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TJSP 08/02/2018 -Fl. 644 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

644

RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0000149-55.2018.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.Antes de determinar a citação, esclareça a requente se permanece a intenção de participar de audiência conciliatória,
tendo em vista a alteração da competência para esta Comarca.Prazo: dez dias.Int. - ADV: ALBERI PIRES DA SILVA (OAB 7560/
GO)
Processo 0004542-57.2017.8.26.0037 (processo principal 1005865-17.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Vinicius Santana de Oliveira Menor Rep. por Carine Santana de Jesus - Vistos.1.Observo que a presente execução se processa
pelo rito do artigo do artigo 528, §§ 1º ao 7º, do CPC, sendo inviável a cumulação com pedido de bloqueio de bens, formulado a
fls. 55/56.2. Realizem-se pesquisas através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL quanto ao endereço do executado.3.Com
as respostas, CITE-SE.4.Infrutíferas as diligências, desde já, CITE-SE por edital com o prazo de 20 dias.5.Decorrido o prazo,
abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial do executado.6.Oportunamente, venham conclusos.
Int. - ADV: CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 0004542-57.2017.8.26.0037 (processo principal 1005865-17.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Fixação - Vinicius Santana de Oliveira Menor Rep. por Carine Santana de Jesus - VISTA DOS AUTOS AOS EXEQUENTES: NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO TJSP Nº 511/2011 É OBRIGATÓRIO O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PARA A DISTRIBUIÇÃO
DE CARTAS PRECATÓRIAS NESTE ESTADO, CONFORME ESCLARECE O COMUNICADO Nº 2290/2016 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. PROVIDENCIE-SE, POIS, A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE PÁGINAS
63/64 E 65/66, INSTRUÍDAS COM AS PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS, JUNTANDO-SE O PROTOCOLO RESPECTIVO NO
PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 0006300-71.2017.8.26.0037 (processo principal 4003198-12.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Alimentos - Adrian Evangelista Testae Menor Rep. por Reginaldo Testae - Joice Cristina Evangelista - Expeça-se, com urgência,
guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 64.Oportunamente, arquivem-se.Int - ADV: JACKSON
LEMOS JUNIOR (OAB 240371/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP)
Processo 0007128-67.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução H.B.G.S.P.R.D.G.S.D. - - P.L.G.S.R.D.G.S.D. - I.M.P.T.C.C.P. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) Manifestar-se acerca
da ratificação da justificativa e documentos juntados às fls. 85/98. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP),
GUILHERME CORDEIRO FRAJACOMO (OAB 357226/SP)
Processo 0008897-47.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.E.P.C. - Fls. 132: conforme sentença de
fls. 119, parte final, o pedido deve ser deduzido nos autos do processo em que fixada a obrigação alimentar.Arquivem-se os
autos.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), DANIEL CERIZZE MARCONDES (OAB
234616/SP)
Processo 0010966-18.2017.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.Q.L. - I.C.S.Q. - 1.A ação
seguirá, excepcionalmente, o rito comum, em virtude de o autor residir no estado da Paraíba, além da anterior tramitação,
inclusive com apresentação de defesa.2.INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ausentes elementos inequívocos
nos autos para a imediata exoneração pretendida. A necessidade da requerida e as circunstâncias de sua vida, notadamente
o eventual término do curso universitário, bem como a capacidade econômica do requerente devem ser melhor aferidas no
transcorrer da instrução processual, nos termos a seguir determinados.3.Tendo em vista a alegação de incompetência e
contestação apresentada às páginas 30/33, dou a requerida por citada. Observa-se que, além da alegação de incompetência,
houve efetiva contestação ao mérito da ação. Houve manifestação posterior do requerente e regularização dos autos.4.Feitas
estas observações, dou o feito por saneado. Em prosseguimento, determino oficie-se à Uniara para que informe ao Juízo se a
requerida está cursando ou se já concluiu o curso de medicina na instituição. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo
de quinze dias e tornem conclusos, não havendo, a princípio, necessidade de produção de outras provas.Int. - ADV: HÁLEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 11137/PB), CLODOALDO P. VICENTE DE SOUZA (OAB 10503/PB), RACHEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 261776/SP)
Processo 0010966-18.2017.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.Q.L. - I.C.S.Q. - Vistas
dos autos às partes para:( x ) Manifestarem-se, no prazo de 15 dias, acerca do teor do ofício recebido (fls. 108/103) - ADV:
CLODOALDO P. VICENTE DE SOUZA (OAB 10503/PB), RACHEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 261776/SP), HÁLEM ROBERTO
ALVES DE SOUZA (OAB 11137/PB)
Processo 0011038-05.2017.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0722217-74.2014.8.02.0001 - Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Capital/Sucessões - Maceió/AL) - Marcelo Leal
Veneziano - Devolva-se, com as homenagens de estilo.Int - ADV: SILVANA MARQUES DA SILVA (OAB 4389/AL)
Processo 0013100-18.2017.8.26.0037 (processo principal 1009668-08.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Revisão - A.J.A.O.R.H.B.P.A. - D.F.O. - Vistos. A parte exequente, através da petição de fls. 30, informa o recebimento dos
valores cobrados nestes autos e requer a extinção do feito. No mesmo sentido a manifestação do executado (fls. 31/32).O
Representante do Ministério Público anuiu ao requerimento(fls. 41).Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, concedidos às partes os benefícios da assistência judiciária.Ante a preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro
o trânsito em julgado da sentença, nesta data. Honorários aos advogados nomeados às fls. 06 e 34, nos termos do convênio
vigente entre OAB/DPE. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP)
Processo 1000012-85.2017.8.26.0556 - Procedimento Comum - Guarda - P.M.V.A.M.R.R.M.V.S. - Vistos.1.Concedo os
benefícios da gratuidade da justiça. Corrija-se o cadastro das partes no sistema SAJ.2. À falta de maiores elementos de convicção
e ante o parecer do Ministério Público, ratifico a decisão da página 50, de INDEFERIMENTO do pedido de modificação imediata
de guarda e de suspensão do regime de visitas. Se necessário, e após produção de prova técnica, o pedido poderá ser revisto.
Alimentos ao filho deverão ser objeto de ação própria, observando-se o rito especial, ressalvada a possibilidade de acordo
nestes autos.3.Diante da relação conflituosa entre as partes (genitores da criança) e da concessão das medidas protetivas em
favor de R. M., com a anuência do Ministério Público, DEFIRO o pedido da requerente, autorizando que, por ocasião das visitas
paternas, a retirada e a entrega da criança (P.M.) seja realizada pela avó paterna L.M.Á.4.Audiência de conciliação para o dia
09 de Março de 2018, às 11:00 horas, comparecendo as partes e Advogados.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por mandado
e via postal, constando que o prazo de 15 dias para oferecimento de resposta passará a correr da data da audiência, se não
houver acordo, deferidas as prerrogativas do artigo 212 e §§ do CPC.Providencie a requerente a intimação da avó paterna
quanto aos termos desta decisão, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo da intimação por Oficial de
Justiça, roga-se ao Advogado da requerente que providencie para seu comparecimento à audiência.5.Tendo em vista os termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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