMÓVEIS LTDA.
e WALLPART ASSESSORIA, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA., pelas razões de fato e de direito que
seguem: Na data de 23 de julho de 1.996 a requerente adquiriu mediante o compromisso de venda e compra de imóvel o imóvel
abaixo qualificado: Um lote de terreno sob número três-B (03-B), medindo seis metros (6,00 m) de frente para a Rua Zaire;
mesma medida nos fundos, confrontando com o lote numero vinte e dois-B (22-B); vinte e cinco metros (25,00m) em ambos os
lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote número três-A (3-A) e de outro lado com o lote número quatro-B
(4-B); perfazendo uma área superficial de cento e cinquenta metros quadrados (150,00 m2), imóvel este cadastrado sob número
16.0042.0038.000. Tal imóvel à época, em virtude da precária condição financeira pela qual passou por toda a vida a autora,
e continua passando, não teve sua transferência efetuada e matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Agora na
tentativa de legalizar a transferência do imóvel, ocorrida na década de 90, mediante registro de escritura pública, compareceu
ao Cartório de Registro de Imóveis de Americana portando a Escritura de Compra e Venda do Imóvel, porém, teve seu pedido
negado, tendo em vista a necessidade de comparecimento de todos os requeridos. A posse ocorrida desde a data da compra
se deu de forma mansa e pacífica, através de justo título e boa fé. O Sr. Otávio Inácio, juntamente com sua esposa, vendeu em
23 de julho de 1.996, com a anuência das incorporadoras do imóvel Lupa Imóveis Ltda. e Wallpart-Assessoria, Participações e
Empreendimentos S/C Ltda., o imóvel objeto da presente Ação à Guiomar Aparecida Faria, ou seja, há quase de 20 anos. Em
conformidade com o art. 1.207 do Código Civil, tanto a autor como seus herdeiros, sucessores universais, mantém seu direito
a posse, não ocorrendo qualquer alteração quanto ao prazo prescricional que dá direito à aquisição por usucapião. No caso em
tela, é de ver que a requerente comprova, através da documentação juntada, todos os requisitos necessários para aquisição do
imóvel por meio de usucapião, já que exerceu, e continuará exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com
ânimo de dona, por quase 20 anos, além do justo título. Esclarece também que a requerente paga todas as contas oriundas do
imóvel como água, energia elétrica, IPTU, etc. Dessa forma administrativamente, junto à PMA o imóvel está (e sempre esteve)
devidamente cadastrado em nome da requerente, o qual comprova sua propriedade de fato, além do ânimo de dona. Em breve
síntese ressalta-se que neste longo período a autora tem, através de justo título, a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel em questão, e por todo o período cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini, id est, sua posse tinha caráter
ad usucapionem, razão pela qual nela construiu e reformou, sempre pagou todos os impostos, taxas e contas. Isto posto
requerendose a citação por edital, e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância., expediuse o presente edital para que fiquem devidamente CITADOS e INTIMADOS, o qual será publicado e afixado na forma da Lei.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,no prazo de 15 (quinze) diasúteis,
a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006503-75.2014.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elói Estevão Troly, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO ALESSANDRO PUCCI, CPF 078.686.928-39, RG 20446145,
Brasileiro, Empresário, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de Vanderlei Carlos
Nogueira, alegando em síntese: O AUTOR é credor do RÉU na importância, sem as devidas
atualizações monetárias, de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), representada por nota
promissória emitida em 28 de dezembro de 2010. Referida nota promissória foi emitida em razão
da prestação de serviços autônomos de instalação de vidros, realizado pelo Autor em favor do
Réu. Dá-se à causa o valor de R$ 1.327,24 (um mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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