Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2018
Processo 1001819-85.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alfa Auto Peças Monte Aprazível
Eireli - Vistos. Designo Audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento para o dia 22 de outubro de 2018, às 11:45
horas, que será realizada no Edifício do Fórum local, sala de audiências do Juizado Especial Cível, Rua Monteiro Lobato, 269,
centro, Monte Aprazível - SP. Fica o procurador da parte autora cientificado de que deverá providenciar o comparecimento pessoal
do autor(a) à audiência, e de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em custas processuais
(Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência designada, com as
advertências legais, cientificando-o de que na audiência poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou
escrita, bem como de que, deixando de comparecer à audiência, poderá ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial (Art. 20, caput, da Lei 9.099/95). As testemunhas, até o máximo de três para
cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95). O requerimento para intimação das
testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (artigo 34, § 1º,
da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2018
Processo 0000486-70.2017.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.A.C.C. - - I.C.B. - - B.G. - Vistos. Considerando que o réu Bruno Gomes, intimado pessoalmente, apontou não contar
com advogado constituído, o qual, inclusive, não compareceu na audiência de instrução, desentranhe-se as alegações por ele
apresentadas. Ato contínuo, intime-se a Defensora nomeada que participou da instrução para apresentação de memoriais, no
prazo de 5 dias. Cumpra-se a decisão de pág. 583. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SASSO SANCHES (OAB 346349/SP)
Processo 0000609-13.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.G.S.
- Dr Ricardo Fajan Tonelli, apresentar contrarrazões e também razões recursais, no prazo legal. - ADV: RICARDO FAJAN
TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0000661-09.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo Cesar Chagas
- As alegações contidas na defesa preliminar apresentada pelo réu a fls. 140/142, se confundem com o mérito e com este
serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo para
audiência de instrução e julgamento o dia 21 de novembro de 2018, às 13h30min. Intimem-se e requisite-se. - ADV: ADRIANO
DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0000670-68.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luiz Fernando Cosso
Pastorino - Vistos. Anulo a decisão 178. As alegações contidas na defesa preliminar apresentada pelo réu a fl. 175, se confundem
com o mérito e com este serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do Código de Processo
Penal. Designo para audiência de instrução e julgamento o dia 21 de novembro de 2018, às 14h10min. Intimem-se e requisitemse. - ADV: VALCINEI SERGIO LEMO (OAB 273727/SP)
Processo 0000764-84.2016.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Antonio Arnaldo Alves de
Lima - Dr. Marcelo Fávero Cardoso de Oliveira, apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MARCELO FÁVERO
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 0001563-93.2017.8.26.0370 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Roberto dos Santos Souza - - Thiago Henrique Silva dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão,
para condenar: (i) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SOUZA, vulgo “Pajé”, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06, às penas de 07 (sete) anos 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 777 (setecentos
e setenta e sete) dias-multa, no patamar mínimo, e no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos 08 (oito)
meses de reclusão e pagamento de 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, no patamar mínimo, as quais, em razão do concurso
material, perfazem o montante de 12 (doze) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
ao pagamento de 1865 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, no patamar mínimo; e (ii) THIAGO HENRIQUE SILVA
DOS SANTOS, vulgo “Thiaguinho”, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 05
(cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no patamar mínimo, e
no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa,
no patamar mínimo, em regime inicial fechado, as quais em razão do concurso material perfazem o montante de 08 (oito)
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1200 (um mil e duzentos) dias-multa, no patamar mínimo. De
rigor a manutenção da prisão dos réus, não podendo estes recorrerem em liberdade, já que responderam ao processo presos,
sem sentença condenatória, pelo que não se faz razoável, com o presente desate condenatório, sejam postos em liberdade.
Recomendem, pois, os réus na prisão em que se encontram. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol de
culpados, bem como se oficie ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos
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