Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e
passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art. 334, §2º), caso não haja
autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido, ficando desde logo advertido
de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela requerente (art. 344, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,
§4º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas,
quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período
de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º,
incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao(à) requerente
os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art.
334, §3º, do CPC), devendo haver intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado
pelo Convênio . Intimem-se. - ADV: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP)
Processo 1002408-68.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum - Exoneração - L.F. - Vistos. Anoto que a ação de exoneração
de alimentos não guarda dependência com a ação que fixou a obrigação alimentar. Nesse passo, à S.P.I. 3.5 para redistribuição
de forma livre. Int. - ADV: JULIANA DO PRADO BARBOSA (OAB 273143/SP), JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/
SP)
Processo 1003008-26.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.F.S. - G.R.S. - Vistos. Certifique a Serventia
eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1003127-84.2018.8.26.0005 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - L.N.S.A. - G.P.O.S. - Vistos.
Não havendo acordo entre as partes quanto à partilha de bens e em complementação à r. Sentença homologatória de fls. 81,
DETERMINO a partilha dos bens móveis descritos a fls. 25, bem como das dívidas comuns do casal, descritas a fls. 24, na
proporção de 50% para cada parte. Int. - ADV: JEAN LUCIO MARQUES VENTILARI (OAB 291939/SP), MARTA PACHECO DOS
SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1007244-55.2017.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.A.M. - Vistos. Do compulsar da
prenotação de fls. 57, que o Cartório de Registro de imóveis solicitou documentação que ainda não foi trazida a estes autos,
motivo pelo qual determino a vinda do faltante, no prazo de quinze dias. Após a vinda da documentação faltante, adite-se a
carta de adjudicação. Aguarde-se por mais dez dias e em seguida arquivem-se os autos. Int. - ADV: WELLINGTON COELHO
TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1007678-10.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.M.A.T. - - A.C.A.T. - Conforme Comunicado
CG 1951/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie-se o patrono do requerente/exequente o
encaminhamento, por peticionamento eletrônico, da Carta Precatória de fls. 42/43 ao Juízo deprecado, nos termos da Resolução
551/2011, devendo ser juntado aos autos protocolo de distribuição. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1008744-25.2018.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - E.S.S. - Publique-se o r. despacho de fls.
34 (Visto. Diante da decisão proferida nos autos em apenso, processo 1006786-04.2018.8.26.0005, trasladada a estes autos (fl.
33), apresente a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação a presente ação. Em seguida, à Réplica. Após, tornem os
autos conclusos. Int.) - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), ALMIR CUPERTINO SILVA (OAB 105823/SP)
Processo 1009463-07.2018.8.26.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.G.B.S. - Vistos. Se as partes, de fato, voltaram a conviver juntas e pretendem apenas o reconhecimento da união estável
“para fazer prova junto à empresa onde trabalha o companheiro e onde trabalha a autora”, deverão formular pedido conjunto de
reconhecimento da união, com regulamentação, inclusive, dos direitos sobre a construção que erigiram no imóvel de propriedade
dos pais do requerido (fls. 6), a fim de evitar futuro litígio. Intime-se. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA
SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 1009738-53.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.M.S.J.P.H.S.S.I.L.S.S. - Vistos. Sobre os documentos juntados a fls. 74/79, cientifiquem-se os exequentes. Int. - ADV:
ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1010349-40.2017.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristiane da Silva Guarizi Vistos. Ao Partidor. Int. - ADV: ORLANDO GUARIZI JUNIOR (OAB 157131/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP)
Processo 1010734-22.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - D.L.J. - A.F.T. - Vistos. Em complementação à
decisão saneadora de fls. 200, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para 26 de março de 2019,
às 15h30. Eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta
decisão (art. 357, §4º, CPC), observando-se o disposto no art. 455 do CPC. Intime-se, por mandado, as testemunhas arroladas
pelo Ministério Público a fls. 403, no endereço constante da declaração de fls. 395. Até a audiência supra deverão as partes
CUMPRIR o acordado a fls. 338/339. Int. - ADV: GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), LAURA
ESPOSA GOMEZ SILVA (OAB 293280/SP), JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
Processo 1011746-37.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.F. - Ante o exposto e
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido paraDECLARARRicardo Lucas Monteiro de Souza pai de
João Lucas Farias, o qual passará a chamar-se João Lucas Farias de Souza. Deixo de impor aos requeridos os ônus da
sucumbência, o que é feito diante da falta de resistência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de
averbação para a inclusão do nome do pai, dos avós e do patronímico paterno no assentamento de nascimento do autor. Ciência
ao Ministério Público. Após anote-se a extinção e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV:
VALERIA SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP)
Processo 1011997-55.2017.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.B. - Vistos. Promova-se conclusão para
sentença. - ADV: ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 388037/SP)
Processo 1011997-60.2014.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DEUZINHA DANTAS - Vistos. Fl.
289 e 292: Defiro. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 287. Após, expeça-se certidão de honorários em favor da
Dra. Gilene Aparecida Gramari Rossi, OAB/SP nº 304.896, por sua atuação nestes autos. Expeça-se ainda alvará autorizando
a venda do automóvel VW/Brasília. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA
GRAMARI ROSSI (OAB 304896/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1013023-54.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.B. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o 1º § do artigo
485 do C.P.C. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1015262-31.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Revisão - N.X.D. - E.J.D. - Vistos. No prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º