Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: OSCAR
ROLIM JUNIOR (OAB 22957/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), JOSE ALMEIDA DOS
SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP)
Processo 0003057-07.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.S. M.M.M. - C.S.S. - Vistos. Primeiramente, determino que o patrono da parte exequente (MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR)
assine as petições de fls. 231/232 e 243/245, em 05 dias, sob pena de não conhecimento de futuros pedidos. Em segundo,
OFICIE-SE novamente ao empregador, para que esclareça por que o executado recebeu um único pagamento no ano de 2018,
referente ao mês de abril, e informe o motivo pelo qual ele ainda se encontra afastado de suas funções laborativas, tendo em
conta que o auxílio doença cessou em 20/06/2017. Servirá esta decisão, assinada, digitalmente, como ofício, a ser encaminhado
ao e-mail [email protected], pela serventia. Com a resposta, vista ao credor, para que se manifeste em prosseguimento,
em 30 dias, sob pena de intimação pessoal. Desnecessário o ofício ao INSS, ante as informações de fls. 246/251. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP)
Processo 0003439-30.1996.8.26.0270 (270.01.1996.003439) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Auto Posto Juan Ghirghi Ltda - Vistos. A
considerar que há uma caixa com correspondências da empresa falida depositada em cartório, informem as partes, em 15 dias,
se desejam retirá-la. No silêncio, encaminhe-se para inutilização/incineração. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: DANILO FRADE MOTTA (OAB 286511/SP), ANA ERICA FIGUEIREDO HERTEL (OAB 275110/SP),
OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)
Processo 0003448-59.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Guimarães - Banco do Bradesco S/A - sucessor do Banco Mercantil de São Paulo S/A - Finasa - Razão não assiste ao
executado em sua impugnação de fl. 189/190. Bem se vê que o contador, corretamente, apenas somou ao principal os juros
referentes a ambos os períodos. Note-se, ainda, a incidência de juros de 12% ao ano a partir de 11/01/2003, o dobro do período
anterior, e por quase 1.000 dias a mais (4.376 dias x 3.500 dias), não havendo que se falar em juros sobre juros. Assim, reputo
corretos os cálculos, e ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento de R$ 4.237,47 em favor da
parte exequente e de R$ 7.855,57, em favor da executada (valor depositado à fl. 34). Custas finais de R$ 132,65 (cento e trinta
e dois reais e sessenta e cinco centavos) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono para pagamento,
por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo
de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se a competente certidão e
encaminhe-se, via ofício, à Procuradoria Geral do Estado, constando a impossibilidade de utilização do SDA - Sistema da Dívida
Ativa, conforme determinado no Comunicado 158/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE
de 28/11/2016, fl. 03. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0003868-84.2002.8.26.0270 (270.01.2002.003868) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Alcino Bueno de Camargo e outro - Itafort Industria e Comercio de Minerais Ltda - Conforme determinado pela Decisão de
fls. 498, forneça o credor memória de cálculo atualizada para o mês em curso. No silêncio, por prazo superior a 30 dias, será
intimado pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)
Processo 0004995-37.2014.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Daniel Lourenço
Gil - Sr. Prefeito Municipal de Itapeva, na pessoa de Roberto Comeron - Vistos. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP
e OAB/SP, expeça-se certidão de honorários, conforme valor previsto na tabela, em favor do advogado da parte autora. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ (OAB
40053/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0005484-55.2006.8.26.0270 (270.01.2006.005484) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Efetuem-se as anotações referentes ao acórdão no sistema informatizado. No
mais, aguarde-se o julgamento do recurso perante a Corte Superior. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP)
Processo 0005741-75.2009.8.26.0270 (270.01.2009.005741) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdenice Aparecida
Proença de Oliveira e outro - Nair Veloso da Silva Dias - Vistos. Fls. 174/177: Ciente. Excluam-se do sistema informatizado, e
aguarde-se a constituição de novo patrono pela requerida, por 30 dias, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC). No mais,
aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo juntado. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/
SP), VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 0005986-91.2006.8.26.0270 (270.01.2006.005986) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Vicente de Oliveira Camargo - Ipesp- Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Vistas dos autos aos
interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB
101163/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0006332-47.2003.8.26.0270 (270.01.2003.006332) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Vistas dos autos ao exequente para: Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ), bem como de que está
disponível para impressão pelo sistema SAJ a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ solicitada. - ADV: INGRID CRISTINE JERONIMO
DE SOUZA (OAB 244518/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 344506/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO
ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 0006369-69.2006.8.26.0270 (270.01.2006.006369) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Francisco Carli Neto - Vistos etc. Fl. 267: Da certidão de fl. 259, observo que apenas um dos bens lá descritos ultrapassa
as necessidades comuns de um padrão médio de vida (art. 833, II, do CPC), qual seja, a TV PHILLIPS, FULL HD 1080, de 40
polegadas. Anoto, ainda, que a planilha de fl. 269 não abateu os valores recebidos pelo credor à fl. 271. Assim, recolha o credor
as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça (R$ 79,59), em 30 dias, sob pena de intimação pessoal. Após, PROCEDA o
Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO da TV PHILLIPS, FULL HD 1080, de 40 polegadas, para a satisfação da dívida,
no valor de R$ 47.913,76 (atualizada em maio de 2019), lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito na forma
da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o executado (art. 841, § 3º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder à
avaliação dos bens por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 870, § único do CPC).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após o cumprimento,
vista dos autos ao credor, para que se manifeste em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º