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TJSP 03/05/2018 -Fl. 1283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

1283

Processo 0014044-31.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Rogerio Ribeiro C.NOVA COMERCIO ELETRONICO S/A - Vistos.Tendo em vista o retorno dos autos do Colégio Recursal, manifeste-se o autor
sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, comunique-se e arquivem-se os autos.Os documentos ficarão
á disposição das partes pelo prazo de 90 dias, findo os quais serão destruídos. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE)
Processo 0014139-27.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Anisio Alves - TIM CELULAR
S/A - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a
requerida ao pagamento da quantia certa de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), atualizado monetariamente pela tabela
prática do E. TJSP desde a data do desconto de cada parcela, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação.Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários
advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados
da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de
remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº
11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e
ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor da causa, relativo às
custas dispensadas em primeira instância nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior
a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos
do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, ressalvando-se o fato de a parte recorrente ser
beneficiária da justiça gratuita. Valor do preparo: R$ 257,00.P.R.I.C. Arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0015113-79.2008.8.26.0562 (562.01.2008.015113) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Bruno Karaoglan Oliva e outros - Luiz Fernando Lourenço Godinho - Luiz Fernando Lourenço Godinho e outros - Vistos.A parte
incumbe o impulsionamento do processo. Sua Inércia demonstra desinteresse na prestação jurisdicional.Assim ante a inércia do
autor(a) JULGO EXTINTO a presente ação nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil que aplico por analogia.Nos
termos do Provimento CSM 1679/09 aguarde-se 90 dias, contados do trânsito em julgado, prazo para qual poderão as partes
requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição.Certificado o
trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), CAMILA QUINTAL
MARTINEZ OLIVA (OAB 204245/SP), BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 0015160-38.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PIRATININGA DE FORNECIMENTO DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Pelo exposto e diante do mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, revogando
a antecipação de tutela deferida as fls. 15/16.Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo
Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso
é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo e do porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação
para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.O valor do preparo, nos termos da
Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do
próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor da
causa, relativo às custas dispensadas em primeira instância nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde
que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs,
tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, ressalvando-se o fato de a parte
recorrente ser beneficiária da justiça gratuita. Valor do preparo: R$ 257,00.P.R.I.C. Arquivando-se oportunamente. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DAIELE FONSECA (OAB 392878/SP)
Processo 0015726-07.2005.8.26.0562 (562.01.2005.015726) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabricio
Yamazawa Cunha - Intersantos Logistica e T L Epp - Fabiano de Almeida Chaves e outro - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão
Judiciaç - Vistos.Certidão supra: Intime-se o executado para que no prazo de 3 dias, compareça em cartório a fim de retirar os
documentos por ele solicitados e já deferido a fl. 334, findo o prazo sem manifestação, comunique-se e encaminhe-se os autos
para destruição. Int. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES
ZACARIAS (OAB 337682/SP), RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB
229098/SP)
Processo 0016669-09.2014.8.26.0562 (processo principal 4015918-85.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JAILSON CHAVES MONTEIRO - PATRÍCIA LORENA IGNÁCIO - Vistos.Tendo em vista a certidão
supra, intime-se o exequente para que no prazo de 5 dias dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º do CPC, sob pena
de extinção. Int. - ADV: LUIS CARLOS RIBEIRO COELHO (OAB 245223/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 100641/SP),
CARLA LOPES MENDES (OAB 223303/SP)
Processo 0017093-46.2017.8.26.0562 (processo principal 1023701-14.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.R.B.M. - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - Maria Renata de Barros Mello - Vistos.Ante
a divergência quanto aos valores devidos, os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor correto
com relação aos danos morais e materiais, nos termos da sentença de fls.109/110 e decisão de fls. 130, além da condenação
em honorários conforme v.acórdão de fls. 183/185, observando o valor depositado a fls.33.Indefiro a conversão em perdas e
danos da obrigação de fazer, uma vez que a executada, em seu Recurso Inominado, nada mencionou sobre a impossibilidade
de cumprimento, somente o fazendo na fase de cumprimento de sentença.Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$
13.744,28, a favor da exequente, por ser incontroverso. Após, ao Seacon.Int. - ADV: BRUNA DE PAIVA ARAÚJO (OAB 369343/
SP), MARIA RENATA DE BARROS MELLO (OAB 122268/SP)
Processo 0017738-71.2017.8.26.0562 (processo principal 1026672-06.2014.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Sueli Silva Souza - Real Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Real Consultoria de
Imoveis Sc Ltda - - Empresa Real de Incorporações Imobiliárias Ltda. - - Solar Administração de Imóveis Ltda. -Real Consultoria
e outro - Vistos.Defiro a desistência do prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da
empresa Tecnobases Construções e Incorporações Ltda, uma vez que o requerente é o único prejudicado com a desistência, em
razão de diminuir a possibilidade de satisfação de seu crédito.Retire-se a supramencionada empresa do polo passivo.Expeça-se
nova carta de citação para a empresa Real de Incorporações Ltda, no endereço constante a fls. 103, ante a ausência de retorno
do Aviso de Recebimento.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP), LEONARDO WOLF GOMES
BLOEM DA SILVEIRA (OAB 320177/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), JAIME BARBOSA MILHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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