Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – não há necessidade de envio de documentos;
Magistrados de outros Tribunais – cópia simples frente e verso da carteira funcional e cópia do boleto pago;
Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira); e cópia do boleto pago;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira) e cópia simples frente e verso do diploma de
graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do
aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso,
para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade
ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º
semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se
não constarem na carteira ou da declaração), cópia simples frente e verso do diploma, cópia do boleto pago e cópia simples
frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no
curso, para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da
inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em
universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º
ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo –
Cópia simples (frente e verso) do RG e CPF, cópia do contrato de estágio e cópia simples frente e verso do diploma de graduação
(acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como
mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do
aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou
particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação
do aluno como conciliador);
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira), cópia do boleto pago e cópia simples frente e verso do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior
há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do
curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração
comprovando estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior
de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia simples (frente e verso) do
CPF e do RG e cópia do boleto pago. O NUPEMEC receberá da EPM a lista dos inscritos e por meio de consulta no Portal
Auxiliares da Justiça irá validar a inscrição para que a EPM proceda a matrícula. Cópia simples frente e verso do diploma
de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso, para titulação
do aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da inscrição no curso,
para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em universidade
ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º
semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Demais categorias: cópia simples (frente e verso) do CPF e RG, cópia do boleto pago e cópia simples frente e verso
do diploma de graduação (acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso,
para titulação do aluno como mediador ou acusando a conclusão do curso superior há menos de dois anos na data da
inscrição no curso, para titulação do aluno como conciliador) ou declaração comprovando estar regularmente matriculado em
universidade ou faculdade pública ou particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º
ano ou 5º semestre (para titulação do aluno como conciliador);
Observação 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de
identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Observação 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua
matrícula.
Observação 3: Os inscritos que pretenderem titulação de mediadores deverão apresentar cópia do diploma
de graduação acusando a conclusão do curso superior há mais de dois anos na data da inscrição no curso; a não
apresentação de tal documento implicará na titulação do aluno como conciliador. Lembrando que os requisitos para as
duas categorias são os seguintes:
Conciliador: ser graduado ou estar regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular,
em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
b) Mediador: ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC há pelo menos dois
anos, na data da inscrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º