Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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EDITAL DE MATRÍCULAS
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica aos inscritos relacionados abaixo que realizará as matrículas para
o 9º Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores – 9FAC, de acordo com a Resolução nº 125/10 do CNJ, conforme
segue:
PERÍODO DO CURSO: de 16 setembro a 11 de dezembro de 2019.
LOCAL: Escola Paulista da Magistratura – Rua da Consolação, 1483 – auditório do 3º andar
HORÁRIO: das 19 às 22 horas.
REQUISITOS PARA FORMAÇÃO:
Conciliador: ser graduado ou estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, em curso
de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre.
Mediador: ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC há pelo menos dois anos, na data
da inscrição.
PÚBLICO ALVO: Conciliadores, Mediadores, Serventuários da Justiça e comunidade em geral (maiores de 21 anos).
INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE: O ÚNICO E-MAIL PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS REFERENTE À MATRÍCULA
É O SEGUINTE: [email protected]
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais), sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), no ato da matrícula e mais
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com vencimento para o dia 10.10.2019, a serem recolhidas em espécie junto ao Banco
do Brasil.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo:
será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
– será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento). Valor a ser pago: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no ato
da matrícula e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com vencimento para o dia 10.10.2019;
Aos Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores ATIVOS
(concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos
âmbitos federal, estadual e municipal - com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento).
Valor a ser pago: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) no ato da matrícula e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
com vencimento para o dia 10.10.2019;
Aos Conciliadores – com a devida comprovação, será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$
280,00 (duzentos e oitenta reais) no ato da matrícula e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) com vencimento para o dia
10.10.2019;
Aos Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais) no ato da matrícula e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com vencimento para o
dia 10.10.2019.
PERÍODO DE MATRÍCULAS: 04 a 12 de setembro de 2019.
Os inscritos selecionados para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Para o pagamento da matrícula, deverão imprimir guia de recolhimento por meio do site da EPM, www.epm.tjsp.jus.br,
como segue:
1- Acessar o site da EPM, clicar em Matrículas e clicar no nome do curso;
2- Preencher o campo CPF;
3- De posse do boleto, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, respeitando o período de matrícula discriminado acima;
4- Após o pagamento, respeitando o prazo acima discriminado, para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o
e-mail [email protected], especificando o nome do curso no assunto da mensagem até o dia 12/09/2019,
impreterivelmente. Não serão aceitos documentos enviados após essa data. Os alunos isentos de pagamento ficam
dispensados da apresentação do comprovante de pagamento.
5- OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º