Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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no artigo 475, parágrafo segundo do Código de Processo Civil- Pressuposto de admissibilidade recursal ausente- Interposição
de agravo retido- Inadmissibilidade nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil- Recursos não
conhecidos. Relator- Desembargador Gonzaga Franceschini (Proc. Nº. 0006402-87.2011.8.26.0010).E, além disso, conforme
já exposto acima, há súmula do E. Tribunal de Justiça (nº.65) sobre o tema. Nesse sentido, o voto proferido no processo
de nº. 0008436-35.2011.8.26.0010, do Excelentíssimo Desembargador Guerrieri Rezende que negou seguimento ao reexame
necessário, uma vez que, segundo ele, “... Ademais, a referida matéria já está sumulada nesta Corte de Justiça, consoante se
infere da Súmula nº. 65, que dispõe: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da
isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas
jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos,
insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”. Ante o exposto, nega-se seguimento ao reexame necessário,
porquanto manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil”.Transitada em julgado a
sentença, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1103117-88.2017.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - O.C.
- Vistos.Fls. 629: Os autos encontram-se desarquivados, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, nada sendo requerido, tornem ao
arquivo.Pub. - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP)
Processo 1108711-83.2017.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.M.A.D.V. - M.S.P. - Vistos.Fls. 30/33:
Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao cumprimento da liminar.Após, abra-se vista ao M.P. e voltem conclusos. - ADV: DANIELA
LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP), ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1111201-78.2017.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos.Fls. 28/31: torne-se sem
efeito, visto que não trata da criança a que se refere este feito.Fls. 32/35: anote-se. Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao
cumprimento da liminar.Após, abra-se vista ao M.P. e voltem conclusos. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1119464-02.2017.8.26.0100 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - T.G.K. - S.S.E.B. - Ante
o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, CONVERTENDO EM DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA, para o fim de garantir a
matrícula e permanência da criança T. G. K. em 2018, no ‘Pré K’ do Ensino Infantil, bem como seja efetivada a matrícula dele,
nos estágios subsequentes, nos anos vindouros, sempre de acordo com seus méritos e capacidades, desconsiderando, para
tal, a idade cronológica dele, anotando-se, também, que a segurança ora concedida garante a matrícula nesse nível e nos
subsequentes, mesmo que venha a impetrante a se transferir para outro estabelecimento de ensino.Oficie-se a Secretaria
Estadual da Educação encaminhando-se xerocópia da sentença para os apontamentos necessários junto aos cadastros e
demais documentos do impetrante.Descabe condenação em honorários de advogado, conforme o entendimento da Súmula nº
105, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.Oportunamente subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, colenda câmara
especial, para o reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA HAKIM (OAB 130783/SP), JULIANA APARECIDA JANUÁRIO
(OAB 302775/SP)
Processo 1137321-95.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1000879-88.2017.8.26.0100) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento Institucional - T.O.S. - Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI do CPC.Expeça-se Guia de Desligamento, se o caso, e encaminhe-se ao SAICA.Ciência ao MP e Setores Técnicos.Após,
procedidas as anotações e medidas de praxe, arquive-se.Publique-se.P.R.I. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA RIBEIRO LEITE BALBONE COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO AURÉLIO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2018
Processo 0038505-66.2014.8.26.0100 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - C.H.F. - Vistos.V. acórdão de fls.
342/345: Ciente. Fls. 353: Anote-se.Posto que consta possível erro material no V. Acórdão, considerando que, em seu parágrafo
final, determina a nulidade da sentença de fls. 67, quando referidas fls. tratam, na verdade, de decisão que tornou nula a sentença
proferida às fls. 64, tornem estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara Especial, com nossas homenagens,
para esclarecimento do possível erro material apontado. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA REALI ESPOSITO (OAB
188308/SP)
Processo 1007166-77.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Pedro Henrique Teixeira
Figueiredo - Posto isto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar.Notifique-se o Excelentíssimo Senhor Secretário
Municipal da Educação para prestar as informações que entender cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 7º,
inciso I, da lei nº 12.016, de 10 de agosto de 2009.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1017313-89.2016.8.26.0100/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fabio Luiz Cantuario de Paula
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fabio Luiz Cantuario de Paula - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
às fl. 24/26, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Comunique-se
ao DEPRE (através de oficio de comunicação interna - código 545 - modelo - 502940).3 - Dê-se ciência à Fazenda Pública. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.4 - Certifique-se o pagamento nos autos principais,
arquivando-o.P.R.C. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB
306607/SP), MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
Processo 1017313-89.2016.8.26.0100/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fabio Luiz Cantuario de
Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fabio Luiz Cantuario de Paula - Vistos.Fls. 29/31: Expeça-se Guia de
Levantamento.Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 27.Pub. - ADV: FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB
306607/SP), MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/
SP)
Processo 1019002-03.2018.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - C.C.
- Isto posto, DEFIRO o pedido, com fundamento no inciso II do artigo 149 da Lei nº 8069/90, e AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO
das crianças D. K. C., P. C. D. C. e A. B. B. nas filmagens para campanha publicitária da anunciante “BAUDUCCO”, intitulada
“BAUDUCCO - Teletransporte”, que se realizará nos dias 27 e 28 de março de 2018, em endereço residencial, situado à Rua
Polônia, 500 - Jardim Europa - São Paulo/SP.Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará. Arquivem-se
oportunamente estes autos com as cautelas e anotações de praxe.Ciência ao M.P.P.R.I. - ADV: DURVAL AMARAL SANTOS
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