Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2717
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Estabelecimentos Bancarios de - VISTOS. 1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução fiscal
acima mencionada. 2. A exceção de pré-executividade é admitida por construção doutrinário-jurisprudencial. Mas, como não
substitui os embargos, presta-se apenas à análise de questões que o juiz pode conhecer de ofício. Estatui o artigo 150, inciso
VI, alínea b, da Constituição Federal que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto”. Já a alínea c estatui que “sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais
dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.
Mais adiante, o § 4º estabelece que “as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio,
a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”. Ou seja, no caso do
IPTU, a imunidade diz respeito apenas a imóveis atrelados aos fins da entidade referida no citado dispositivo legal. Vê-se, pois,
que, para o reconhecimento da imunidade, há de se verificar se o imóvel está, ou não, vinculado aos objetivos da entidade.
Trata-se, por conseguinte, de matéria que, além de se referir ao mérito da cobrança, depende de dilação probatória. Não
pode, então, ser conhecida na estreita via da exceção de pré-executividade, mas somente por meio de embargos à execução,
após a garantia do juízo pela penhora. Por fim, quanto ao reconhecimento da imunidade, em razão do teor da r. sentença
proferida nos autos da ação declaratória nº 0431083-78.1998.8.26.0053, nos termos dos documentos apresentados, não restou
comprovado que a referida decisão abrangeu o exercício ora exigido. Ademais, não se pode presumir a extensão dos efeitos
da referida sentença, uma vez que o exercício ora executado é posterior à propositura da referida ação. Aplica-se, ao caso em
questão, o teor da Súmula 239 do C. Supremo Tribunal Federal, que preceitua: “Decisão que declara indevida a cobrança de
imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.” 3. Ante o exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. 4. Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens livres à penhora. Após, à Fazenda
para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora. 5. Int. - ADV:
MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP)
Processo 1577042-48.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erimar Estacionamento e Lava
Rapido Ltda Me - VISTOS. Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos por mera petição protocolizada. O(a)
embargante deverá proceder à devida regularização, providenciando a distribuição eletrônica dos embargos. Intime-se. - ADV:
RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Processo 1577043-33.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erimar Estacionamento e Lava
Rapido Ltda Me - VISTOS. Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos por mera petição protocolizada. O(a)
embargante deverá proceder à devida regularização, providenciando a distribuição eletrônica dos embargos. Intime-se. - ADV:
RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Processo 1577261-95.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Blisfarma Industria Farmaceutica
Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP)
Processo 1577387-19.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - San Paolo
Administracao e Participacoes S/A - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: LINDENBERG BRUZA (OAB
15646/SP)
Processo 1577901-98.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CLARO S/A - Vistos. Fls. retro:
manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Processo 1577925-29.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - All Tasks Traducoes Tecnicas Ltda Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 1579960-93.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabrica de Serras
Saturnino S/A - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP),
RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1580492-67.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Residencial Anna
Bella Incorporacao Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB
174126/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP)
Processo 1580567-72.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1580616-50.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Chemin Incorporadora
S/a. - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1582025-90.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Erimar Estacionamento e Lava Rapido
Ltda Me - VISTOS. Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos por mera petição protocolizada. O(a) embargante
deverá proceder à devida regularização, providenciando a distribuição eletrônica dos embargos. Intime-se. - ADV: RUBENS
GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Processo 1582568-98.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ambev S/a-cnpj=07.526.557/0001-00
- Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP),
SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP)
Processo 1583092-61.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Puca Remocoes e Auto Socorro
Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB
235122/SP), PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP)
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