Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
1104
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1023056-02.2018.8.26.0071 - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Daniel Godoi Bernardes
da Silva - - Maria Carolina Pantaleao - Z-incorporações Imobiliárias Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado (fls.01/07), e o faço com fulcro
no art. 57 da Lei nº 9.099/95 c.c. com o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I. e C. - ADV: BRUNO BUENO DE MORAES BARBOSA (OAB 359023/SP)
Processo 1023193-81.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Scardua
- Tim Celular S/A - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a audiência de conciliação,
cite(m)-se o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar
da intimação, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia. Dilig.Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1023193-81.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Scardua - Tim Celular S/A - Vistos, Trata-se de tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC. Presentes os requisitos
legais, a medida merece deferimento. De efeito, pretende a parte autora tutela de urgência parcial, apenas para obstar a
inscrição de seu nome junto ao SPC e SERASA, porquanto discute o apontamento em juízo. A orientação predominante e
atual do STJ é no sentido de que “descabe a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN,
SERASA e outros) na hipótese de pendência de ação judicial em que discute a dívida” (REsp. 253.771/SP, dentre outros)”, nisso
consistindo a aparência do direito. Em tais condições, com fundamento no art. 300 do CPC, determino a expedição de ofícios
aos órgãos restritivos de crédito (SCPC e SERASA), com o fim precípuo de impedir negativação ou proceder a exclusão do
nome do requerente dos seus cadastros desabonadores, até ulterior deliberação do Juízo, no tocante ao débito apontado pela
ré. A presente medida não ocasionará qualquer prejuízo ao requerido, posto que plenamente passível de reversibilidade, após
o devido contraditório. Intime-se a requerida para que abstenha-se de negativar o nome/CPF do autor, no tocante ao objeto
da ação (linha desconhecida (16) 98135-2438). O autor conta com 89 anos de idade. Anote-se a prioridade de tramitação e
observe-se. Cumpra-se com urgência. Dilig.Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1023366-08.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Alexsander Gomes da Silva - José Enrique dos Santos - - Luzia Benito de Araújo - Vistos. Trata-se de Execução de Título Judicial.
Retifique-se a classe processual. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do
débito, no prazo legal. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Dilig.Int. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1025020-98.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tadeu Fernando dos
Santos Nardi - Luiz Francisco da Silva - - Silvana Cristina Campos da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, por sentença,
o presente feito, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95, porquanto, o(a) executado(a) não foi localizado(a).
Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. O exequente poderá, futuramente, se
houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra a mesma devedora. - ADV: JULIO CESAR
MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 1025574-96.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.A.T.M. - E.G.S.T.M. - Vistos.
Aguarde-se, por mais trinta dias, manifestação da exequente. Nada vindo para os autos, tornem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: BRUNO RICCHETTI (OAB 266331/SP)
Processo 1026003-97.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo William Garcia - Sonia Maria
Laborda Rodrigues da Silva - Vistos. Ciência as partes do leilão designado. Após, aguarde-se sua realização. Int. (Leilão
designado - 1ª Praça inicio para o dia 18/01/2019 as 00:00 hrs e encerramento para o dia 22/01/2019 as 13:30hra e não
havendo lance seguira a 2ª praça para 19/02/2019 as 13:30hrs desde que acima de 50% da avaliação - LanceJudicial - Leilões
Eletronicos)) - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1028198-21.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Braga de Oliveira - Anderson
Caetano Alves - Vistos. Indefiro a expedição de oficio para negativação porque dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95
que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se
os documentos ao autor”. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, com fundamento no art. 53,
parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95, porquanto, o(a) executado(a) não foi localizado(a). Após o trânsito em julgado, efetuadas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1030909-96.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maisa Prado Forigo
Nascimento - Maryneide Pavan Ruiz - - Maristela Paizan Ruiz - Vistos. Recebo os embargos de declaração de declaração de fls.
57/58 porque tempestivos, porém não os acolho. Ocorreu preclusão consumativa com a manifestação de fls. 53/54. Nada há a
ser modificado na sentença extintiva, posto que tanto a sentença quanto a decisão de fls. 51 estão bem fundamentadas. Intimese. - ADV: FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
Processo 1031689-36.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernando do
Carmo Ferreira Me - Marcia Valeria Policarpo Bello - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o
requerente - exequente. Int. - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB
241201/SP)
Processo 1034482-45.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Airton José
Travaim - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, manifestação do requerente. Nada vindo para os
autos, tornem-me conclusos para extinção pelo abandono da causa. Int. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/
SP), JOSÉ ROBERTO TORRES (OAB 390635/SP)
Processo 1034573-38.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alison Pereira da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Encerro a instrução e defiro o prazo de dez dias para
alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JALINE
GILIOTI DE OLIVEIRA (OAB 384435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2018
Processo 0010690-45.2018.8.26.0071 (processo principal 1031643-47.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º