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TJSP 11/02/2019 -Fl. 3818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

3818

de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP), FABIO
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP), LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP)
Processo 1030575-88.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Evangivaldo Barbosa
Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Digam as partes sobre os esclarecimentos do Perito, no prazo comum
de 10 dias úteis. Ao prazo. Após, tornem para decisão. Intimem-se. - ADV: CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB
128313/SP), SIMONE LOUREIRO VICENTE (OAB 336579/SP)
Processo 1030798-41.2017.8.26.0224 - Recuperação Judicial - Limitada - Engesique Construtora Incorporadora e Instaladora
Industrial Ltda. - Acbf Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Banco Bradesco S/A - Fls. 443/444: Levando em consideração o
trabalho desempenhado pela ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME, nomeada para realização da perícia prévia, defiro
o pedido e fixo o valor de R$4.000,00 a título de honorários periciais, que deverá ser pago pela parte autora no prazo de 15
dias, depositando nestes autos. Expeça-se carta de intimação no endereço de fls. 96. Com o depósito, expeça-se mandado de
levantamento em favor da empresa ACBF. Em caso de inércia, expeça-se certidão para execução pelas vias próprias. Nada mais
sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 148413/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1031283-07.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Rodrigues de Araújo
- Defiro o prazo por 90 dias úteis para a manifestação do INSS referente ao documento de fls.43. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1032410-14.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Venícius Sabino Mendes - Nivaldo Aparecido
dos Santos - - Maria Fátima Leite dos Santos - ELPIDIO BZAGNIM - - LUCIANA APARECIDA DE LIMA MAXIMO - Procuradoria
da União no Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP - Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da gratuidade aos requeridos Nivaldo Aparecido dos Santos e Maria Fátima
Leite dos Santos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e artigo 98 do Código de Processo
Civil, anote-se no sistema. No mais, INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao
último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em
descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de
dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP),
JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP)
Processo 1037237-34.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Deodato da Silva - Guarumotos Administração de Consórcios S/c Ltda. (Por Seu Administrador Judicial Oreste Nestor de Souza Laspro) - Vistos.
INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos,
para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do
Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores
ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na
mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: EUNICE SILVA OLIVEIRA (OAB 188718/SP)
Processo 1037594-82.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ionoel Monolescu - - Daniela Moura de
Aquino - - Eduardo Antonio da Silva Pires - - Maria Lucia Maloste Lasman - - Jaime Lasman - - Samuel Jacob Korn - - Ana
Clara Broder - - Samuel Broder - - Luiz Frid - - Sara Korn - - Marie Jeanne Schwartz Monolescu - Espólio de Antônio Rodrigues
Branco ou Espólio de Antônio Rodrigues Branco Novo - - VIRGÍNIA BRANCO DE ANDRADE - - PEDRA BRANCO DE OLIVEIRA
- - ANTONIO RODRIGUES BRANCO JUNIOR - - Maria José Gabriel Rodrigues - - Elias Gabriel Rodrigues - - Renata Gabriel
Rodrigues - - Município de Guarulhos - Prefeitura do Município de Guarulhos - - Der - Departamento de Estradas e Rodagem
- - Srapsy Lasman - - Samuel Broder - - Espolio Olga Kives Lasman - Rep. Srapsy Lasman - - Marie Jeane Schwartz Mobolescu
- - Rebeca Leia Schwartz - - Samuel Jacob Korn - - Luiz Frid - Fernando Mendes de Faria (Perito) - Vistos. Tendo em vista a
complexidade da perícia, tratando-se de área de grande extensão bem como diante da manifestação do MP às fls. 771, arbitro
os honorários definitivos do perito em R$16.000,00. Salienta-se que valor maior não se justifica tendo em vista a apresentação
diminuta de quesitos (21, ao todo) bem como a nítida desproporção do valor por hora indicado pelo IBAPE. O valor deverá ser
depositado pelos requerentes, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, por meio do
Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), ADELAINE CRISTINA SEMENTILLE
(OAB 233960/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), RENAN
BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP)
Processo 1038747-53.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nazareth de Matos - Comissaria
Paulista de Imoveis S/A - Procurador Geral da União no Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Procuradoria
Municipal de Guarulhos/SP - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao
último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em
descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de
dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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