Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
49
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Mauricio Ferreira Petroni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2019/000073
Vistos. Diante da não apresentação de embargos/impugnação aos cálculos apresentados em fase de execução de sentença,
homologo os cálculos apresentados (R$ 6.614,94), para que surta seus efeitos legais. Tendo em vista a nova sistemática para
a requisição de valores, proceda o autor a instauração do procedimento de requisição de valores digital dependente ao feito
principal. Com a instauração do dependente aguarde-se o pagamento do requisitório pelo prazo de 60 dias. . Intime-se. - ADV:
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), DANIEL APARECIDO VISCARDI GONZALEZ RODRIGUES
(OAB 332770/SP)
Processo 0001480-03.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida de Fátima Lorancette - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para confirmar os efeitos da liminar deferida para condenar a FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, solidariamente, a fornecerem a
medicação em carga mensal para o tratamento da autora, podendo ser substituído os medicamentos Diosmim e Benfotiamina,
mediante prescrição médica, sem restrição a marca, cuja receita deverá ser renovada a cada três meses, enquanto perdurar a
sua necessidade por referido medicamento, atestada por profissional competente. Declaro extinto o processo com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a medida concedida. O descumprimento a qualquer destas
obrigações acarretará a aplicação de astreinte mensal já fixada no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Nesta fase não cabe
condenação ao pagamento das custas e verba honorária. Intime-se a autora, pessoalmente, com urgência. P.R.I. - ADV: DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP)
Processo 0001988-46.2019.8.26.0081 (processo principal 0002051-08.2018.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Sebastião Clementino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS - 2018/000923 Vistos. Em fase de execução provisória de sentença, tendo em vista o provimento
dado ao recurso do autor conforme se vê as fls. 25, não tendo eventual recurso extraordinário caráter suspensivo, INTIMEMSE as requeridas Fazendas Publicas para o fornecimento imediato do medicamento TANSULOSINA 0,4MG, NA FORMA
INDUSTRIALIZADA, na quantidade e tempo necessário do tratamento conforme prescrição médica, mediante a apresentação
de receituário atualizado a cada 60 (sessenta) dias; no prazo de 5 dias, SOB PENA DE MULTA no valor do medicamento,
diretamente a parte autora Sebastião ClementinoRua Francisco Alves, 1061, Centro - CEP 17810-000, Mariapolis-SP, tel
18 -99656-2326, e comunicando-se este Juízo por e-mail ([email protected]). No caso de descumprimento da ordem
judicial, certificado o transcurso de 01 (um) dia além do prazo para cumprimento, deverá ser intimado o autor na pessoa de seu
advogado nomeado, apresentar aos autos, ao menos, 02 orçamentos distintos do medicamento. Ato contínuo, com brevidade,
DETERMINO, desde logo, o SEQUESTRO de verbas públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema BACENJUD, no montante
equivalente ao VALOR DO MEDICAMENTO A SER ADQUIRIDO, CONFORME MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO, que
será destinado ao custeio da compra do remédio, sem prejuízo de novos sequestros que se fizerem necessários para assegurar
o cumprimento da liminar (compra de medicamento), conforme receita médica, pelo período que se fizer necessário. Neste caso,
será expedida guia de levantamento em favor do autor, intimando-o para retirada perante a Secretaria do Juizado, devendo
comprovar que adquiriu o medicamento, em 15 dias. 2.Intimem-se Fazenda Estadual, através de Portal Eletrônico (comunicado
508/2018) e a Prefeitura de Mariápolis, por mandado da presente decisão para o cumprimento do determinado. No mesmo
ato, intime-a desta decisão, inclusive, através de seu Órgão - DRS IX de Marília, servindo a presente, por cópia digitalizada,
como ofício (FAJ [[email protected]] ou drs9@saúde.sp.gov).DEVERÁ A SERVENTIA JUNTAR AO E-MAIL SENHA DE
ACESSO AO PROCESSO. 3. Da mesma forma, intime-a também a Secretária de Saúde Municipal, servindo a presente, por cópia
digitalizado, como ofício ([email protected]) 4. Informado a entrega do medicamento, aguarde-se o retorno do feito
principal da Instância Superior. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFICIO, DEVENDO A SERVENTIA JUNTAR
AS CÓPIAS NECESSÁRIAS AO OFÍCIO/E-MAIL, BEM COMO A SENHA DO PROCESSO AO MANDADO. Intimem, expedindose o necessário.. - ADV: RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB
249113/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), EVANDER DIAS (OAB 181905/SP)
Processo 0003243-73.2018.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Aparecida
Paulo da Costa Rombi - - Martucci e Melillo Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DA SECRETARIA
DO JUIZADO: “Fica o(a) procurador(a) da parte autora intimado(a) para se manifestar nos autos, acerca da certidão expedida
as fls. 178, no prazo de 03 (três) dias” - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA
(OAB 342920/SP)
Processo 1000356-65.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Graziele Cristina
Teixeira - - Leticia dos Santos Nunes Lemos - - Maury Silva Peixoto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - 2019/000167 VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) autor (a) sem o recolhimento do preparo fase a
assistência judiciária deferida, com suas razões de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária
(requerida) para contra razoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Via portal eletrônico. Após, subam ao E.
Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações
quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV:
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 1000720-37.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Gabriel do Nascimento Toqueiro
- Fazenda Publica do Município de Mariápolis - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando
que o pedido em questão já foi objeto de decisão do STJ no Resp. 1657.156/RJ, referente ao TEMA 106 do STJ, comprove a
parte autora , por meio de documentos, sua renda, saldo de aplicações e declaraçãod e renda. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo,
considerando a abertura de Processo Administrativo junto a Prefeitura de Mariápolis ( fls. 106), manifeste-se o Município, acerca
da conclusão do pedido Não apresentado, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Adamantina, 01 de agosto de
2019. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), EVANDER DIAS
(OAB 181905/SP)
Processo 1001702-51.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vandebergues
Isildo Casagrande - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por
VANDEBERGUES ISILDO CASAGRANDE contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, nos termos do artigo 487, Ido
Código de Processo Civil. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária. P.R.I. DA SECRETARIA
DO JUIZADO: VALOR DO PREPARO: R$ 343,99 (verba 1 + verba 2) - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 1001707-73.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Osni Teixeira
Magalhães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º