Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
3277
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2019
Processo 0003231-30.2017.8.26.0005 (processo principal 0010336-34.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Fixação - I.H.A.M. - - R.H.A.M. - R.B.M. - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos, o acordo a que
chegaram as partes às fls. 203/208 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante
o prazo concedido, aguardando-se o cumprimento do avençado em arquivo. Expeça-se contramandado de prisão em favor do
executado, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP),
FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP)
Processo 0015370-14.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - D.M.S.F. - D.M.S. - Vistos.Presentes os requisitos
legais, a saber, a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à obrigação legal do requerido, e o perigo de dano,
traduzido no risco à própria subsistência do requerente, DEFIRO a tutela da urgência pleiteada para FIXAR os alimentos
provisórios em vinte por cento (20%) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: o 13º salário, as verbas rescisórias, comissões,
prêmios, gratificações, férias, o acréscimo constitucional relativo a férias e horas extras; e excluídos: imposto de renda retido
na fonte, FGTS, vale transporte, contribuições sindicais e a previdência oficial, se estiver trabalhando com vínculo empregatício,
ou em trinta por cento (30%) do valor do salário mínimo federal, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, com
pagamento no primeiro dia útil de cada mês.Oficie-se para abertura de conta bancária.Verifica-se do pedido de ingresso que o
requerido reside no Estado da Paraíba, o que dificulta sobremaneira a designação da audiência de mediação cuja previsão legal
se encontra no artigo 695, do Código de Processo Civil, até porque desconhecida a capacidade financeira do requerido e, se
compelido a vir até este Estado, pode-se imputar ao requerido um encargo que porventura não seja capaz de suportar em face
os gastos decorrentes da viagem e estadia.Assim sendo, processe-se o presente feito na forma do processo comum.O prazo
para contestação é de quinze (15) dias e passará a fluir a contar da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente
cumprida, com a citação efetivada por Oficial de Justiça, conforme preconiza o artigo 231, II, do Código de Processo Civil.
Portanto, expeça-se carta precatória para citação do requerido, ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada
a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Desde já defiro
os benefícios do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita.Intimem-se.São Paulo, 14 de agosto de 2017. - ADV: ESTEVAM MARTINS DA
COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 0015370-14.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - D.M.S.F. - D.M.S. - Vistos. Fls. 63: intime-se a
parte, conforme requerido. Int. - ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (OAB 13461/PB)
Processo 0019721-93.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.C. - Vistos. Em razão do
princípio da necessidade da celeridade da prestação jurisdicional e visando evitar sucessivas redesignações de audiência, com
prejuízo para as partes, o presente feito seguirá o rito do processo comum. Cite-se o requerido no endereço de fls. 33. Int. ADV: MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 281888/SP)
Processo 1000575-88.2014.8.26.0005 - Inventário - Sucessões - Vanuzia Faustino da Silva Dantas - Vistos. Fls. 275: Acolho
o parecer ministerial retro e defiro a expedição de mandado de levantamento para a liberação da cota parte do herdeiro Lucas
Faustino Dantas. Providencie a serventia. Após, ao arquivo. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP),
CINTIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 210565/SP)
Processo 1000736-93.2017.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.R.A. - D.H.R.A. - Vistos. 1. Proceda
a Serventia à anotação no SAJ acerca da substituição da inventariante, fazendo constar o nome de DIEGO HENRIQUE
RODRIGUES ALVES como inventariante (fls. 25), por força de decisão proferida no incidente de remoção de inventariante (fls.
68). 2. Fls. 33: O direito real de habitação decorre de lei, sendo desnecessária qualquer decisão deste Juízo. 3. Providencie o
inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos de procuração dos demais herdeiros (Rubens Danilo e João Cláudio)
ou os seus respectivos endereços para citação. 4. O feito deverá prosseguir como inventário, e não como arrolamento sumário,
ante a divergência entre os herdeiros. Providencie a Serventia a evolução da classe processual, inclusive junto ao Distribuidor.
5. Após a regularização do feito, com o ingresso dos demais herdeiros, deverá o inventariante apresentar o respectivo plano de
partilha. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP),
DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP)
Processo 1001084-43.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - J.G.V. - Vistos. Fls. 44: intimem-se os interessados,
classificando-se o mandado como “Urgente Plantão”. Int. - ADV: ELIEL SILVA MACHADO SANTOS (OAB 364474/SP)
Processo 1001124-25.2019.8.26.0005 - Curatela - Nomeação - E.A.O. - Vistos. Conforme bem apontado pelo i. Representante
do Ministério Público, trata-se de pedido de substituição de curador, que deve ser feito nos próprios autos da interdição. Assim,
providencie o requerente o necessário. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie a serventia o cancelamento da presente ação.
Intime-se - ADV: DAVID SANCHES MOTOLLO (OAB 364691/SP)
Processo 1001917-95.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S.S.S. - A.C.M.S. Vistos.Anoto que, nos termos do artigo 319, VII, do NCPC, a parte requerente manifesta desinteresse em autocomposição.
Processe-se o presente na forma do Procedimento Comum.Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo à requerente os
benefícios da justiça gratuita.Intimem-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
Processo 1001917-95.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M.S. - Vistos. No prazo
de 05 (cinco) dias, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. Int. - ADV: LUIZA
ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
Processo 1002048-36.2019.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.L. - - K.T.L.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/03 e, em
consequência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial entre Josué Romão de Lima e Karla Talany de Lima Silva . Assim
sendo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil. Defiro às partes os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. P.I.C - ADV: SIRLEI DOS
SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP)
Processo 1002147-06.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.P.S. - Vistos. Designo audiência de mediação
e conciliação para 08 de maio de 2019, às 10h00, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º