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TJSP 20/02/2019 -Fl. 3276 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2753

3276

Processo 1016441-34.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.E.O.N. - Vistos. O documento mencionado
na petição de fls. 111 não acompanhou a mesma. Assim, cumpra a Advogada do exequente o determinado no despacho de
fls. 109. No mais, dê-se vista dos autos ao MP, observando-se as fls. 102/109. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA
ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1016634-15.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.F. - M.L.M.D. - Vistos. No prazo
de 05 (cinco) dias, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. Após, vista ao
M.P. Int. - ADV: ADRIANA MARCELO DOS SANTOS (OAB 374007/SP), BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP)
Processo 1017050-51.2016.8.26.0005 - Inventário - Sucessões - Taize dos Santos Lima - Taila Leticia Lima Siqueira - Vistos.
Manifeste-se o Advogado da Inventariante sobre a certidão de fls. 165. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA
(OAB 217049/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1018127-27.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonina Brandão dos Santos
Veiga - - Enesio dos Santos Veiga - - Elza dos Santos Veiga - - Jose da Fatima dos Santos Veiga - - Irabi dos Santos Veiga
- - Valter dos Santos Veiga - - Ernani dos Santos Veiga - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a petição de fls. 44/47 e
documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/
SP)
Processo 1018131-35.2016.8.26.0005 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - A.P.F.O. - J.A.O. - Ante o exposto e considerando
todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a partilha do imóvel situado no Município
de Mongaguá, litoral paulista, descrito como lote de terreno sob n. 34, da Quadra 06, do loteamento Balneário Copacabana
Paulista, medindo 10,15m de frente para a Avenida Arpoador, por 24, 64m da frente ao fundo de ambos os lados, tendo nos
fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250,10m²; confrontando do lado direito de quem da avenida olha o
imóvel, com o lote n. 33, do lado esquerdo com o lote n. 35 e nos fundos com o loteamento Balneário Jussara, cadastrado na
Prefeitura local sob o n. 26.0006.034.00, na proporção de 50% para cada parte. Como não houve efetiva resistência ao pedido,
deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência. Extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, e após o Trânsito em Julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP), RAQUEL MIYUKI KANDA (OAB 301379/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1019314-41.2016.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.R.A.
- Vistos. Fls. 101/104: considerando que os valores pendentes de levantamento tiveram seu depósito realizado após
01/03/2017, é necessário que o patrono preencha o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS -Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após o preenchimento, o formulário deverá ser digitalizado e juntado nos autos a fim de possibilitar a expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se providências pelo prazo de dez (10) dias. Após a expedição do MLE, tornem
os autos conclusos para apreciação do pedido do exequente de fls. 96 e manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls. 99. Int.
- ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1019733-90.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.J.B. - Vistos. Intime-se a parte executada para o presente cumprimento de sentença que reconhece
a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC, devendo pagar o débito no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%.
Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação, inclusive com o deferimento imediato de pesquisas nos sistemas Renajud, Bacen-Jud e Infojud. A parte
executada fica intimada de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem que seja formalizado o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por
advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). O presente segue instruído com cópia do requerimento e
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A
diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e,
independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis)
às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita Intimem-se. - ADV: MICHEL ANDERSON DE
ARAUJO (OAB 320458/SP)
Processo 1020160-87.2018.8.26.0005 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - N.D.S. - - K.D.S. - - S.D.S. - Vistos. Intime-se a parte executada para o presente cumprimento de sentença que
reconhece a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523 e respectivos parágrafos do CPC, devendo pagar o
débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de haver o acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de
10%. Não sendo efetuado o pagamento tempestivo será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação, inclusive com o deferimento imediato de pesquisas nos sistemas Renajud, Bacen-Jud e Infojud. A parte
executada fica intimada de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem que seja formalizado o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, por
advogado, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). O presente segue instruído com cópia do requerimento e
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A
diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte
e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6
(seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita Intimem-se. - ADV: SILVIA MALTA
MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 1021614-96.2018.8.26.0007 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.M.G. - D.C.R.B. - Vistos. Ante o informado a fls. 84/85, resta prejudicada a audiência designada a fls. 65/66, libere-se a pauta. No mais,
providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido, junto ao sistema Infojud. Se negativa, ficam autorizada as pesquisas
pelos sistemas Siel, Renajud. Caso sobrevenha novo endereço, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE PAULO SPACCASSASSI
DE BEM (OAB 140237/SP)
Processo 1022119-93.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 0006264-91.2018.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.A.O. - Vistos. Fls. 23:
Retornem os autos ao Contador, com a observância de que o rito adotado pela exequente na inicial é o do artigo 528, do C.P.C.
(prisão), conforme fls. 03, item “c”. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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