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TJSP 13/02/2019 -Fl. 1625 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

1625

que sejam suspensos os efeitos do ato administrativo de modo que se autorize a retirada do lacre e do concreto para a retomada
de suas atividades. Os autos vieram conclusos a este Relator em razão da prevenção ao Agravo de Instrumento nº 201014353.2019.8.26.0000 (f. 206). É o relatório. A análise do presente recurso revela, de plano, que se trata de hipótese de aplicação
da regra do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Inviável
o conhecimento do recurso. Verifica-se que o presente recurso foi interposto contra decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1002649-92.2019.8.26.0053 que tramita pela 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Em razão da existência
de contrato para realização de evento no dia 26.01.2019 o presente agravo de instrumento teve seu pedido liminar apreciado
no plantão judiciário realizado no dia 25.01.2019, feriado estadual, sendo proferida decisão que acompanhou o entendimento
expresso na decisão agravada e indeferiu a medida cautelar recursal (f. 201/205). Ocorre que a mesma decisão já é objeto
do Agravo de Instrumento nº 2010143-53.2019.8.26.0000, cujo protocolo ocorreu em 25.01.2019 às 2h50min22seg o qual foi
analisado por este Relator em decisão proferida em 29.01.2019. Constata-se, portanto, a existência de dois recursos idênticos,
de modo que já analisada a medida cautelar recursal no Agravo de Instrumento nº 2010143-53.2019.8.26.0000, deve se ter
por prejudicado e ser desconsiderado o presente recurso, nos termos do disposto no inciso III do artigo 932 do CPC. Assim, o
mérito da decisão agravada será objeto de análise nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010143-53.2019.8.26.0000. Não se
conhece, portanto, do presente recurso interposto por FDZ Eventos e Buffet Eireli ME (Via Matarazzo) nos autos do mandado
de segurança impetrado contra ato do Subprefeito Regional da Lapa (Processo nº 1002649-92.2019.8.26.0053 - 11ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP). Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos
artigos de lei mencionados nas razões recursais. Resultado do julgamento: não conheço do recurso. - Magistrado(a) Aliende
Ribeiro - Advs: Samuel de Oliveira Melo (OAB: 292654/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0840559-94.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais
de São Paulo - Ipesp - Apelado: Sonia Maria Lopes Quartim - Trata-se de embargos à execução opostos pelo INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP à habilitação em execução de sentença (ACP 516/96) ajuizada por SONIA
MARIA LOPES QUARTIM, sob a alegação de excesso de execução. A r. sentença de fls. 39/42, cujo relatório ora se adota,
julgou parcialmente procedentes os embargos, porque caracterizado o excesso no valor da execução relativamente ao montante
principal e cômputo dos juros de mora. Inconformado, recorre o executado buscando a reforma da r. sentença para que seja
reconhecida a aplicação da Lei 11.960/09 ao presente caso. É, em síntese, o relatório. Pois bem. Considerando o quanto
decidido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux nos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais
nos autos do RE 870.947/SE (Tema 810), determino a suspensão do presente processo, aguardando-se o pronunciamento
definitivo da Suprema Corte. Remetam-se os autos ao Cartório, para as providências de praxe. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl
- Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104

Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 1001192-04.2016.8.26.0288/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ituverava - Embargte: Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Embargda: Aparecida Angélica Pilotto - Embargdo: Prefeitura Municipal de Ituverava - Vistos, I Nos
termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intimem-se os embargados para manifestar-se no prazo de 05 dias; II Após, tornem os autos
conclusos para julgamento Int. (voto 33463 B). São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a)
Vera Angrisani - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Giovana Helena Vieira Ribeiro Negrijo (OAB: 263891/
SP) (Defensor Público) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1008835-87.2016.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargte: Estado
de São Paulo - Embargda: Juliana Pereira Rabatone - Interessado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Vistos, I Nos termos
do artigo 1.023, §2º do CPC, intimem-se os embargados para manifestar-se no prazo de 05 dias; II Após, tornem os autos
conclusos para julgamento. Int. (voto 33462 B). São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a)
Vera Angrisani - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB: 52341/
SP) - Gustavo Belarmino Gomes de Araújo (OAB: 304162/SP) - Luiz Augusto Bononi Spera (OAB: 375726/SP) - Jeriel Biasioli
(OAB: 172473/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1014767-45.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Maicon Douglas
Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Raquel Moreno de Freitas (Curador do Interdito) - Interessado: Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 433/437 e 442/445: Em atenção ao noticiado na manifestação da autora às fls. 433, que informou não mais
exercer a curatela do corréu interdito MAICON DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA, e em acolhimento ao pedido preliminar
formulado pela Douta Procuradoria Geral de Justiça às fls. 443, item ‘2’, expeça-se carta de ordem para a intimação da atual
curadora, ANA ROBERTA TRIBIOLLI HOEDLICH, residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente, na Rua Archimedes
Sanches, 220, no bairro da Vila Tabajara, CEP 19014-130 (tel.: 18-99683-2354) conforme informações constantes do documento
de fls. 435/436 , a se manifestar no presente feito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 273, II). Int. - Magistrado(a) Carlos
von Adamek - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - Matheus Assad João (OAB: 249502/SP)
(Curador(a) Especial) - Raquel Moreno de Freitas (OAB: 188018/SP) (Causa própria) - Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/
SP) (Procurador) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1043366-88.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Doraci dos Santos Ramos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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