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TJSP 01/03/2019 -Fl. 3389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

3389

RELAÇÃO Nº 0150/2019
Processo 0001743-52.2019.8.26.0625 (processo principal 1015224-07.2015.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Raquel Moreira Mendes - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO
DE TAUBATÉ - Vistos. Cuida-se de incidente de início de cumprimento de sentença requerido por Raquel Moreira Mendes contra
o IPMT, visando recebimento de benefício de pensão por morte, e; preenchidos os requisitos do artigo 534, do CPC, recebo-o
para processamento. Nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se o Instituto de Previdência do Município de Taubaté, por
mandado, na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos
próprios autos. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos
e expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. Certifique-se a respeito deste incidente nos autos
principais. Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME SANTOS PONTES (OAB 296388/SP), RICARDO NISHINA DE AZEVEDO
(OAB 240517/SP)
Processo 0001744-37.2019.8.26.0625 (processo principal 1015224-07.2015.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Carlos Guilherme Santos Pontes - TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Cuida-se de incidente de início de cumprimento de sentença requerido por Carlos Guilherme
Santos Pontes contra o IPMT, visando recebimento de honorários sucumbenciais, e; preenchidos os requisitos do artigo 534,
do CPC, recebo-o para processamento. Nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se o Instituto da Previdência do Município
de Taubaté, por mandado, na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para
homologação dos cálculos e expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. Certifique-se a respeito
deste incidente nos autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME SANTOS PONTES (OAB 296388/SP), RICARDO
NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP)
Processo 0002015-80.2018.8.26.0625 (processo principal 1008723-66.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Joaquim Calegari - Diretora Técnica do Departamento Regional de Saúde
- Drs Xvii - de Taubaté - - Secretário Municipal de Saúde de Taubaté - Procuradoria Jurídica do Município de Taubaté - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça o impetrante se o medicamento foi fornecido pela Autoridade Estadual. Após,
sem requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), JAYME RODRIGUES
DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 0002050-74.2017.8.26.0625/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosana Alves
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor,
certificando-se sobre o pagamento nos autos principais, os quais deverão ser arquivados (código 61615), salvo se houver, nos
mesmos autos, outro incidente de requisição de valores aguardando pagamento. Transitada em julgado esta decisão, oficiese ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Comprovado o levantamento nos autos, arquive-se o presente
incidente (código 61615). P.R.I.C. - ADV: ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 225099/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX
(OAB 186516/SP)
Processo 0003527-98.2018.8.26.0625 (processo principal 1009719-69.2014.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisco Carlos Saraiva - Luiz Carlos de Oliveira - - Agnaldo José
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devidamente intimada
nos termos do artigo 535 do NCPC, apresentou a impugnação de folhas 60/62, com documentos de folhas 63/83, alegando
excesso de execução. Pois bem! Recebo a impugnação para processamento. Anote-se. Digam os(as) impugnados(as). Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB
262599/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 0005562-02.2016.8.26.0625 (processo principal 1008286-93.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras - Itacir Zanchim - Vistos. Considerando que decorreu
o prazo deferido a folhas 44, diga a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Intime-se. ADV: PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 0005874-07.2018.8.26.0625 (processo principal 1001712-54.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Vera Migoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, devidamente intimada nos termos do artigo 535 do NCPC, apresentou a impugnação de folhas 32/33, com
documentos de folhas 34/73, alegando excesso de execução. Pois bem! Recebo a impugnação para processamento. Anote-se.
Diga o(a) impugnado(a). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), CASSIA MARIA
SIGRIST (OAB 96204/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0005938-51.2017.8.26.0625 (processo principal 0010333-62.2012.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Sergio Miguel de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Excepcionalmente, considerando a certidão de folhas 118, intime-se novamente a executada para manifestar-se sobre folhas
107/113 no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARA DE BRITO FILADELFO (OAB 160675/SP)
Processo 0006035-51.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Valeria Aparecida Nascimento Capellete
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo autor
em relação à sentença proferida às fls. 369/375, alegando omissão. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que
tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los por não vislumbrar qualquer vício apto a ensejar sua procedência. Analisando a sentença
publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art.
1.022, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que às fls. 373/374 da referida decisão, este magistrado analisou o pleito
referente às horas-extras, bem como seus reflexos (o que inclui o período antecedente), afastando-o. Já em relação ao segundo
questionamento (verbas rescisórias, pagamento parcial, não consideração da maior remuneração) este improcede, vez que
ficou devidamente demonstrado que o pleito era improcedente (fls. 372/374). Assim, não há que se falar em omissão, sendo
que todos os pontos controvertidos foram analisados e decididos à luz do conjunto probatório constante dos autos. Pretende o
embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado, o que só é possível em sede de recurso
próprio como já mencionado. Ante a inexistência de vícios, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual
lançada. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), LUCILEY DE PAULA NOGUEIRA SHAHER
(OAB 150210/SP), ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/SP)
Processo 0006932-45.2018.8.26.0625 (processo principal 1005249-92.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Pensão - CLEMILDA DE AQUINO MINARI - IPMT Instituto de Previdencia do Municipio de Taubate - Vistos. 1. A autora, ao iniciar
execução de sentença, apresentou valores nos termos da petição às folhas 01/05 e planilha de cálculos às folhas 06/70. 2. O
IPMT, intimado nos termos do artigo 535 do NCPC, apresentou impugnação de folhas 124/128, alegando excesso na execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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